Portaria Reitoria nº 116/2023
Altera a Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 116/REITORIA/2023
Altera a Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD) que será composta pelos seguintes professores:
I - Andréa de Almeida Leite Marocco;
II - Claudio Alcides Jacoski;
III - Fabiano Marcos Bagatini;
IV - Felipe Corbellini;
V - Gláucio Wandré Vicentin;
VI - José Alexandre De Toni;
VII - Marcio da Paixão Rodrigues;
VIII - Silvana Muraro Wildner.
Art. 2º Determinar que a comissão será presidida pelo Reitor e na sua ausência, pelo Pró-Reitor de Administração.
Art. 3º Delegar ao Pró-Reitor de Administração a competência para estabelecer o funcionamento e eventual estrutura de pessoal necessária ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Estabelecer que a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) será um órgão colegiado consultivo da organização complementar da Unochapecó, vinculada à Reitoria, com as seguintes atribuições:
I - subsidiar e instruir os processos de seleção e promoção de docentes;
II - subsidiar a gestão de horas docentes de modo a permitir o monitoramento gerencial superior do orçamento acadêmico naquilo que lhe compete;
III - promover a integração das necessidades de docentes para priorização de atendimento de Áreas;
IV - organizar o planejamento orçamentário acadêmico relativo às horas e aos gastos gerais com o corpo docente, das Áreas e setores;
V - organizar e avaliar os planos individuais de trabalho do corpo docente em regime de tempo parcial e integral;
VI - propor e/ou avaliar editais relativos à seleção, contratação e promoção docente;
VII - organizar as informações acadêmicas dos professores, controle e acompanhamento centralizado do currículo docente;
VIII - supervisionar os processos de avaliação do desempenho docente;
IX - avaliar e subsidiar nas decisões relativas à rescisão de contrato de trabalho de docentes titulares
X - opinar sobre outros assuntos relacionados a gestão do pessoal docente, submetidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Art. 5º Os Supervisores de Área se farão presentes nos casos de assuntos e/ou profissionais ligados àquela área de atuação.
Art. 6º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 71 /REITORIA/2023.
Publique-se.
Chapecó - SC, 03 de julho de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 71/2023 de 23/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161250 AND idambito = 4 LIMIT 1