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Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 32/2023

Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 32/PRÓ-PEG/2023

Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado, conforme o Edital nº 014 /Reitoria/2023: Candidatos(as) por Professor

Prof.ª Dra. Carla Rosane Paz Arruda Teo

1 Nadia Kunkel Szinwelski

Prof.ª Dra. Fátima Ferretti

1 Marina Pizzi

2 Ricardo José Nicaretta

Prof. Dr. Ivo Dickmann

1 Lariane Fedrigo

Prof. Dr. Junir Antonio Lutinski

1 Eduarda Caroline Ceriolli Martinello

Prof. Dr. Samuel Spiegelberg Zuge

1 Alessandra Paula Watte

2 Cleidiane Cigognini

Prof. Dr. Sinval Adalberto Rodrigues Junior

1 Cristiano Padilha

Prof.ª Dra. Vanessa da Silva Corralo

1 Ângela Barichello

2 Ubiratan Alegransi Bones

Prof. Dr. Walter Antônio Roman Junior

1 Juliana Cristina Maccagnan

Art. 2º Determinar, nos termos do item 5.2.1 do edital, que a entrega do Currículo Lattes, da Ficha de pontuação do Currículo Lattes (devidamente preenchida) e documentação comprobatória do currículo (Anexo II do edital), do Projeto de Pesquisa e do Comprovante de proficiência em Língua Inglesa, seja realizada no período de 15 a 28 de junho de 2023, até as 23 horas e 59 minutos, por meio do e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br com o título: "Processo Seletivo Doutorado 2023".

Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados nesta Portaria, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 13 de junho de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 14/2023 de 31/03/2023 - Norma em vigor