Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 84/2023
Homologa a relação dos classificados para a concessão de bolsas de estudos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2023/2.
PORTARIA Nº 84/PRÓ-PEG/2023
Homologa a relação dos classificados para a concessão de bolsas de estudos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2023/2.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos classificados para a concessão de bolsas de estudos aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, em conformidade com os critérios estabelecidos nos respectivos editais dos processos seletivos discentes - 2023/2. Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais Edital nº 048 /Reitoria/2023 (Mestrado)
Classificado(a) Modalidade de Bolsa de Estudo
1. Rafael Terras Capes Integral/Modalidade I
2. Vinícius Tres Orso Capes Integral/Modalidade I
3. Valéria Ferrarini Chimello Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
4. Letícia Bavaresco Cima Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
5. Eduarda Baldi Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
6. Brendha Luana Spricigo Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
7. Patricia de Cássia Duarte Lise Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
8. Bachelor Louis Unochapecó Social 100%
9. Sonia Jardini Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
10. Bruna da Silva Fapesc
11. Grasiele Viott Unochapecó 100%
12. Mikhaela Aelana Muller Popiolski Fapesc
13. Íris Itzayana Alba Zardo Unochapecó 100%
14. Caroline Maria Bilha Goch Unochapecó 50%
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Edital nº 044 /Reitoria/2023
Classificado(a) Modalidade de Bolsa de Estudo
1. Vitória Muniz Oliveira Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
2. Valderes Everton Neselo Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
3. Ionara Suane Faé Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
4. Alan Jorge Breier Fapesc
5. Daniel Soares de Andrade Fapesc
6. Luiz Dalago Júnior Unochapecó 50%
7. Fernanda Fabiana Scarparo Unochapecó 50%
8. Luiz Carlos Romani Filho Unochapecó 50%
9. Antonio Vivian Unochapecó 50%
10. Taciane Notter Unochapecó 50%
11. Edemiler Api Unochapecó 50%
12. Daniel Argenta Coelho Unochapecó 50%
13. Ana Kelly Carvalho Unochapecó Social 100%
14. Stefanny Kimberly Mourão da Silva Unochapecó Social 100%
15. Emanoele Cristina da Silva Carraro Unochapecó 50%
16. Natália Strege Sanzovo Unochapecó 50%
17. Andrieli Ioris Flores Unochapecó 50%
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação Edital nº 045 /Reitoria/2023 (Mestrado)
Classificado(a) Modalidade de Bolsa de Estudo
1. Fabio Plazito Fapesc
2. Maurício Guerra Fapesc
3. Cesar Roveda Convênio-empresa
4. Andressa Ligia dos Santos Unochapecó 50%
5. Julio Cezar Fortes Unochapecó 50%
6. Diego Gnoatto Unochapecó 50%
7. Elisângela Martelli Unochapecó 50%
8. Jordana Tonial Convênio-empresa
9. Joel Brescovite Convênio-empresa
10. Makelli Bavaresco Zampieri Convênio-empresa
11. Danielle Zacchi Giaretta Unochapecó 50%
12. Vinicios Mossi Unochapecó 50%
13. Emanuele Vortmann Unochapecó 50%
14. Camila Samuel do Nascimento Bogliolo Convênio-empresa
15. Matheus Brizola Oberderfer Unochapecó 50%
16. Luiz Fernando Ceresoli Unochapecó 50%
17. Daniele Cofcewicz Unochapecó 50%
18. Willian Diego Franceschina Glanert Convênio-empresa
19. Cleide Fátima Volpini Convênio-empresa
20. Wagner Pereira Carvalho Leão Convênio-empresa
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação Edital nº 046 /Reitoria/2023 (Doutorado)
Classificado(a) Modalidade de Bolsa de Estudo
1. Daniela Di Domenico Provin Unochapecó 100%
2. Naline Tres Unochapecó 100%
3. Caroline Olias Unochapecó 50%
4. Fabio Gasparetto Unochapecó 50%
5. Reinaldo dos Santos Rosa de Almeida Unochapecó 50%
6. Cristiano Tessaro Unochapecó 50%
7. Bruno Ferreira Unochapecó 50%
8. Willyam Carlos Pederssetti Unochapecó 50%
9. Juan Diego Ramirez Camelo Unochapecó Social 100%
Art. 2º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento (Capes/Fapesc) está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pela agência.
Art. 4º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de dezembro de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 48/2023 de 01/09/2023 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 44/2023 de 01/09/2023 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 45/2023 de 01/09/2023 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 46/2023 de 01/09/2023 - Norma em vigor