Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 96/2023
Concede isenção de mensalidade para componentes curriculares remotos para estudantes oriundos de universidades estrangeiras.
PORTARIA Nº 96/PRÓ-ADM/2023
Concede isenção de mensalidade para componentes curriculares remotos para estudantes oriundos de universidades estrangeiras.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a oferta de componentes curriculares de forma remota, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a isenção de mensalidade dos componentes curriculares abaixo relacionados, para alunos oriundos de universidades estrangeiras:
- Educação na contemporaneidade (2 créditos) - 3 Vagas Docente: Dr. Martin Kuhn e Dr. Diego Orgel Dal Bosco Almeida - Educación intercultural y (de)colonialidad en Latinoamérica (2 créditos) - 3 Vagas Docente: Dra. Claudia Battestin - Tópicos Especiais em Educação: Bases epistemológicas da teoria histórico-cultural de Lev S. Vigotski (2 créditos) - 3 Vagas Docente: Dra. Carla Rosane Paz ArrudaTeo e Dra. Daniela Leal
Art. 2º Estabelecer que esta isenção tem prazo determinado para o 1º semestre de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 30 de novembro de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.