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Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 100/2022

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e dá outras providências.

PORTARIA Nº 100/PRÓ-PEG/2022

Homologa a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a relação dos candidatos classificados ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, conforme o Edital nº 064 /Reitoria/2022: Classificação Candidato(a) Linha de Pesquisa Média Final Modalidade de bolsa de estudo

1º Juliane Gloria Sulzbach Pavan 2 9,23 Taxa Capes (Modalidade II)

2º Paula Camila Cattani 1 8,46 Taxa Capes (Modalidade II)

3º Giulia Dal Berto Hoff 2 8,36 Taxa Capes (Modalidade II)

4º Camila Regina Peternelli 1 8,32 Taxa Capes (Modalidade II)

5º Jessica Letícia Freitas Kosvoski 1 7,98 Integral Capes (Modalidade I)

6º Rosângela Terezinha Wiginski Rebelatto 1 7,62 Unochapecó 50%

7º Isadora Costella Stefani 2 7,61 Unochapecó 50%

8º Jordana da Silva 1 7,58 Unochapecó 50%

9º Katia Klipel 2 7,54 Unochapecó 50%

10º Caroline de Freitas Marques 1 7,17 Unochapecó 50%

11º Alexssandro Menezes 2 7,05 Unochapecó Social 100%

12º Camila Bureseska Martins 1 6,9 -

13º Cassiane Ficagna 1 6,76 Unochapecó 50%

14º Emanuel Júnior Mesnerovicz 1 6,49 Unochapecó 50%

15º Gianini Vilmar José Prestes 2 6,37 Unochapecó 50%

16º Julio Cesar da Silva 1 6,28 Unochapecó 50%

17º Henrique Favaretto 2 6,17 -

18º Aihanna Carolina Baller 2 6,11 -

19º Vinicius Velaski 1 6,04 -

20º Valéria Lúcia Cavazotto 1 5,58 Unochapecó 50%

21º Carla Silvane Ramos Echimback 2 5,56 Unochapecó Social 100%

22º Thayane da Silva Machado 2 5,01 -

Art. 2º Determinar que os candidatos classificados deverão comparecer no período de 15 de fevereiro a 03 de março de 2023, no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó, para realizarem suas matrículas, atendendo ao item 11 do Edital nº 064 /Reitoria/2022.

Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento (Capes) está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pela Capes.

Art. 4º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 5º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó, 16 de dezembro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:

Edital Reitoria nº 64/2022 de 05/09/2022 - Norma em vigor