Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 102/2022

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado e dá outras providências.

PORTARIA Nº 102/PRÓ-PEG/2022

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de Mestrado, conforme o Edital nº 061 /Reitoria/2022: Classificação Nome do(a) candidato(a) Média final Modalidade de bolsa de estudo

1º Raquel de Brito 10,0 Capes (modalidade Integral)

2º William Gabriel Borges 9,52 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

3º Felipe Zaniol 9,44 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

4º Amanda Rebonatto Oltramari 9,20 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

5º Giovana Rech Durigon 8,13 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

6º Janaine Dose 8,00 Unochapecó 100%

7º Vinicius Gabriel Cunha 7,24 Unochapecó 100%

8º Daniela Fatima Tamankievies 6,93 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

9º Letícia Lando 6,81 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

10º Amanda Cristina Ninov Pazini 6,79 Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

11º Vinícius Turcatel 6,73 Unochapecó 50%

12º Regiane Chiamente 6,71 Unochapecó 50%

13º Sônia Jardini 6,36 Unochapecó 50%

14º Eduarda Laís Dalmolin Provenzi 6,27 Unochapecó 50%

15º Vicente Flores Motta Schneider 6,00 Unochapecó 50%

Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 15 de fevereiro a 03 de março de 2023, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 061 /Reitoria/2022.

Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.

Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas poderão ser redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 16 de dezembro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 61/2022 de 02/09/2022 - Norma em vigor