Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 126/2023

Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares como dependência para alunos do regime seriado da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e dá outras providências.

PORTARIA Nº 126/PRÓ-GRAD/2023

Dispõe sobre a oferta de componentes curriculares como dependência para alunos do regime seriado da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e dá outras providências.

A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer parâmetros e critérios para a oferta de componentes curriculares como dependência para alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do regime seriado da UNOCHAPECÓ.

Art. 2º A dependência consiste na realização de componente(s) curricular(es) de série(s) anterior(es) a atual no(s) qual(is) o aluno reprovou por insuficiência de frequência e/ou por nota, reprovou em exame ou não cursou em função de adaptação curricular ou ingresso em vestibular de inverno.

Art. 3º A oferta de componentes curriculares será definida pela Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso, a partir de critérios administrativos como a viabilidade econômico financeira, disponibilidade de professor, disponibilidade de calendário, entre outros.

Art. 4º Os componentes em dependência podem ser cursados em regime presencial, intensivo, ou à distância, mantidas as exigências de frequência e de aproveitamento previstas no Normas e Procedimentos Acadêmicos.

Art. 5º A oferta do componente no regime de dependência pode ser realizada em turno diverso daquele em que o aluno esteja regularmente matriculado, em horário especial ou em outro curso no qual o componente tenha equivalência na ementa.

Art. 6º Os encargos educacionais cobrados pela realização da dependência serão estabelecidos pela Pró-Reitoria de Administração.

Art. 7º Caso o componente curricular não seja ofertado como dependência, o aluno terá opção de solicitar à Diretoria Acadêmica a oferta do componente em época especial ou solicitar dependência por exame, se atender aos requisitos desta modalidade.

Art. 8º É responsabilidade do aluno efetuar a solicitação de dependência, acompanhar o deferimento e finalizar a matrícula, via Protocolo Digital, nas datas estabelecidas em Calendário Acadêmico.

Publique-se.

Chapecó (SC), 24 de outubro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Graduação:

Nenhum Ato.

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