Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 13/2026

Homologa a lista dos estudantes com documentos pendentes, conforme Edital nº 002/REITORIA/2026 e dá outras providências.

PORTARIA Nª 013/REITORIA/2026

Homologa a lista dos estudantes com documentos pendentes, conforme Edital nº 002 /REITORIA/2026 e dá outras providências.

A Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.804.642/0006-12, mantenedora do COLÉGIO UNOCHAPECÓ, instituição de educação básica, de nível fundamental e médio, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295 - D, Bairro Efapi, CEP 89809-900, Chapecó - SC,

considerando a Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021 e a Lei Federal nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, torna público atribuições estatutárias e de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas de estudo, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que os estudantes relacionados nesta portaria poderão complementar a documentação pendente no processo de solicitação de bolsa de estudo, conforme Edital nº 002 /REITORIA/2026.

Art. 2º Os estudantes abaixo relacionados e que possuem documentos pendentes receberão, no endereço de e-mail informado no momento da entrega dos documentos no Colégio Unochapecó, a lista dos documentos faltantes no processo de solicitação de bolsas. A relação nominal dos estudantes com documentos pendentes estará disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural do Colégio Unochapecó, no período de 20 a 22 de janeiro de 2026.

Art. 3º Os estudantes listados com documentos pendentes deverão entregar presencialmente cópia de todos os documentos faltantes, de uma única vez, diretamente na Secretaria do Colégio Unochapecó. A lista de documentos pendentes foi encaminhada no e-mail do responsável já cadastrado no processo. O prazo para entrega dos documentos solicitados será de 20 a 22 de janeiro de 2026.

Art. 4º O processo de solicitação de bolsa de estudo que permanecer com pendência, sem a entrega dos documentos exigidos dentro do prazo estipulado, será considerado indeferido, e não estará apto a concorrer às bolsas de estudo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, permanecendo em vigor os critérios previstos pelo Edital nº 002 /REITORIA/2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó (SC), 20 de janeiro de 2026.

Lista de estudantes com documentos pendentes: NOME ALUNO CPF ALUNO SÉRIE

ALICE DETOFOL 131.XXX.XXX-06 8º ano

ANNE LUIZA CRUZ ARCANJO 524.XXX.XXX-67 9º ano

ARTHUR MODOLON OLIVEIRA 103.XXX.XXX-06 1º ano

DAVI HOSS 095.XXX.XXX-20 1º ano

DEBORA EDUARDA CRUZ ARCANJO 524.XXX.XXX-09 9º ano

EMANUELLY MILKEVICZ 157.XXX.XXX-48 1º ano

EMANUELY VITÓRIA DOS SANTOS LOPES 138.XXX.XXX-02 9º ano

ESTER OLIVEIRA GONÇALVES 136.XXX.XXX-85 1º ano

EVERTON JUNIOR TELLES RODRIGUES 136.XXX.XXX-77 9º ano

FERNANDA CLARA DA SILVEIRA E SILVA 062.XXX.XXX-10 3º ano

GUILHERME TOMAZELLI 122.XXX.XXX-30 1º ano

JEFERSON DE ALMEIDA CARNEIRO 047.XXX.XXX-84 1º ano

JHUAN PABLO FILIPPI PRESTES 137.XXX.XXX-98 1º ano

JULIA ANTUNES FILIPPI 137.XXX.XXX-14 9º ano

KAUAN SAVARIS 113.XXX.XXX-63 1º ano

LORENZO GRANDO BERLEMBROCK 110.XXX.XXX-35 1º ano

LUIZA LENTZ RIBEIRO 122.XXX.XXX-95 9º ano

MARIA EDUARDA KOSVOSKI PAIS 094.XXX.XXX-30 1º ano

MIGUEL BRAZ PEREIRA 149.XXX.XXX-00 1º ano

MURILO JOSÉ RAIMUNDI 103.XXX.XXX-54 3º ano

VALLENTINE LAYS ROSA PORTELA 111.XXX.XXX-30 8º ano

VITOR DALMAGRO ALVES 114.XXX.XXX-90 1º ano

VITOR SANZOVO MENEZES 112.XXX.XXX-25 1º ano

YASMIN WEBER DE OLIVEIRA 111.XXX.XXX-99 9º ano

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.