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Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 46/2023

Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e dá outras providências.

PORTARIA Nº 46/PRÓ-PEG/2023

Homologa a relação dos candidatos classificados e suplentes no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, conforme o Edital nº 015 /Reitoria/2023: Classificação Nome do(a) candidato(a) Média Final Modalidade de bolsa de estudos

1º Kairo Madah da Costa Moraes 9,70 Integral Capes/Modalidade I

2º Maicon William Paludo 9,25 Integral Capes/Modalidade I

3º Letícia de Arruda Correa 9,11 Integral Capes/Modalidade I

4º Dayane Alves Moresco 9,08 Taxa Capes/Modalidade II

5º Abimaely Marin 8,95 Integral Capes/Modalidade I

6º Graciele Crestina Grosbelli Schumann 8,92 Taxa Capes/Modalidade II

7º Thalia Stéfany Outeiro Campos 8,90 Unochapecó Social 100%

8º Oeliton Vieira Fortes 8,89 CNPq

9º Tatiani Bruch 8,87 Taxa Capes/Modalidade II

10º Karen Cristina Kunze Pezzini 8,85 -

11º Simone Maestri 8,73 Unochapecó 50%

12º Andressa Fernanda Fortes 8,56 Unochapecó 50%

13º Andrei Zandoná Bollis 8,50 Unochapecó 50%

14º Juliane Aparecida Schneider 8,43 -

15º Ivonete Maciel 8,40 -

16º Alessandra Maria Pavi 8,38 Unochapecó 50%

17º Jeferson dos Santos 8,25 CNPq

18º Claudia Zimermann 8,15 Unochapecó 50%

19º Juliana Alves Pereira 8,08 Unochapecó 50%

20º Adriana Aparecida Grando 8,05 Unochapecó 50%

21º Giseli Blasi Gabardo 8,03 Unochapecó 50%

22º Jaison Ferreira 7,98 Unochapecó Social 100%

23º Cristiane Santana Horbach 7,95 Unochapecó 50%

24º Katia Caron 7,90 -

25º Taíse Marin Ramos 7,88 -

Art. 2º Homologar a relação dos candidatos suplentes ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, conforme o Edital nº 015 /Reitoria/2023: Classificação Nome do(a) candidato(a) Média Final

1º Cassiane Sangaletti 7,87

2º Osmar Hercules Cordazzo 7,85

3º Taise Bieleski 7,83

4º Diana Maria Grosbelli Casarotto 7,80

5º Veroni Alves do Carmo 7,77

6º Franciane Bazzi 7,70

7º Gisele de Paula Silveira 7,68

8º Liliane Scortegagna da Silva 7,67

9º Alice Lussani Negri 7,65

10º Bruno Nicolau da Silva 7,64

11º Adriana Wallor 7,60

12º Camila Bedin 7,51

13º Raquel da Silva Lima Idalgo 7,48

14º Carolayne Paulina Pizzinatto 7,38

Art. 3º Não aprovar a classificação dos candidatos 1) Bruno da Silva Martins; 2) Jean Carlo Martins e 3) Angela Cristina Bonissoni com base no Edital nº 015 /Reitoria/2023, por não terem integralizado todas as etapas do processo seletivo e não terem obtido nota mínima para aprovação.

Art. 4º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 14 de agosto de 2023, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 015 /Reitoria/2023.

Art. 5º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 6º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento

Art. 7º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 20 de julho de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 15/2023 de 31/03/2023 - Norma em vigor