Portaria Reitoria nº 104/2024
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com bolsas do Art. 170 Estudo e Pesquisa e Art. 171 Estudo, Pesquisa e Extensão que irão realizar a renovação das bolsas do Uniedu em 2024/1.
PORTARIA Nº 104/REITORIA/2024
(Vide Portaria Reitoria nº 157 /2024)
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com bolsas do
Art. 170 Estudo e Pesquisa e
Art. 171 Estudo, Pesquisa e Extensão que irão realizar a renovação das bolsas do Uniedu em 2024/1.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,
considerando Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407 , de 25 de janeiro de 2008, Decreto nº 470 , de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508 , de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094 , de 11 de janeiro de 2021, Portaria nº 1.652 , de 24 de agosto de 2020, Decreto nº 450 , de 29 de janeiro de 2024 e legislação correlata em vigor;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no primeiro de 2024, que realizarem o processo de renovação de bolsas de estudo do Uniedu, deverão cumprir com os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado em 2024/1. Mesmo cursando disciplinas isoladas, precisa estar regular na grade/curso de origem para acessar bolsa.
II - Residir há no mínimo 2 (dois) anos no Estado de Santa Catarina.
III - Realizar o recadastramento no UNIEDU e enviar os documentos de forma on-line no link: https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx no período de 19 de fevereiro até 26 de fevereiro de 2024, até as 19 horas.
IV - O estudante apto a renovar a bolsa que não deseja permanecer com a bolsa, poderá solicitar a desistência clicando em "NÃO RENOVAR BOLSA". Esta opção não irá direcionar o estudante para uma nova solicitação de bolsa do UNIEDU.
Art. 2º Determinar que o estudante que realizar a renovação receberá um email para confirmar o recebimento da bolsa no período de 27 de fevereiro até 03 de março de 2024 e deverá efetuar os seguintes procedimentos:
I - É necessário acessar o sistema do Uniedu no site:
https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/iesbolsaaceite.aspx ler o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), dar o aceite (SIM), conferir os valores do recibo e assinar todos os recibos disponíveis. Em caso de dúvidas sobre os valores, realizar contato com o Setor de Bolsas antes das assinaturas.
II - A relação dos estudantes com bolsa será publicada após a finalização de todas as etapas das renovações, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
III - O estudante que não efetuar a assinatura do recibo até o dia 05 (cinco) de março, terá acréscimo de juros e multa sobre os valores das mensalidades vencidas e os juros e multas não serão cobertos pela bolsa, sendo descontados em caso de devolução;
IV - Os juros e multa gerados sobre as mensalidades serão abatidos somente para os estudantes que realizarem a renovação do benefício no prazo a que se refere essa portaria, disponibilizada no cronograma divulgado pelo Uniedu no site: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/cadastramento. Os juros e multas abatidos nessa condição, se aplicam apenas para o percentual da bolsa, sendo que os valores que a bolsa não cobre, ficam para o pagamento do estudante;
V - O estudante que não efetuar a assinatura dos recibos que compõem o Relatório de Assistência Financeira (RAF) referente ao semestre de 2024/1 até o dia 30/06/2024, não terá direito a receber o benefício, a bolsa será cancelada.
VI - Poderão ser realizados trancamentos parciais, ajustes ou inclusões de disciplinas até o último dia de inscrição desta portaria. Em caso de descumprimento do prazo, para trancamentos parciais, o estudante terá ajuste nos recibos dos meses subsequentes, sendo necessário assinar novamente caso já tenha efetuado a assinatura. No caso de inclusões ou ajustes, os valores não entram na bolsa.
VII - Em caso de matrículas em disciplinas de dependências, é necessário que sejam concluídas todas as etapas do processo (matrícula, pagamento do boleto e assinatura do contrato).
VIII - Cumprir com as atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil.
IX - O estudante contemplado com bolsa do Uniedu em 2023/2, para que ocorra a renovação, não poderá realizar a troca de curso.
X - O estudante contemplado com bolsa do Uniedu em 2023/2, que não realizar a renovação da bolsa para 2024/1, deverá inserir o comprovante das horas realizadas no semestre anterior, no menu comprovantes, caso a modalidade acessada previa o cumprimento de horas.
XI - O estudante que não mantiver a modalidade de bolsa para 2024/1, terá o recurso direcionado para redistribuição no Programa Universidade Gratuita.
Art. 3º Determinar que os estudantes contemplados com bolsa poderão receber os valores em conta, nas seguintes hipóteses e desde que atendidas as condições do parágrafo primeiro:
I - Bolsas de Pesquisa do
Art. 170 e
Art. 171, quando o valor da bolsa for superior ao valor da mensalidade, desde que atendidas as condições do
§1º O repasse ocorrerá até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à assinatura do recibo e serão abatidos desses valores os juros, taxas e demais inadimplências.
II - Bolsas dos cursos de Artes e Letras Libras que possuem bolsa permanência, desde que atendidas as condições do
§1º O repasse ocorrerá até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à assinatura do recibo. O valor da bolsa permanência será devolvido integralmente, e havendo débito de taxas, juros e/ ou multas, estes ficarão a cargo do estudante.
III - Bolsas de Estudo do
Art. 170, 171 que gerar saldo, os valores serão devolvidos até o término do semestre seguinte da contemplação, sendo primeiramente abatidos desses valores os juros, taxas, títulos de rematrícula e qualquer título de inadimplência na situação financeira do estudante.
§ 1º São condições para que estes valores sejam devolvidos ao estudante:
1. Assinar os recibos dentro do prazo, até o dia 05 (cinco) de cada mês;
2. Informar a chave PIX, em nome do estudante, em até 3 (três) dias úteis após o resultado da contemplação, através do email: bolsas@unochapeco.edu.br ou presencialmente.
3. Estar adimplente com sua situação financeira perante a UNOCHAPECÓ;
4. Que a UNOCHAPECÓ tenha recebido o recurso do Estado relativo às parcelas a serem repassadas ao aluno.
§ 2º Para as devoluções de qualquer modalidade indicadas nos incisos acima, não haverá acréscimo de correção nos valores a serem devolvidos aos estudantes.
Art. 4º Determinar que a bolsa de estudo incidirá sobre as disciplinas de dependências, conhecimento prévio, época especial e isoladas, desde que o estudante esteja regularmente matriculado em sua matriz de origem e forem incluídas até o último dia da inscrição da etapa que estiver participando, conforme cronograma.
Art. 5º As baixas das bolsas serão realizadas a partir do dia 06 (seis) de cada mês e de acordo com o percentual em que o estudante for contemplado, desde que a assinatura do recibo ocorra até o dia 05 (cinco) do mesmo mês. As assinaturas posteriores ao dia 05 (cinco), terão a baixa da bolsa apenas no mês seguinte, com incidência de juros.
I - A baixa da bolsa ocorrerá mês a mês e de acordo com o percentual acessado. Dessa forma, o estudante contemplado com bolsa parcial, terá as baixas referente ao percentual acessado em cada mensalidade, iniciando em janeiro até junho. Caso restar saldo após a baixa citada neste inciso, os valores serão baixados nas mensalidades que estiverem em aberto, iniciando na mensalidade mais antiga até a mais recente.
II - As baixas ocorrerão na medida que os recibos forem assinados. Caso não ocorra assinatura do recibo de um dos meses, as baixas ficarão pendentes até a regularização das assinaturas.
Art. 6º Determinar que a cumulação das bolsas de estudo serão regradas conforme:
I - O estudante contemplado com bolsa de estudo não poderá cumular bolsas de estudos das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, Lei Federal, Programa Universidade Gratuita, Bolsa Fesporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, Incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES, Pravaler e outras modalidades de financiamento.
II - O estudante bolsista do SAAEOESTE, SINPROESTE, poderá concorrer ao processo e será mantido o benefício que contemplar o maior percentual;
III - O estudante que possuir qualquer modalidade de bolsa de estudo citada no item I, estará automaticamente desclassificado do processo de bolsas a que se refere esta portaria;
IV - É permitida a cumulação de bolsas de estudo do Uniedu, com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, CULTURAL, FAPEX, FAPE MEDICINA, Bolsa Esporte, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó, Unicred, FIES limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria;
V - Caso seja identificada a cumulação de benefícios em percentual superior a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade, o estudante deverá manifestar expressamente ao Setor de Bolsas a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere esta portaria;
VI - Após a contemplação de bolsa de estudo, não será permitido reduzir percentual de bolsa para aderir ao FIES.
Art. 7º Determinar que o envio dos documentos no sistema do UNIEDU deverá ser em PDF, e os arquivos deverão estar unificados. Caso o processo ficar pendente, deverá reenviar os documentos já enviados em um novo arquivo PDF, adicionando junto ao arquivo, as solicitações de documentos faltantes, devendo ser anexados os documentos listados abaixo:
I - Comprovantes de Renda:
a) Para quem já possui carteira de trabalho, apresentar o EXTRATO DO CNIS:
- Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, precisará apenas acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo do MEU INSS pelo seu celular e clicar em "ENTRAR COM" que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: "PRÓXIMA" - "CONTINUAR" - digitar sua senha - "AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS". Após entrar no site, rola o site até encontrar "OUTROS SERVIÇOS" e entrar em "EXTRATO DO CNIS". Ao visualizar as informações na tela, clicar em "BAIXAR PDF", clicar na opção: "BAIXAR EXTRATO", selecionar a opção, "RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REMUNERAÇÕES", clicar em "CONTINUAR" e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar;
- Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em "CRIE SUA CONTA" e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF.
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF exercício 2023 ano-calendário 2022:
Deverá entregar a declaração contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;
No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (selecionar o ano 2023), com a mensagem "Não há informação para o exercício informado", de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.
c) Empregado assalariado: Deverá apresentar as folhas de pagamento dos meses de novembro, dezembro/2023 e janeiro de 2024.
Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência desta portaria (novembro, dezembro/2023 e janeiro de 2024), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como os comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de novembro, dezembro/2023 e janeiro de 2024 caso tenha recebido o auxílio.
- Será considerado para fins de cálculo o valor da renda bruta.
d) Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:
Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login referente aos meses de novembro, dezembro/2023 e janeiro de 2024. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho digital ou do CNIS.
e) Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:
Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de novembro, dezembro/2023 e janeiro de 2024, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.
f) Trabalhador Autônomo ou Informal:
Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo I, constando a média dos rendimentos, referente ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023.
g) Produtor rural:
Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023.
Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclui toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023, conforme anexo II.
As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverá ser entregue a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.
h) Sócio proprietário de Empresa Ativa:
Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de janeiro a dezembro/2023, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros, rendas informais e outros rendimentos auferidos no período). Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;
- Caso a renda declarada na decore, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período de janeiro a dezembro/2023, podendo ser utilizado o modelo anexo VII;
Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações;
Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2022);
Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exercício 2023 ano-calendário 2022;
Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo exercício 2023 ano-calendário 2022.
i) Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Inativa e sem movimento referente ao mês de Janeiro/2024 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS do exercício 2023 ano-calendário 2022 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de novembro, dezembro/2023 e janeiro de 2024, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual (MEI) com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).
j) Microempreendedor individual:
Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de janeiro a dezembro/2023, conforme anexo VI;
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado;
Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, exercício 2023 ano-calendário 2022.
k) Recebimento de demais rendas (Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):
Apresentar declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de novembro, dezembro/2023 e janeiro de 2024, conforme anexo III.
II - Documentos do número de pessoas do grupo familiar:
O comprovante de membros do grupo familiar é o CPF ou Certidão de Nascimento, documento hábil que comprove a relação do parentesco;
Certidão de casamento, divórcio, óbito ou declaração de união estável;
Termo de guarda, tutela ou curatela se houver, ou outro documento para a comprovação do vínculo familiar.
III - Atestado de Matrícula:
Atestado de Matrícula do Semestre Anterior 2023/2. Poderá ser solicitada no Minha Uno - Graduação - Protocolo Digital - Solicitação de documentos - Atestado de Matrícula do Semestre Anterior (Para solicitação de Bolsas).
VI - Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante (apenas do estudante):
Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante, conforme anexo VIII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.
V - Despesa com educação de membros do grupo familiar (não pode ser do estudante):
Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular (ensino básico, fundamental, médio e superior) em instituição de ensino particular, apresentar o comprovante de matrícula e pagamento da mensalidade com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.
VI - Despesa com Transporte Coletivo para ESTUDAR do acadêmico ou do grupo familiar:
Cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura e ou declaração do empregador que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria. Caso não possua o gasto ou o comprovante, marcar a opção NÃO.
VI - Despesa com Doença Crônica do estudante ou do grupo familiar:
Atestado médico de doença crônica dos membros do grupo familiar, conforme anexo V, devendo ser preenchido pelo médico, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Comprovante da despesa: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.
São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
VIII - Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina há no mínimo 2 anos:
Deverá enviar o comprovante de residência em nome do estudante ou do grupo familiar informado na inscrição de bolsa, dos meses de janeiro/2022, janeiro/2023 e janeiro/2024. Será considerado como comprovantes de residência referente ao período acima citado, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário, conta de luz, água, gás ou telefone.
IX - Documentos do Ensino Médio:
O estudante deverá apresentar o histórico escolar do ensino médio comprovando ter cursado em escola pública ou particular;
Caso tenha cursado em escola particular com bolsa integral, apresentar declaração emitida pela instituição comprovando ser bolsista. A informação preenchida no formulário do UNIEDU deve estar de acordo com o documento apresentado.
X - Bens/Patrimônio Móveis e Imóveis do estudante e do grupo familiar:
Declaração dos bens/patrimônio móveis (mobília) e imóveis (Casas, apartamentos, terrenos, áreas rurais, maquinários agrícolas, aplicações financeiras, poupanças, cotas em empresas) do estudante e do grupo familiar, caso tiver, conforme anexo IV;
Quando tratar-se de bens financiados, informar no anexo IV que o bem é financiado e declarar apenas o valor quitado até o momento. Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.
Inserir o valor atualizado dos bens, considerar valor de venda dos imóveis e ou tabela Fipe quando se tratar de veículos.
XI - Documentos de identificação do estudante:
Certidão de Nascimento e CPF; e, Para estrangeiros, anexar Registro Nacional Migratório (RNM).
XII - Termo de adesão aos programas e projetos de extensão de caráter social:
Documento obrigatório disponível no site do Uniedu, preencha de acordo com o solicitado, assine e digitalize para inserção no sistema.
XIII - Despesa com Moradia do Estudante:
Se houver despesa com aluguel:
Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria;
Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório, mas precisa ser com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.
Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório pelo titular do contrato, afirmando a divisão do gasto com aluguel;
Se houver despesa com financiamento de imóvel:
Comprovante de pagamento da prestação do imóvel em nome do grupo familiar com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.
Moradia, se própria ou cedida:
Declaração de bens/patrimônio, conforme anexo IV;
XIV - Comprovação da execução das atividades relacionadas a projetos:
Para os bolsistas no segundo semestre de 2023 nas modalidades
Art. 170 estudo ou pesquisa e
Art. 171 pesquisa, extensão, enviar o termo comprovando a participação nos projetos com a assinatura do orientador ou do técnico responsável, disponível no site do Uniedu. As bolsas de Pesquisa serão renovadas enquanto os projetos de pesquisa estiverem em andamento.
No caso da bolsa do Proesde,
Art.170 Estudo e
Art.171 Extensão a DEEC (Setor de Extensão) emitirá o documento pronto com as atividades do projeto. Caso ainda não tenha recebido o documento deverá entrar em contato diretamente com a DEEC, telefone: (49) 3321-8104 ou pelo e-mail: bolsasextensao@unochapeco.edu.br.
Art. 8º As informações preenchidas serão analisadas pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis aos documentos solicitados na presente Portaria, dentre outros que julgar necessário.
Art. 9º Após o recebimento do email de contemplação, os estudantes poderão efetuar pedido de recurso no prazo de 5 dias úteis, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.
Art. 10. Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, o EDITAL Nº 417/SED/2024, disponível em:
http://www.ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao/1527-edital-417-sed-2024-renovacoes-uniedu/file
Art. 11. Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.
Art. 12. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.
Publique-se Chapecó (SC), 19 de fevereiro de 2024.
ANEXO I DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de janeiro/2023 a dezembro/2023, o valor de R$ ______________ mensal.
Obs.: Anexar o extrato do CNIS ou carteira de trabalho digital conforme sua condição.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.
_______________________________________________ (Nome e assinatura)
ANEXO II DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante _________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:
1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________ 2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________ 3) Período de referência: janeiro/2023 a dezembro/2023.
4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual
6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$____________________________ (Local e data)_______________, ____ de _________de _____.
___________________________________________ (Nome e assinatura do estudante)
ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).
Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.
(local e data)__________________, ____ de ________________ de ____.
__________________________________ (Nome e assinatura)
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE BENS/PATRIMÔNIO Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:
1) BENS PATRIMONIAIS DESCRIÇÃO MUNICÍPIO VALOR DE MERCADO (R$)
2) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________ Local e data: ___________________________________, _____ de _______________de ________.
_______________________________________________________ Nome e assinatura do estudante
ANEXO V ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)_________________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)_______________________________________________________________________________________
1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)*: ________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________
2) classificada(s) com o(s) CID(s) _______________________________________________________________
3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*: _______________________________________ ___________________________________________________________________________________________
4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:______________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/___.
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
*Campo de preenchimento obrigatório.
ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de janeiro a dezembro/2023, a remuneração formal de R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.
__________________________________ (Nome e assinatura)
ANEXO VII DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que a empresa_____________________________________________ Inscrita sob CNPJ Nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de janeiro a dezembro/2023, o valor de R$ _______________________ mensal.
(local e data)__________________, ____ de ___________ de _____.
__________________________________ (Nome e assinatura)
ANEXO VIII COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE DO ESTUDANTE (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)__________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)________________________________________________________________________
1) apresenta a seguinte deficiência ou invalidez permanente: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________
2) classificada(s) com o(s) CID(s) _______________________________________________________
3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:________________________________ __________________________________________________________________________________
4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*:
() sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________ __________________________________________________________________________________.
Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/___.
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
*Campo de preenchimento obrigatório.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 157/2024 de 20/03/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.