Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 103/2022
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado e dá outras providências.
PORTARIA Nº 103/PRÓ-PEG/2022
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado, conforme o Edital nº 060 /Reitoria/2022: Classificação Candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo
1º Getulio Cesar Silveira 9,50 50% Unochapecó
2º Marina Carla Grando 8,50 Unochapecó 50%
3º Jailson Conrado 8,40 Unochapecó 50%
4º Giovano Alex Smaniotto Bernardi 8,00 Unochapecó 50%
5º Paula Renata Hermes 7,85 Unochapecó 50%
6º Eduarda Otto 7,80 Unochapecó 100%
7º Mauricio Pelicioli 7,40 Unochapecó 50%
8º Janaine Dose 7,30 Unochapecó 50%
9º Gabriel Zimmer 6,90 Unochapecó 50%
10º Guilherme Celuppi 6,70 Unochapecó 50%
11º Gustavo Henrique Medeiros 6,65 Unochapecó 100%
12º Samuel Antonio Munaretti 6,60 Unochapecó 50%
13º Fernando de Moraes Gomez 6,55 Unochapecó 50%
14º Sabrina Rafaela de Lima 6,50 -
15º Elizione Krumenauer 6,00 Unochapecó 50%
Art. 2º Não aprovar a classificação da candidata Gabriela Alexsandra Hillesheim com base no Edital nº 060 /Reitoria/2022, por não ter integralizado todas as etapas do processo seletivo e não ter obtido nota mínima para aprovação.
Art. 3º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 15 de fevereiro a 03 de março de 2023, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 10 do Edital nº 060 /Reitoria/2022.
Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas poderão ser redistribuídas, observados os critérios previstos nas normativas institucionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 16 de dezembro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 60/2022 de 02/09/2022 - Norma em vigor