Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 10/2023
Homologa as inscrições ao processo de seleção para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Tecnologia e Gestão da Inovação, nível doutorado, de acordo com o Edital CAPES nº 44/2022 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior e Edital nº 005/Reitoria/2023.
PORTARIA Nº 10/PRÓ-PEG/2023
Homologa as inscrições ao processo de seleção para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Tecnologia e Gestão da Inovação, nível doutorado, de acordo com o Edital CAPES nº 44 /2022 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior e Edital nº 005 /Reitoria/2023.
A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:
Art. 1º Homologar as inscrições ao processo de seleção para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde e Tecnologia e Gestão da Inovação, nível doutorado, de acordo com o Edital CAPES nº 44 /2022 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior e Edital nº 005 /Reitoria/2023:
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais - O edital não recebeu inscrições.
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde - O edital não recebeu inscrições.
Art. 2º Não homologar inscrição abaixo relacionada ao processo de seleção para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, de acordo com o Edital CAPES nº 44 /2022 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior e Edital nº 005 /Reitoria/2023:
1) Henrique Azevêdo Carvalho, por não atender o item 4, subitens 4.1.5 e 4.1.6 do edital.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Chapecó (SC), 10 de março de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação:
Nenhum Ato.