Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 44/2023

Homologa a relação dos candidatos classificados no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.

PORTARIA Nº 44/PRÓ-PEG/2023

Homologa a relação dos candidatos classificados no processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, conforme o Edital nº 011Reitoria/2023: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo

1º Bruna Luisa Werlang 8,70 CNPq

2º Leonardo Roberto Grellmann 8,35 CNPq

3º Ketlin Stumpf Pinto 8,06 Unochapecó 100%

4º Everton Henn 7,97 Taxa Capes/Modalidade II

5º Gildomar Leonel Wildner 7,92 Taxa Capes/Modalidade II

6º Thiago Arantes Chagas 7,80 Taxa Capes/Modalidade II

7º Leocadia Candido da Silva 7,74 -

8º Douglas Nodari 7,69 Unochapecó 50%

9º Tatiana Fátima Golfe 7,05 Unochapecó 50%

10º Juliana Fátima Kempka 7,04 Unochapecó 50%

11º Elizane Terezinha Endeler 7,00 Unochapecó 50%

Art. 3º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 02 a 14 de agosto de 2023, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 011 /Reitoria/2023.

Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 5º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.

Art. 6º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de julho de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 11/2023 de 31/03/2023 - Norma em vigor