Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 65/2023
Dispõe sobre o Núcleo de Cursos Livres da Unochapecó (UNOPLUS) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 65/PRÓ-PEG/2023
Dispõe sobre o Núcleo de Cursos Livres da Unochapecó (UNOPLUS) e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que a operacionalização das atividades do Núcleo de Cursos Livres da Unochapecó (UNOPLUS) será realizada pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão (DEEC).
Art. 2º Estabelecer que os valores que serão pagos pelo conteúdo, direitos autorais, gravação e uso de imagem aos profissionais internos ou externos que prestarão serviços ao UNOPLUS serão definidos pela Diretoria de Educação Continuada e Extensão, em cada projeto/curso, conforme a sua especificidade.
§ 1º Serão considerados para fins de fixação do valor a ser pago ao contratado, os critérios quanto à abrangência geográfica, potencial de comercialização, margem de contribuição, relevância e atualidade da temática abordada, concorrência na oferta, técnica e notoriedade do contratado, dentre outros, devidamente expostos no projeto de cada curso.
§ 2º O pagamento será efetuado conforme definido em instrumento contratual, a ser firmado com o profissional, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do profissional, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços, quando se tratar de Pessoa Jurídica.
§ 3º No valor a ser pago ao profissional deverá estar contemplado os direitos autorais e o direito de imagem, devendo constar essa condição no instrumento contratual a ser firmado com o profissional.
§ 4º Em hipótese alguma deverá ser pago ou a contratação deverá versar sobre a obrigação de pagamento de adicional ou comissão pela comercialização dos produtos pela instituição, ressalvados casos específicos, mediante aprovação expressa das Pró-Reitorias de Administração e de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
§ 5º O contrato com o profissional deverá contemplar a oferta inicial e reedição dos cursos, haja vista que os vídeos gravados e respectivos materiais, após a aquisição, passam a ser de propriedade exclusiva da Unochapecó.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 009 /PRÓ-ADM/2020.
Publique-se. Chapecó (SC), 03 de novembro de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 9/2020 de 12/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49030 AND idambito = 4 LIMIT 1