Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 66/2023

Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 66/PRÓ-PEG/2023

Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado, e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado, conforme Edital nº 047 /Reitoria/2023: Classificação Nome do(a) candidato(a) Orientador(a) Nota Final

1º Marizete Lemes da Silva Matiello Odilon Luiz Poli 8,67

2º Everton de Souza Marilandi Maria Mascarello Vieira 8,57

3º Suzi Laura da Cunha Martin Kunh 8,54

4º Joana Maria de Moraes Costa Tania Mara Zancanaro Pieczkowski 8,25

5º Heliana Lia Tissiani Daniela Leal 7,93

6º Márcia Giesel Zamadei Leonel Piovezana 7,77

7º Janaina Gaby Trevisan Claudia Battestin 7,76

8º Maike Elize Techio Ivo Dickmann 7,34

Art. 2º Homologar a relação dos candidatos suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Doutorado, conforme Edital nº 047 /Reitoria/2023: Classificação Nome do(a) candidato(a) Orientador(a) Nota Final

Linha 1: Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas

1º Bruna Fabris Ivo Dickmann 7,12

1º Iuri Mailo Parisotto Marilandi Maria Mascarello Vieria 7,99

2º Letícia Maria Rebelatto 7,65

3º Marlene Tirlei Koldehoff Lauermann 7,31

4º Volmir Antonio Lange 7,00

1º Bernard Guedes Dariva Odilon Luiz Poli 7,15

2º Keila Daiane Ferrari Orso 7,13

Linha 2 - Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva

1º Getulio Narsizo Claudia Battestin 7,00

1º Rosilei Gugel Ficagna Tania Mara Zancanaro Pieczkowski 7,90

2º Paulo Cesar Martins 7,50

Art. 3º Determinar que os candidatos classificados deverão realizar a matrícula posteriormente à publicação do parecer de autorização e reconhecimento do Curso de Doutorado pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) com posterior homologação do Ministro da Educação.

Art. 4º Determinar que após a homologação pelo Ministro da Educação, os candidatos serão comunicados sobre as datas da matrícula.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de novembro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.