Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2022
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dos alunos do regime seriado e dá outras providências.
PORTARIA Nº 92/PRÓ-ADM/2022
Determina procedimentos para negociação de mensalidades em atraso e rematrículas dos alunos do regime seriado e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de graduação presenciais no regime seriado, oferecidos pela Unochapecó deverão observar as seguintes condições para efetivar a renovação da sua matrícula:
I - Comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;
II - Efetuar o pagamento da parcela referente à matrícula do semestre vigente (10/01/2023) e entrada de negociação, quando houver.
III - O período regular para confirmação da rematrícula do regime seriado é de 26/12/2022 a 21/01/2023, conforme previsto no calendário acadêmico de 2023 para cursos de graduação, na modalidade presencial da Unochapecó.
Art. 2º Determinar que para os débitos vencidos até 29/11/2022, oriundos das parcelas de mensalidade do semestre vigente e de negociação de dívida:
a) Será abatido 100% (cem por cento) do valor de multa e juros, para os pagamentos realizados à vista até 31/12/2022.
b) Será abatido 50% (cinquenta por cento) do valor de multa e juros, para os pagamentos realizados à vista, no período de 01/01/2023 à 21/01/2023.
§ 1º Como pagamento à vista, será considerado o valor pago em espécie, pagamento através de cartão de débito ou transferência bancária.
§ 2º O pagamento poderá ser realizado de forma presencial na Central de Relacionamento de Chapecó e São Lourenço do Oeste.
Art. 3º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados mediante boleto bancário, em até 06 (seis) parcelas, para as negociações realizadas até 31/12/2022, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Relacionamento, da seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) à vista, correspondente a entrada;
b) 12% (doze por cento) para 30 (trinta) dias;
c) 12% (doze por cento) para 60 (sessenta) dias;
d) 12% (doze por cento) para 90 (noventa) dias;
e) 12% (doze por cento) para 120 (cento e vinte) dias;
f) 12% (doze por cento) para 150 (cento e cinquenta) dias.
Art. 4º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados mediante boleto bancário, em até 05 (cinco) parcelas, para as negociações realizadas entre 01/01/2023 até 21/01/2023, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Relacionamento, da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) à vista, correspondente a entrada;
b) 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para 30 (trinta) dias;
c) 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para 60 (sessenta) dias;
d) 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para 90 (noventa) dias;
e) 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º Determinar que os débitos vencidos poderão ser negociados mediante cartão de crédito, em até 06 (seis) parcelas, preferencialmente através do Minha Uno ou de forma presencial na Central de Relacionamento.
Art. 6º O valor da parcela de rematrícula com vencimento em 10/01/2023 poderá ser incluído na negociação.
Art. 7º Os valores negociados de acordo com o caput do art. 3º, 4º serão parcelados respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 8º Incidirão sobre os débitos vencidos multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e sobre as parcelas renegociadas com boletos bancários incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 9º Determinar que será permitida a renegociação das mensalidades negociadas no semestre anterior.
Art. 10. Não serão passíveis de negociação os gastos inclusos no boleto referente à:
a) Taxas de biblioteca;
b) Eventos;
c) Semanas acadêmicas;
d) Taxas de documentação;
e) Outros valores que não as parcelas mensais da semestralidade.
Art. 11. Para os débitos negociados por meio de boletos bancários, com ordem de negativação junto ao SPC ou SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento, disponíveis pela internet através do site www.unochapeco.edu.br/ no acesso Minha Uno, a partir do primeiro dia útil de cada mês.
Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência, a Unochapecó poderá registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), respeitada a regra do
Art. 43,
§ 2º, da Lei nº 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor) e repassar os valores inadimplentes para empresa de cobrança terceirizada.
Art. 12. Como o processo para assinatura dos termos de negociação pelo Minha Uno é de forma digital, as negociações poderão ser realizadas diariamente até o horário limite de 22h59min.
Art. 13. As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de dezembro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.