Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 118/2023

Cria o Conselho Consultivo da Uno São Lourenço do Oeste.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 118/REITORIA/2023

(Vide Resolução Conselho Gestor nº 82 /2023)

Cria o Conselho Consultivo da Uno São Lourenço do Oeste.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a Resolução nº 7 /CONSUP/2022 - Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em seus artigos 9º,

§ 2º e 81

§ 2º, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Uno São Lourenço do Oeste que será assim composto:

I - Prefeito Municipal de São Lourenço do Oeste;

II - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Oeste;

III - Presidente da Associação de Municípios do Noroeste de Santa Catarina (AMNOROESTE);

IV - Presidente da Associação Comercial de São Lourenço do Oeste (ACISLO);

V - Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço do Oeste;

VI.. Secretário de Educação de São Lourenço do Oeste;

VII - Diretor da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

Parágrafo único. Poderá ser indicado representante, caso haja impossibilidade de participação do representante máximo.

Art. 2º Determinar que a presidência do Conselho Consultivo da Uno São Lourenço do Oeste seja exercida pelo Diretor da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

Art. 3º O Conselho Consultivo tem como atribuições:

I - Apoiar a tomada de decisões emanadas pelo campus visando integrá-lo às ações e necessidades da comunidade;

II - Envolver a instituição com entidades regionais;

III - Sugerir a implantação de cursos com base em demanda e no desenvolvimento regional;

IV - Acompanhar os resultados financeiros anuais do campus;

V - Estabelecer ações visando a sustentabilidade do campus São Lourenço do Oeste;

VI - Constituir um Plano de Desenvolvimento do campus São Lourenço do Oeste;

VII - Contribuir com a elaboração do orçamento anual e os investimentos necessários;

VIIII - ndicar relações com entidades públicas e privadas no sentido de captar recursos para o campus;

IX - Opinar sobre ações que promovam o desenvolvimento regional nas mais variadas áreas do conhecimento;

X - Estabelecer uma condição proativa com setores públicos, privados e não governamentais da região.

Art. 4º Esta Portaria seja objeto de análise do Conselho Gestor em reunião a ser convocada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 06 de julho de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Resolução Conselho Gestor nº 82/2023 de 12/07/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.