Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 78/2022

Estabelece condições de incentivos para as matrículas e transferências externas do Colégio Unochapecó referente ao ano letivo de 2023 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 78/PRÓ-ADM/2022

Estabelece condições de incentivos para as matrículas e transferências externas do Colégio Unochapecó referente ao ano letivo de 2023 e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Conceder os seguintes incentivos nas mensalidades dos estudantes do Colégio Unochapecó, para o ano de 2023, com o objetivo de estimular o seu ingresso e permanência:

I - 5% (cinco por cento) de desconto nas parcelas de mensalidades dos estudantes que efetuarem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

II - 10% (dez por cento) de desconto na mensalidade dos estudantes em condição de irmãos e que efetuem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

III - 10% (dez por cento) de desconto nas parcelas de mensalidades dos estudantes que tiverem irmão/s e/ou pais regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais, Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu da Unochapecó e adimplentes com a IES e que efetuem pagamento até o dia (dez) de cada mês.

IV - 20% (vinte por cento) de desconto para estudantes filhos de colaboradores da Fundeste e que efetuem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

V - 50% (cinquenta por cento) de desconto na parcela de uma mensalidade para estudante que indicar 03 (três) ou mais estudantes novos, condicionado à efetivação da matrícula de todos os indicados.

§ 1º Os incentivos previstos nos incisos I, II, III e IV, não são cumulativos, devendo o estudante optar por apenas uma modalidade.

§ 2º O incentivo previsto no inciso V poderá ser aplicado ao mesmo estudante que tenha o incentivo previsto no inciso I, porém de forma não cumulativa na parcela de mensalidade escolhida.

§ 3º O incentivo previsto no inciso II será automaticamente cancelado se somente um dos irmãos permanecer regularmente matriculado no Colégio.

§ 4º A manutenção dos incentivos é condicionada à adimplência das mensalidades, perdendo o benefício no respectivo mês, o estudante que efetuar o pagamento em atraso.

Art. 2º Estabelecer que na hipótese de transferência do estudante de outra instituição para o Colégio Unochapecó, a partir de fevereiro/2023, a parcela da mensalidade do mês relativo ao da transferência poderá ser isenta mediante a comprovação do pagamento da mensalidade do mesmo mês em outro estabelecimento de ensino.

Art. 3º É vedada a cumulação dos incentivos previstos no

Art. 1º e incisos com bolsa de estudos, sendo que a assinatura no recibo de bolsa de estudos implica em renúncia expressa a qualquer benefício de incentivos/descontos previstos para as mensalidades do Colégio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023, sendo válida somente para as parcelas de mensalidades do ano de 2023, revogando-se a Portaria nº 054 /PRÓ-ADM/2022.

Publique-se.

Chapecó (SC), 16 de novembro de 2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 54/2022 de 09/08/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 150967 AND idambito = 4 LIMIT 1