Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 47/2023
Homologa a relação dos candidatos classificados no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado e dá outras providências.
PORTARIA Nº 47/PRÓ-PEG/2023
Homologa a relação dos candidatos classificados no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado, conforme o Edital nº 014 /Reitoria/2023: Classificação Nome do(a) candidato(a) Orientador(a) Modalidade de Bolsa Nota Final
1º Nadia Kunkel Szinwelski Dra. Carla Rosane Paz Arruda Teo Taxa Capes/Modalidade II 9,8
2º Ricardo José Nicaretta Dra. Fátima Ferretti Taxa Capes/Modalidade II 8,9
3º Eduarda Caroline Ceriolli Martinello Dr. Junir Antônio Lutinski Integral Capes/Modalidade I 8,6
4º Cristiano Padilha Dr. Sinval Adalberto Rodrigues Junior Taxa Capes/Modalidade II 8,0
5º Alessandra Paula Watte Dr. Samuel Spiegelberg Zuge Integral Capes/Modalidade I 7,8
6º Juliana Cristina Maccagnan Dr. Walter Antonio Roman Junior CNPq 7,6
7º Ubiratan Alegransi Bones Dra. Vanessa da Silva Corralo CNPq 7,5
8º Cleidiane Cigognini Dr. Samuel Spiegelberg Zuge Taxa Capes/Modalidade II 7,1
9º Lariane Fedrigo Dr. Ivo Dickmann Taxa Capes/Modalidade II 7,0
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 14 de agosto de 2023, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 014 /Reitoria/2023.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.
Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de julho de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 14/2023 de 31/03/2023 - Norma em vigor