Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 100/2022
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e dá outras providências.
PORTARIA Nº 100/PRÓ-PEG/2022
Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, conforme o Edital nº 064 /Reitoria/2022: Classificação Candidato(a) Linha de Pesquisa Média Final Modalidade de bolsa de estudo
1º Juliane Gloria Sulzbach Pavan 2 9,23 Taxa Capes (Modalidade II)
2º Paula Camila Cattani 1 8,46 Taxa Capes (Modalidade II)
3º Giulia Dal Berto Hoff 2 8,36 Taxa Capes (Modalidade II)
4º Camila Regina Peternelli 1 8,32 Taxa Capes (Modalidade II)
5º Jessica Letícia Freitas Kosvoski 1 7,98 Integral Capes (Modalidade I)
6º Rosângela Terezinha Wiginski Rebelatto 1 7,62 Unochapecó 50%
7º Isadora Costella Stefani 2 7,61 Unochapecó 50%
8º Jordana da Silva 1 7,58 Unochapecó 50%
9º Katia Klipel 2 7,54 Unochapecó 50%
10º Caroline de Freitas Marques 1 7,17 Unochapecó 50%
11º Alexssandro Menezes 2 7,05 Unochapecó Social 100%
12º Camila Bureseska Martins 1 6,9 -
13º Cassiane Ficagna 1 6,76 Unochapecó 50%
14º Emanuel Júnior Mesnerovicz 1 6,49 Unochapecó 50%
15º Gianini Vilmar José Prestes 2 6,37 Unochapecó 50%
16º Julio Cesar da Silva 1 6,28 Unochapecó 50%
17º Henrique Favaretto 2 6,17 -
18º Aihanna Carolina Baller 2 6,11 -
19º Vinicius Velaski 1 6,04 -
20º Valéria Lúcia Cavazotto 1 5,58 Unochapecó 50%
21º Carla Silvane Ramos Echimback 2 5,56 Unochapecó Social 100%
22º Thayane da Silva Machado 2 5,01 -
Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 15 de fevereiro a 03 de março de 2023, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 064 /Reitoria/2022.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento (Capes) está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pela Capes.
Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó, 16 de dezembro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Edital Reitoria nº 64/2022 de 05/09/2022 - Norma em vigor