Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 22/2023

Nomeia a Comissão para avaliação econômico-financeira dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 22/PRÓ-PEG/2023

(Revogada pela Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 27 /2023)

Nomeia a Comissão para avaliação econômico-financeira dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão para avaliação econômico-financeira dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, que será composta pelos seguintes membros:

I - Clésia Ana Gubiani;

II - Cristian Baú Dal Magro;

III - Luciana Lunelli;

IV - Micheli Zanetti;

V - Rene Luiz Anziliero;

VI - Tacianne Notter.

Art. 2º Designar o professor Cristian Baú Dal Magro para coordenar a referida Comissão.

Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório circunstanciado constando, prioritariamente:

a) Cenário Stricto Sensu - por programa (número de alunos, professores, pagantes, bolsistas, convênios onerosos, concorrência, dentre outros);

b) Comparação com o cenário de outros PPGs externos da mesma área;

c) Resultado econômico-financeiro de cada programa, efetuando um demonstrativo do período de 2019, comparando-o com a situação em 2023;

d) Informações que possibilitem a tomada de decisões a respeito da concessão de bolsas, descontos, efetivação de parcerias financeiras para cursar Stricto Sensu;

e) Indicar a captação de recursos por professores ou programas Stricto Sensu (editais, parcerias e afins).

f) Outras informações pertinentes a tomada de decisões relacionadas a desembolsos financeiros e sustentabilidade dos Programas Stricto sensu da Unochapecó.

Art. 4º Determinar que a Comissão deverá encaminhar o resultado das avaliações à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação até o dia 15 de junho de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de maio de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 27/2023 de 12/06/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.