Portaria Reitoria nº 118/2023
Cria o Conselho Consultivo da Uno São Lourenço do Oeste.
PORTARIA Nº 118/REITORIA/2023
(Vide Resolução Conselho Gestor nº 82 /2023)
Cria o Conselho Consultivo da Uno São Lourenço do Oeste.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a Resolução nº 7 /CONSUP/2022 - Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em seus artigos 9º,
§ 2º e 81
§ 2º, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Uno São Lourenço do Oeste que será assim composto:
I - Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste;
II - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste;
III - Presidente da Associação de Municípios do Noroeste de Santa Catarina (AMNOROESTE);
IV - Presidente da Associação Comercial de São Lourenço do Oeste (ACISLO);
V - Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste;
VI.. Secretário de Educação de São Lourenço do Oeste;
VII - Diretor da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
Parágrafo único. Poderá ser indicado representante, caso haja impossibilidade de participação do representante máximo.
Art. 2º Determinar que a presidência do Conselho Consultivo da Uno São Lourenço do Oeste seja exercida pelo Diretor da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
Art. 3º O Conselho Consultivo tem como atribuições:
I - Apoiar a tomada de decisões emanadas pelo campus visando integrá-lo às ações e necessidades da comunidade;
II - Envolver a instituição com entidades regionais;
III - Sugerir a implantação de cursos com base em demanda e no desenvolvimento regional;
IV - Acompanhar os resultados financeiros anuais do campus;
V - Estabelecer ações visando a sustentabilidade do campus São Lourenço do Oeste;
VI - Constituir um Plano de Desenvolvimento do campus São Lourenço do Oeste;
VII - Contribuir com a elaboração do orçamento anual e os investimentos necessários;
VIIII - ndicar relações com entidades públicas e privadas no sentido de captar recursos para o campus;
IX - Opinar sobre ações que promovam o desenvolvimento regional nas mais variadas áreas do conhecimento;
X - Estabelecer uma condição proativa com setores públicos, privados e não governamentais da região.
Art. 4º Esta Portaria seja objeto de análise do Conselho Gestor em reunião a ser convocada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de julho de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Resolução Conselho Gestor nº 82/2023 de 12/07/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.