Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 75/2023

Homologa a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, com o respectivo cronograma da prova oral e entrevistas e dá outras providências.

PORTARIA Nº 75/PRÓ-PEG/2023

Homologa a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, com o respectivo cronograma da prova oral e entrevistas e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimento do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, com o respectivo cronograma da prova oral e entrevistas, conforme Edital nº 044 /Reitoria/2023: 06 dezembro de 2023 (quarta-feira)

Nome do(a) Candidato(a) Horário Link de acesso ao Google Meet®

Matutino

1. Alan Jorge Breier 9h https://meet.google.com/sow-mhom-hsj

2. Ana Kelly Carvalho 9h15 https://meet.google.com/otw-feid-qqd

3. Andrieli Loris Flores 9h30 https://meet.google.com/inc-nonx-igs

4. Antonio Vivian 10h https://meet.google.com/eas-qzdp-fcd

5. Daniel Argenta Coelho 10h15 https://meet.google.com/xhg-mzen-kxe

6. Daniel Soares de Andrade 10h30 https://meet.google.com/mjh-ikkx-pii

7. Edemiler Api 11h https://meet.google.com/ghu-yvmx-jnf

8. Emanoele Cristina da Silva Carraro 11h15 https://meet.google.com/xkq-nkiy-brm

Vespertino

9. Fernanda Fabiana Scarparo 14h https://meet.google.com/qpi-qptj-vfx

10. Ionara Suane Faé 14h15 https://meet.google.com/yuy-dhig-ynm

11. Luiz Carlos Romani Filho 14h30 https://meet.google.com/gbh-bzgk-xhd

12. Luiz Dalago Júnior 14h45 https://meet.google.com/cyx-viok-kdh

13. Natália Strege Sanzovo 15h https://meet.google.com/pvq-cjfr-gxj

14. Stefanny Kimberly Mourão da Silva 15h15 https://meet.google.com/xrz-fmxq-swk

15. Taciane Notter 15h30 https://meet.google.com/suo-wcbf-nms

16. Valderes Everton Neselo 15h45 https://meet.google.com/oks-jrfx-rkx

17. Vanessa Stipp 16h https://meet.google.com/una-jqty-eyj

18. Vitória Muniz Oliveira 16h15 https://meet.google.com/fxa-jkmv-yjg

Obs.: Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet® no seu navegador.

Art. 2º Determinar aos candidatos aprovados na primeira etapa, nos termos dos itens 5.4.2.1 e 5.4.2.2 do edital, que a entrega do Currículo Lattes com o Formulário de Pontuação (Anexo III do edital) contendo todos os documentos comprobatórios, conforme instruções previstas no Edital nº 044 /Reitoria/2023, deverá ser realizada até o dia 04 de dezembro de 2023, por meio do e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br. O título do e-mail deverá conter o nome do candidato seguido dos termos "currículo lattes documentado".

Art. 3º Determinar, nos termos dos itens 5.4.3.4, 5.4.3.5, 5.4.4.2 e 5.4.4.3 do edital, que a prova oral e a entrevista ocorrerão individualmente, de forma remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado no quadro acima. O candidato deve acessar a sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a prova oral e a entrevista.

Art. 4º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos do Edital nº 044 /Reitoria/2023, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

Art. 5º A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 28 de novembro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 44/2023 de 01/09/2023 - Norma em vigor