Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 142/2024

Homologa a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 142/REITORIA/2024

Homologa a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado, conforme Edital nº 047 /Reitoria/2023: Classificação Nome do(a) candidato(a) Orientador(a)

1º Marizete Lemes da Silva Matiello Unochapecó 100%

2º Everton de Souza Unochapecó 50%

3º Suzi Laura da Cunha Unochapecó 100%

4º Joana Maria de Moraes Costa Unochapecó 50%

5º Heliana Lia Tissiani Unochapecó 50%

6º Márcia Giesel Zamadei Unochapecó 50%

7º Janaina Gaby Trevisan Unochapecó 50%

8º Maike Elize Techio Unochapecó 50%

Art. 2º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 3º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 08 de março de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Edital Reitoria nº 47/2023 de 01/09/2023 - Norma em vigor