Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 5/2023

Dispõe sobre a regularização e o limite de armazenamento de dados das contas com domínio @unochapeco vinculadas ao Google Workspace For Education.

PORTARIA Nº 05/PRÓ-PLAN/2023

Dispõe sobre a regularização e o limite de armazenamento de dados das contas com domínio @unochapeco vinculadas ao Google Workspace For Education.

O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando:

- A mudança unilateral definida pela Google, fornecedora do serviço, em relação a disponibilidade de espaço de armazenamento em seu produto Google Workspace For Education para as Instituições de Ensino e a consequente necessidade de adequação do uso do Google Workspace acordado entre Google Inc. UNOCHAPECÓ;

- O disposto no art. 21 da RESOLUÇÃO Nº 62 /C.GESTOR/2022 - Regulamento da Utilização da Rede de Tecnologia da Informação da Unochapecó, que dispõe que "o endereço de e-mail com domínio @unochapeco.edu.br bem como todos os recursos atrelados a sua conta como Google Workspace disponibilizados ao usuário, poderá sofrer alterações da disponibilidade de recursos como por exemplo espaço disponível, conforme o Termo de Serviço";

- Que o serviço de e-mail e armazenamento de dados fornecido pela UNOCHAPECÓ para a comunidade acadêmica por meio do Google Workspace For Education destina-se exclusivamente para atividades institucionais;

- Que a iniciativa tem como objetivo evitar a interrupção do serviço do domínio @unochapeco, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o bloqueio das contas de e-mails com domínio @unochapeco de alunos, técnico-administrativos e docentes que não possuem mais vínculo com Unochapecó, para fins de recadastramento mediante a comprovação de identidade do usuário.

Parágrafo único. Para comprovação de cadastro e validação da sua identidade, é necessário enviar, para o e-mail recadastraremail@unochapeco.edu.br, uma selfie segurando seu documento de identidade, uma cópia do documento e após, aguardar retorno da Gerência de Tecnologia de Inovação (GTI) com as informações e orientações.

Art. 2º Determinar que na hipótese de o usuário não efetuar o recadastramento no prazo de 60 (sessenta) dias corridos após a data da publicação desta Portaria, a conta será excluída, assim como todo o seu conteúdo, sem possibilidade de recuperação.

§ 1º Somente alunos, técnico-administrativos e docentes que não possuem mais vínculo devem efetuar o recadastramento.

§ 2º Contas de alunos, técnico-administrativos e docentes que não possuem mais vínculo terão limite de armazenamento de até 15 GB.

Art. 3º Determinar que o novo limite de espaço para as contas com domínio @unochapeco será:

a) Perfil aluno, técnico e professor: até 15 GB;

b) Perfil administrativo: até 40 GB.

§ 1º O limite informado inclui o armazenamento de arquivos no Google Drive, Google Fotos, mensagens e anexos no e-mail institucional, bem como todos os demais serviços do Google Workspace vinculados ao seu usuário.

§ 2º É vedado o aumento de limite para contas de uso pessoal.

§ 3º Contas administrativas serão analisadas de forma individual pela Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), ouvida a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

§ 4º O(a) usuário(a) que tiver mais de um vínculo com a Unochapecó terá direito ao armazenamento do espaço definido no caput desta cláusula, não sendo possível o acúmulo de contas.

Art. 4º As contas que ultrapassarem o limite indicado no

Art. 3º devem obrigatoriamente liberar espaço no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, sob pena de bloqueio do seu conteúdo e aplicação de medidas administrativas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

Art. 5º Determinar que a comunicação aos usuários aconteça via e-mail dos respectivos usuários, site institucional, redes sociais e demais canais de comunicação para toda a comunidade usuária com as orientações pertinentes, de forma reiterada, com a informação dos prazos decrescentes para a regularização.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Art. 7º Este ato entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 4 /PRÓ-PLAN/2023.

Publique-se.

Chapecó (SC), 02 de maio de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:

Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 4/2023 de 24/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 173321 AND idambito = 4 LIMIT 1