Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 126/2024

Altera a Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 126/REITORIA/2024

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 267 /2024)

Altera a Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD) e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD) que será composta pelos seguintes professores:

I - Andréa de Almeida Leite Marocco;

II - Claudio Alcides Jacoski;

III - Fabiano Marcos Bagatini;

IV - Gláucio Wandré Vicentin;

V - Hilario Junior dos Santos;

VI - José Alexandre De Toni;

VII - Marcio da Paixão Rodrigues;

VIII - Silvana Muraro Wildner.

Art. 2º Determinar que a comissão será presidida pelo Reitor e na sua ausência, pelo Pró-Reitor de Administração.

Art. 3º Delegar ao Pró-Reitor de Administração a competência para estabelecer o funcionamento e eventual estrutura de pessoal necessária ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º Estabelecer que a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) será um órgão colegiado consultivo da organização complementar da Unochapecó, vinculada à Reitoria, com as seguintes atribuições:

I - subsidiar e instruir os processos de seleção e promoção de docentes;

II - subsidiar a gestão de horas docentes de modo a permitir o monitoramento gerencial superior do orçamento acadêmico naquilo que lhe compete;

III - promover a integração das necessidades de docentes para priorização de atendimento de Áreas;

IV - organizar o planejamento orçamentário acadêmico relativo às horas e aos gastos gerais com o corpo docente, das Áreas e setores;

V - organizar e avaliar os planos individuais de trabalho do corpo docente em regime de tempo parcial e integral;

VI - propor e/ou avaliar editais relativos à seleção, contratação e promoção docente;

VII - organizar as informações acadêmicas dos professores, controle e acompanhamento centralizado do currículo docente;

VIII - supervisionar os processos de avaliação do desempenho docente;

IX - avaliar e subsidiar nas decisões relativas à rescisão de contrato de trabalho de docentes titulares

X - opinar sobre outros assuntos relacionados a gestão do pessoal docente, submetidos pela Pró-Reitoria de Administração.

Art. 5º Os Supervisores de Área se farão presentes nos casos de assuntos e/ou profissionais ligados àquela área de atuação.

Art. 6º Este ato entra em vigor dia 29 de fevereiro do corrente ano, revogando-se a Portaria nº 116 /REITORIA/2024.

Publique-se.

Chapecó - SC, 28 de fevereiro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 267/2024 de 01/07/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 116/2024 de 27/02/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201728 AND idambito = 4 LIMIT 1