Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 94/2023
Homologa a lista dos estudantes com documentos pendentes, conforme Edital nº 049/Reitoria/2023 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 94/PRÓ-ADM/2023
Homologa a lista dos estudantes com documentos pendentes, conforme Edital nº 049 /Reitoria/2023 e dá outras providências.
A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.804.642/0006-12, mantenedora do COLÉGIO UNOCHAPECÓ, instituição de educação básica, de nível médio, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295 - D, Bairro Efapi, CEP 89809-900, Chapecó - SC,
considerando a Lei Federal nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, torna público atribuições estatutárias e de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas de estudo, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os estudantes listados nesta portaria poderão complementar a documentação pendente no processo de solicitação de bolsa de estudo, conforme Edital nº 049 /Reitoria/2023.
Art. 2º Os estudantes listados com documentos pendentes receberão um email no endereço informado no ato da entrevista, com a relação de documentos pendentes no processo de bolsas. A relação de nomes dos estudantes com documentos pendentes estará disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural do Colégio Unochapecó, no período de 27 de novembro a 05 de dezembro de 2023.
Art. 3º Os estudantes listados com documentos pendentes deverão entregar os documentos faltantes presencialmente no Setor de Bolsas em uma única vez, no período de 27 de novembro a 05 de dezembro de 2023.
Art. 4º O processo de solicitação de bolsa de estudo que ficar pendente e não ocorrer o envio dos documentos, será considerado indeferido, e não estará apto a concorrer às bolsas de estudo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, permanecendo em vigor os critérios previstos pelo Edital nº 049 /Reitoria/2023, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 27 de novembro de 2023.
LISTA DE ESTUDANTES COM DOCUMENTOS PENDENTES Ana Beatriz Tavares Gomes
Ana Luiza Morigi Tomalok
Antonielli de Oliveira Walter
Antonio Eduardo Martins de Lima
Eduardo Bombieri Garcia
Eloise Vitória Bolsoni da Silva
Emily Cristine de Oliveira
Fabiane Perosso Zambam
Gabrieli Granzotto
Isadora Cardoso
Isadora Sulsbach Azambuja
Jenifer dos Santos
João Antonio Luccas
João Victor Vicari
Julia Letícia Hahn Luzzi
Larissa Bressan Garghetti
Larissa Dias Oliveira
Leonardo Paulo Raimundi
Luís Gustavo Gonçalves Gris
Maria Fernanda Bellei
Maria Vitória Cadore
Matheus Felipe Martins
Nicoli Hartmann Segalin
Vinicius Antonio de Quadros de Oliveira
Vinicius Zocke
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Edital Reitoria nº 49/2023 de 04/09/2023 - Norma em vigor