Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 51/2023

Retifica a Portaria nº 049/PRÓ-PEG/2023 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 51/PRÓ-PEG/2023

Retifica a Portaria nº 049 /PRÓ-PEG/2023 e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Retificar o

Art. 1º da Portaria nº 049 /PRÓ-PEG/2023, alterando a homologação das inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, Campus de São Lourenço do Oeste/SC, com o respectivo cronograma das entrevistas, conforme o Edital nº 031Reitoria/2023: Data: 11 de agosto de 2023

Nome do(a) candidato(a) Horário Link de acesso ao Google Meet®

1. Carlos Cambruzzi 8h meet.google.com/hrb-pmnr-qxa

2. Elisangela Fatima de Andrade Corá 8h30 meet.google.com/kpa-tmjm-umy

3. Haroldo Wilson Farinon 9h meet.google.com/rhk-mvxf-cnk

4. Rômulo Diniz Ferraz 9h30 meet.google.com/vcy-fbvv-nzc

5. Elizandra Bortoli 10h meet.google.com/vmq-bdxw-vhw

6. Franciele Perin 10h30 meet.google.com/bmj-iwdt-onh

Obs.: Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet® no seu navegador.

Art. 2º Determinar, nos termos do item 5.2.1.2 do edital, que o candidato será entrevistado individualmente, de forma remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado para cada entrevista. O candidato deve acessar a sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a entrevista.

Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados nesta Portaria, em conformidade com as instruções previstas no Edital nº 031 /Reitoria/2023, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de agosto de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 49/2023 de 08/08/2023 - Norma em vigor