Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 79/2023
Determina procedimentos financeiros e de bolsas de estudos para os alunos ingressantes no Curso de Graduação presencial em Enfermagem - Bacharelado da matriz 1458 da Unochapecó por meio do Edital nº 041/REITORIA/2023, nº 2º semestre de 2023 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 79/PRÓ-ADM/2023
Determina procedimentos financeiros e de bolsas de estudos para os alunos ingressantes no Curso de Graduação presencial em Enfermagem - Bacharelado da matriz 1458 da Unochapecó por meio do Edital nº 041 /REITORIA/2023, nº 2º semestre de 2023 e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder incentivo de 100% (cem por cento) de desconto, exclusivamente no valor da matrícula, para os estudantes ingressantes no Curso de Graduação presencial em Enfermagem - Bacharelado da Unochapecó para o 2º semestre de 2023, no período de 22 de agosto de 2023 a 12 de setembro de 2023, por meio do Edital nº 041 /REITORIA/2023.
Parágrafo único. O incentivo previsto no caput deste artigo não é cumulativo com outras condições promocionais e não se aplica a estudantes/candidatos já vinculados à Unochapecó (regulares) que tenham efetuado suas respectivas matrículas em outros processos seletivos que não o do Edital nº 041 /REITORIA/2023 e que venham, eventualmente, a participar de um novo processo seletivo.
Art. 2º Para os estudantes contemplados com bolsa de estudo, nº 2º semestre de 2023, o valor da bolsa será cumulativo com o valor do desconto concedido na matrícula até o limite de 100%.
Art. 3º Autorizar, excepcionalmente para o 2º semestre de 2023, o desconto de 100% (cem por cento) no valor da semestralidade, exclusivamente, para os estudantes ingressantes no Curso de Graduação presencial em Enfermagem, matriz 1458, por meio do Edital nº 041 /REITORIA/2023, que não forem contemplados com bolsa de estudo, desde que inscritos no processo de bolsas do Programa Universidade Gratuita, conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina e que estejam com status de documentos aceitos e aptos a serem contemplados.
§ 1º Para os estudantes naturais ou residentes em outros estados, se aplica o disposto no caput do
Art. 3º desde que inscritos no processo de bolsas da Lei Federal em período a ser divulgado, com status de processo de bolsa deferido e aptos a serem contemplados.
§ 2º Portadores de diploma que tenham cursado outra graduação em instituições com recursos estaduais, não terão direito ao desconto citado.
Art. 4º Estabelecer que não será concedido desconto aos estudantes que não concluírem as etapas de inscrição, ou não cumprirem os critérios do edital (envio de documentos conforme a portaria/edital e status de aceito/deferido) no sistema Universidade Gratuita ou Lei Federal, efetuarem o trancamento/cancelamento de matrícula, bem como para estudantes que forem contemplados e não realizarem a assinatura nos recibos/lista na forma e prazo previstos no edital.
Art. 5º Determinar que os estudantes ingressantes por meio do processo seletivo indicado nesta Portaria e que estejam com débitos vencidos, poderão parcelar os débitos os valores em até 10 (dez) vezes, sem entrada e sem avalista, por meio de cartão de crédito ou boleto bancário.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput deste artigo os estudantes que possuem débitos em cobrança terceirizada ou cobrança judicial.
Art. 6º As demais situações não previstas nesta Portaria, serão deliberadas pela Pró-Reitoria de Administração e Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 7º Esta Portaria possui efeito retroativo ao dia 22 de agosto de 2023 e possui vigência até 12 de setembro de 2023, revogando-se a Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de outubro de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Edital Reitoria nº 41/2023 de 15/08/2023 - Norma em vigor