Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento nº 1/2024
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos para seleção de estudantes em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região para o primeiro semestre de 2024.
PORTARIA Nº 01/PRÓ-PLAN/2024
(Vide Portaria Reitoria nº 129 /2024)
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos para seleção de estudantes em parceria com as associações de modalidades esportivas do município de Chapecó e região para o primeiro semestre de 2024.
O Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Marcio da Paixão Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que serão ofertadas bolsas de estudo integrais e parciais para o primeiro semestre de 2024 nos cursos de graduação previamente definidos pela Unochapecó aos estudantes vinculados às associações esportivas que mantém parceria com a Unochapecó, observados os seguintes critérios, prazos e procedimentos:
I - As bolsas esportivas poderão ser concedidas nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu presencial ou EaD da Unochapecó nos percentuais de 100% (cem por cento) e 50% (cinquenta por cento), para modalidades individuais e coletivas.
II - A quantidade das bolsas poderá ser de 1 (uma) até 20 (vinte) bolsas por associação parceira, conforme número de bolsas definido em termo de convênio com cada associação.
III - O número de bolsas disponibilizadas para cada associação será determinado no contrato de parceria, de acordo com os critérios da Unochapecó.
IV - As bolsas de estudos serão descontadas diretamente da mensalidade do estudante, sendo vedado o repasse em dinheiro para a associação, ou qualquer atleta integrante da equipe.
V - A concessão da bolsa de estudo somente será efetivada após assinatura de Termo de Compromisso e da lista pelo estudante.
VI - Caso não haja atletas da associação parceira contemplada que sejam estudantes na Unochapecó, o valor referente às bolsas pertencerão à Unochapecó, sem direito de ser reivindicado pela associação parceira.
VII - As bolsas de estudos se referem unicamente às mensalidades dos estudantes, não contemplando disciplinas isoladas, época especial, conhecimento prévio, gastos com cursos, viagens, taxas da biblioteca, taxas da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA, compras na Livraria Universitária e Farmácia Escola, e outras taxas e/ou despesas existentes que não se caracterizam como mensalidade.
VLII - Serão incluídos no desconto as disciplinas de dependências, desde que incluídas antes da data de assinatura do contrato.
§ 1º Não serão concedidas bolsas de estudo nesta modalidade para o curso de Medicina.
§ 2º A seleção dos estudantes atletas aptos a concorrer a bolsa deverá ser realizada pela associação que o estudante representa.
§ 3º É permitida a cumulação de bolsas de estudos desta Portaria com as bolsas das modalidades PIBIC/FAPE, CULTURAL, FAPEX, bolsa de estudos decorrentes da condição de entidade beneficente de assistência social (Lei Federal), bolsas de estudos e pesquisa dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de SC, PROESDE, bolsas de extensão com recursos próprios da Unochapecó e FIES, limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.
§ 4º É vedada a cumulação de bolsas de estudos desta Portaria com as bolsas das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, incentivos previstos em normativas próprias da Unochapecó, Crédito Educativo CredIES e financiamentos ofertados com parceiros e/ou pela Unochapecó.
§ 5º Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no
§3º e
§4º deste artigo, a cumulatividade ou não, será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício, a critério da Unochapecó.
§ 6º O estudante receberá o benefício durante a vigência do Termo de Compromisso assinado, sem possibilidade de utilização do crédito em outro período. Em nenhuma hipótese será feita devolução de valores, tampouco pagamento em espécie.
§ 7º Em caso de cumulação de bolsas conforme previsto no
§3º, primeiramente será efetuada a baixa do valor referente a modalidade de bolsa contemplada, e posteriormente, no valor excedente será efetuada a baixa a título de bolsa esporte, limitada ao percentual firmado no termo de compromisso, conforme é indicado pela associação, limitado a 100% do valor da parcela da mensalidade.
§ 8º O estudante que tiver reprovação em 01 (uma) disciplina por falta ou mais de 02 (duas) por notas, terá sua bolsa cancelada, e não poderá concorrer novamente no próximo semestre.
Art. 2º Estabelecer que para firmar parceria com a Unochapecó para o período de 2024, as associações deverão atender às seguintes exigências:
I - Estar em situação regular junto à receita federal, com apresentação de cópia impressa do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp;
II - Apresentar os documentos constitutivos da associação, bem como a ata de eleição e posse da diretoria.
III - Apresentar Projeto de Ações e/ou Plano de Trabalho referente ao ano de 2024, com calendário de competições e orçamento anual.
IV - Apresentar Relatório de Atividades e principais conquistas alusivas ao segundo semestre de 2023.
V - Ter condições de representar a Unochapecó nos jogos universitários.
VI - Representar o município de Chapecó em eventos esportivos oficiais.
VII - Desenvolver trabalho social.
VIII - Estar, preferencialmente, regularizada perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).
IX - Encaminhar ao Setor de Bolsas da Unochapecó presencialmente ou pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br a relação de estudantes aptos a contemplação até a data estipulada pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 3º Para serem contemplados com as bolsas de estudos previstas nesta portaria os estudantes devem atender às seguintes exigências:
I - Estar regularmente matriculado na Unochapecó, em no mínimo 10 (dez) créditos no primeiro semestre de 2024, nos cursos de graduação, salvo na hipótese de os créditos ofertados não alcançarem o número mínimo, situação que deverá justificar de forma escrita no ato da assinatura do Termo de Compromisso;
II - Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para participar em atividades vinculadas ao esporte da Unochapecó.
III - Estar vinculado e/ou regularmente treinando e competindo na representação da Associação Esportiva e/ou Unochapecó;
IV - Estar, preferencialmente, regularizado perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU).
§ 1º É vedada a transferência de curso durante o semestre, sob pena de cancelamento da bolsa.
§ 2º O estudante não terá direito aos valores relativos a bolsa de estudo sobre créditos incluídos e matriculados após a assinatura da lista e do termo de compromisso, sendo de sua responsabilidade o pagamento da diferença. Para o estudante do EAD, os casos serão tratados de acordo com a data da oferta de cada módulo.
§ 3º Em caso de desistência ou trancamento do curso o aluno perderá o direito de usufruir do benefício e, no caso de conclusão de curso, o termo de compromisso com bolsista será automaticamente rescindido.
Art. 4º Determinar que são atribuições da Unochapecó:
I - Acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no presente instrumento.
II - Encaminhar, conforme disponibilidade da Agência de Gestão da Inovação, projetos a entidades de fomento a fim de buscar recursos para a Associação. Se houver sucesso na captação de recursos, a Unochapecó poderá reter a título de despesas administrativas um percentual de até 5% (cinco por cento) do valor total captado.
Parágrafo único. A Unochapecó não se responsabiliza por despesas de alimentação, hospedagem, deslocamento e transporte para participação em eventos esportivos, sendo de inteira responsabilidade da Associação das Modalidades Esportivas.
Art. 5º Estabelecer que são atribuições da Associação ou atletas individuais:
I - Indicar estudantes e/ou equipes que estejam preferencialmente, regularizados perante as confederações e federações da modalidade esportiva, bem como Federação Catarinense do Desporto Universitário (FCDU) ou a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), informando o percentual que cada estudante deverá receber, de acordo com a quantidade de bolsas disponibilizadas pela Unochapecó até o dia 29 de fevereiro de 2024.
II - Apresentar resultados significativos em competições de nível regional, estadual, nacional e/ou mundial durante o ano que antecede o período de concessão das bolsas.
III - Incluir a logomarca da Unochapecó no local de treino da equipe.
IV - Providenciar a confecção e inclusão do nome e logomarca da Unochapecó nas camisas, uniformes, agasalhos, banners e demais materiais da equipe, para uso em todas as competições em que a equipe participar, conforme aprovação prévia da Coordenação de Marketing e Comunicação e garantir que os atletas e comissão técnica utilizem o material.
V - Expor a bandeira da Unochapecó nos campeonatos em que a equipe participar, a ser disponibilizada pela Unochapecó.
VI - Empenhar-se na divulgação midiática da equipe, sempre citando a Unochapecó como patrocinadora.
VII - Garantir que a Unochapecó tenha espaço publicitário e patrocínio exclusivo, enquanto instituição de educação superior, pesquisa, extensão e pós-graduação.
VIII - Proporcionar a participação da Unochapecó nas deliberações do planejamento estratégico da equipe, especificamente nos aspectos de marketing.
IX - Enviar as informações a respeito dos campeonatos ou eventos da equipe, antes e após a sua realização, aos canais de assessoria de imprensa da Unochapecó e ao Núcleo de Desporto Universitário (NDU), através dos e-mails: imprensa@unochapeco.edu.br, ndu@unochapeco.edu.br e tvuno@unochapeco.edu.br.
X - Responsabilizar-se pela coleta da assinatura dos atletas no Termo de Compromisso, listas de contemplação, formulário de inscrição (anexo I) e declaração comprovando vínculo do estudante com a associação esportiva (anexo II) no prazo estipulado, conforme indicado no art. 8º
XI - Disponibilizar a associação como campo de estágio não obrigatório e obrigatório para os cursos afins no ensino, pesquisa e a extensão da Unochapecó.
XII - As associações interessadas que não observarem as normas desta portaria, serão desclassificadas.
Parágrafo único. A responsabilidade pelas informações prestadas, entrega da documentação comprobatória complementar no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente das associações e/ou atletas individuais, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido às associações e/ou atletas individuais que não cumprirem com os critérios descritos nesta portaria, ficando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades;
Art. 6º Estabelecer que são atribuições dos atletas:
I - Cumprir com as disposições do termo de compromisso;
II - Restituir à Unochapecó, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:
a) Não cumprimento do compromisso firmado junto à Unochapecó;
b) Por desistência do curso sem motivo justificado e aceito pelas instâncias competentes da Unochapecó;
c) Não assinatura do contrato e ou lista de contemplação.
III - Responsabilizar-se pela matrícula, trancamento ou qualquer outro procedimento acadêmico.
Art. 7º Estabelecer que a relação dos estudantes beneficiados será publicada no dia 01 de março de 2024, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e nos murais do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
Art. 8º O Termo de Compromisso, as listas de contemplação, o formulário de inscrição (anexo I) e a declaração comprovando vínculo do estudante com a associação esportiva (anexo II) estarão disponíveis para assinatura e preenchimento nas sedes das associações a partir de 04 de fevereiro de 2024, devendo ser entregue pelas associações no Setor de Bolsas até o dia 08 de março de 2024.
Art. 9º Estabelecer que após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas, que será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.
Art. 10. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Bolsas, no horário das 07h30 às 21h de segunda a sexta-feira.
Art. 11. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, observada a legislação institucional.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Chapecó (SC), 25 de janeiro de 2024.
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO BOLSA ESPORTE 2024/1
INFORMAÇÕES PESSOAIS Nome:______________________________________________Matrícula:______________________ RG:________________________________CPF:__________________________________________ Endereço:____________________________________________Nº ________CEP:_______________ Curso: ________________________________ matriz: ________ turno: _________ período: _______ Celular: () ____________________________ Fone Recado: () ___________________________ E-mail: ___________________________________________________________________________ Percentual de bolsa no semestre: ______________________________________________________ INFORMAÇÕES DA MODALIDADE QUE COMPETE Associação que representa:___________________________________________________________ Modalidades que disputa:_____________________________________________________________ Dias de treinamentos por semana (opcional): _____________________________________________ Carga horária de treinamento diário (opcional): ____________________________________________ Chapecó, ______ de __________________ de __________.
________________________________ Resp. pela associação.
(Assinatura e carimbo) ________________________________ Assinatura do estudante.
ANEXO II DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DE ATLETA.
Declaramos para os devidos fins que o atleta ___________________________________________, curso de _______________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________ e no RG nº ___________________, é atleta da Associação _________________________________________________________________________________.
Chapecó(SC), ______ de ____________________ de 2024.
_______________________________ Nome do Responsável Associação Esportiva CNPJ nº
ANEXO III MODELO DE PROJETO
1 - APRESENTAÇÃO.
1.1 HISTÓRIA DA MODALIDADE.
1.2 APRESENTAÇÃO E HISTÓRIA DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PARCEIRA.
1.3 JUSTIFICATIVA DO PROJETO.
2 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE ESPORTIVA.
2.1 DADOS DO CONTRATO.
2.2 DIRETORIA.
2.3 COMISSÃO TÉCNICA.
2.4 CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO.
2.5 SISTEMA ORGANIZACIONAL DA ASSOCIAÇÃO.
2.6 CALENDÁRIO ANUAL.
3 - DIMENSÕES DO ESPORTE - PRIORIDADE UNIVERSITÁRIO. SOCIAL EDUCACIONAL FORMAÇÃO ALTO RENDIMENTO
Nº BENEFICIÁRIOS DIRETOS
Nº BENEFICIÁRIOS INDIRETOS
4 - ATLETAS VINCULADOS AO CLUBE OU ASSOCIAÇÃO. MATRÍCULA NOME CURSO PERÍODO % BOLSA VALOR
5 - PROJETO 2024. AÇÕES INÍCIO FIM CUSTO DA AÇÃO
6 - NOVOS PROJETOS E DESAFIOS. OBJETIVO METODOLOGIA METAS INDICADORES
7 - CRONOGRAMAS.
7.1 COMPETIÇÕES E NÍVEIS. COMPETIÇÃO NÍVEIS
7.2 PROGRAMAÇÃO DE TREINAMENTO (TIPO DO TREINAMENTO) LOCAL E HORÁRIO DE TREINAMENTO. TIPO DE TREINAMENTO LOCAL HORÁRIO
8 - INVESTIMENTO PREVISTO.
8.1 INVESTIMENTO MENSAL SEMESTRAL ANUAL
8.2 RECURSOS FINANCEIROS. PRÓPRIOS PÚBLICOS INCENTIVOS FISCAIS OUTROS
8.3 DISTRIBUIÇÃO DOS INVESTIMENTOS. ATLETAS
PROFISSIONAIS
BOLSAS
SAÚDE
ALIMENTAÇÃO
TRANSPORTE
UNIFORMES
MATERIAIS
HOSPEDAGEM
TREINAMENTO
TAXAS
9 - INVESTIDORES PARCEIROS. NOME % DE INVESTIMENTO
10 - RELATÓRIO DE CONTRAPARTIDA. MÍDIA
ANEXO IV MODELO DE RELATÓRIO Capa (nome e logo da associação) Apresentar quadro (modelo abaixo) detalhando todas as competições disputadas, resultados e fotos comprobatórias (anexo) *as modalidades individuais devem apresentar ao lado do resultado, o nome do atleta/bolsista Relatório Final Anual DATA COMPETIÇÃO NÍVEL LOCAL RESULTADO Nº JOGOS Nº VITÓRIA Nº ATLETA Nº PESSOA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:
Portaria Reitoria nº 129/2024 de 01/03/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento:
Nenhum Ato.