Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 75/2023

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes inscritos e contemplados com Bolsas de Estudo do Programa Universidade Gratuita em 2023/2.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 75/PRÓ-ADM/2023

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 99/2023)

Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes inscritos e contemplados com Bolsas de Estudo do Programa Universidade Gratuita em 2023/2.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,

considerando a Lei Complementar nº 831 de 31 de julho de 2023, Decreto nº 219 de 2 de agosto de 2023, Edital nº 2616 de 27 de Setembro de 2023 da Secretaria de Estado da Educação, e legislação correlata em vigor, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2023, que realizarem o processo de bolsas de estudo do Programa Universidade Gratuita, deverão cumprir com os seguintes requisitos citados abaixo e conforme estabelecido pelo

Art. 6 da Lei Complementar nº 831 , de 31 de Julho de 2023 e Edital nº 2616 de 27 de Setembro de 2023 da Secretaria de Estado da Educação:

I - Estar regularmente matriculado em 2023/2 em um dos cursos de graduação presencial e/ou EAD da UNOCHAPECÓ, cujo Conceito Preliminar de Curso (CPC) ou, na falta deste, Conceito de Curso (CC) for maior ou igual a 3 (três). Mesmo cursando disciplinas isoladas, precisa estar regular na grade/curso de origem para acessar bolsa;

II - Ser natural do Estado de Santa Catarina ou residir em Santa Catarina há mais de 5 (cinco) anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso na Unochapecó;

III - Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 08 (oito) salários mínimos nacionais, no caso de estudantes matriculados no curso de Medicina, ou 4 (quatro) salários mínimos nacionais, no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos;

IV - Ser a primeira graduação cursada com recursos públicos estaduais, desconsiderando para esse fim os cursos de licenciatura curta;

V - Realizar o cadastro no Programa Universidade Gratuita, no site: https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx e enviar os documentos listados no

Art. 2º desta Portaria de forma on-line pelo site do Minha Uno: https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ até 25 de Outubro de 2023;

VI - Os documentos serão avaliados com status de Aceitos e Rejeitados. Os documentos com status Rejeitados, poderão ser ajustados.

Art. 2º Determinar que as informações preenchidas no cadastro do Programa Universidade Gratuita devem estar de acordo com os documentos comprobatórios, que deverão ser enviados no Minha Uno até o dia 25 de outubro de 2023. Caso o processo seja rejeitado, deverá enviar os documentos dentro do prazo limite de inscrição.

I - Documento de identificação de todos os membros do grupo familiar:

- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF;

- Certidão de divórcio e óbito quando for o caso;

- Termo de guarda, tutela ou curatela quando for o caso;

- Comprovante de endereço do estudante e do grupo familiar.

II - Comprovante de naturalidade ou residência de 5 anos no Estado de Santa Catarina;

- Ser natural de Santa Catarina, enviar o RG ou certidão de nascimento;

- Caso não seja natural de Santa Catarina, enviar o comprovante de residência referente aos meses de agosto contados 5 (cinco) anos anteriores à data de início da graduação na Unochapecó em nome do estudante;

- Será considerado como comprovantes de residência referente ao período acima citado, recibo completo do Imposto de Renda, conta de energia elétrica, água, gás, internet ou telefone.

III - Histórico Escolar de Graduação:

- Histórico escolar de graduação. O aluno pode solicitar pelo acesso no Minha Uno - Graduação - Protocolo Digital - Solicitação de Documentos - Histórico Escolar de Graduação.

IV - Relatório do valor da semestralidade:

- Declaração do valor da semestralidade. O aluno pode solicitar pelo acesso: Minha Uno - Situação Financeira;

- Os valores informados da semestralidade não poderão ser superiores ao valor dos cursos cadastrados para o Programa Universidade Gratuita.

V - Comprovantes de Renda:

a) Para quem já possui carteira de trabalho, apresentar o EXTRATO DO CNIS:

- Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, Sine Fácil, precisará apenas acessar o site https://meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo do MEU INSS pelo seu celular e clicar em "ENTRAR COM" que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: "PRÓXIMA" - "CONTINUAR" - digitar sua senha - "AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS". Após entrar no site, rola o site até encontrar "OUTROS SERVIÇOS" e entrar em "EXTRATO DO CNIS". Ao visualizar as informações na tela, clicar em "BAIXAR PDF", clicar na opção: "BAIXAR EXTRATO", selecionar a opção, "RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REMUNERAÇÕES", clicar em "CONTINUAR" e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar;

- Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em "CRIE SUA CONTA" e seguir os passos, preenchendo todas as suas informações. Você pode baixar o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou acessar o site, clicar em ENTRAR e digitar o CPF.

Ou Carteira de Trabalho Digital - para membros acima de 16 anos (mesmo que não esteja assinada);

- Se você já realizou o cadastro no acesso.gov.br, Sine Fácil, precisará apenas acessar o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login ou o aplicativo do CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL pelo seu celular e clicar em "ENTRAR COM" que irá direcionar você para colocar seu CPF, clicar em: "PRÓXIMA" - "CONTINUAR" - digitar sua senha - "AUTORIZAR O USO DE DADOS PESSOAIS". Após entrar no site, você deverá clicar em CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL. Ao visualizar as informações na tela, clicar em "IMPRIMIR CARTEIRA", o sistema irá abrir uma nova janela onde aparecerá a informação EXPORTAR CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, e terá todas as informações de seus registros caso possua, e você deverá clicar em IMPRIMIR/BAIXAR e aguardar o site ou o aplicativo baixar o documento que você precisa apresentar.

- Para quem não possui carteira de trabalho, apresentar a Carteira de Trabalho Digital - obrigatório.

b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF 2022/2023:

- Declaração contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar, declarantes;

- No caso de não ser declarante, anexar comprovante obtido no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (selecionar o ano 2022), com a mensagem "Não há informação para o exercício informado", de todos os membros do grupo familiar que não são declarantes.

c) Empregado assalariado:

- Folhas de pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2023;

- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência deste edital (junho, julho e agosto de 2023), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

- Em caso de recebimento de seguro-desemprego, as rendas não serão consideradas no cadastro;

- Para a condição de desempregado, será validada a situação no sistema do Programa Universidade Gratuita, desde que seja comprovado com documento a perda do vínculo empregatício de membro que tenha contribuído com a renda familiar nos últimos 2 (dois) anos.

d) Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:

- Extrato/histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site: https://meu.inss.gov.br/#/login referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023. O fato de receber benefício não isenta a comprovação da carteira de trabalho digital ou do CNIS.

e) Estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa:

- Contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de junho, julho e agosto de 2023, ou na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.

f) Trabalhador Autônomo ou Informal:

- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme anexo I, constando a média dos rendimentos, referente ao período de setembro/2022 a agosto/2023.

g) Produtor rural:

- Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de setembro/2022 a agosto/2023;

- Declaração de renda, descontados os custos de produção, mas inclui toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de setembro/2022 a agosto/2023, conforme anexo II.

As informações declaradas devem ser compatíveis com o relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverá ser entregue a declaração das rendas de todos os blocos. Poderão ser deduzidos custos com produção, tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão de obra terceirizada e maquinários terceirizados para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte; Deverão ser declaradas todas as rendas informais, (rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.

h) Sócio proprietário de Empresa Ativa:

- Decore emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referente ao período de janeiro a dezembro/2022, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros, rendas informais e outros rendimentos auferidos no período). Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo;

- Caso a renda declarada na decore, se restrinja somente ao pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período, podendo ser utilizado o modelo anexo VI;

- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações;

- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2022);

- Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023 ano-base 2022;

- Exclusivamente para empresas do simples nacional, deverá apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo de 2023 ano-base 2022.

i) Sócio proprietário de empresa inativa ou baixada:

- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Inativa e sem movimento referente ao mês de Agosto/2023 e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);

- Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS de 2023 ano-base 2022 e incluir cópia do Extrato de Cálculo - PGDAS dos meses de junho, julho e agosto de 2023, e ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);

- Casos em que a empresa esteja com situação cadastral Inapta ou Micro Empreendedor Individual (MEI) com situação cadastral Cancelada ou Suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

j) Microempreendedor individual:

- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de janeiro a dezembro/2022, conforme anexo V;

- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado;

- Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN MEI, 2023 ano-base 2022.

k) Recebimento de demais rendas (Pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros):

- Declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de junho, julho e agosto de 2023, conforme anexo III.

VI - Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante (apenas do estudante):

- Comprovante de deficiência ou invalidez permanente do estudante, conforme anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças - CID.

VII - Despesa com educação de membros do grupo familiar (não pode ser do estudante):

- Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular (ensino básico, fundamental, médio e superior) em instituição de ensino particular, deverá ser apresentado o comprovante de matrícula e pagamento da última mensalidade.

VIII - Comprovante de despesa familiar mensal com habitação (aluguel ou financiamento):

Aluguel de imóvel:

- Contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório pelo proprietário quando for contrato particular com data até agosto/2023;

- Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório;

- Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório pelo titular do contrato, afirmando a divisão do gasto com aluguel;

Financiamento de imóvel:

- Comprovante de pagamento da última prestação do imóvel ou dentro dos meses de referência do edital.

IX - Despesa com Doença Crônica do estudante ou do grupo familiar:

- Atestado médico de doença crônica dos membros do grupo familiar, conforme anexo IV, devendo ser preenchido pelo médico, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID);

- Comprovante da despesa com data dentro dos meses de referência do edital.

São considerados como comprovantes da despesa: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.

X - Histórico do ensino médio:

- Histórico escolar do ensino médio;

- Caso tenha cursado em escola particular com bolsa integral ou parcial, apresentar declaração emitida pela instituição comprovando ser bolsista.

Art. 3º Determinar o conceito de grupo familiar como:

I - Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, que dependem, contribuam e/ou usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.

II - As pessoas que residam no mesmo endereço e mantenham vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar.

III - Caso qualquer membro do grupo familiar conste como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física, fica o estudante obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.

IV - Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria (por meio dos documentos solicitados nos subitens do art. 8º) que suporte seus gastos de junho, julho e agosto de 2023, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.

V - O fato de o grupo familiar não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica não caracteriza independência econômica do estudante. Assim como, o candidato que recebe auxílio dos pais não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente.

VI - Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.

VII - Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência serão junho, julho e agosto de 2023

Art. 4º As informações preenchidas serão analisadas pela Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis aos documentos solicitados na presente Portaria, dentre outros que julgar necessário.

Art. 5º Determinar que o estudante que realizar a solicitação de bolsas receberá um email para confirmar o recebimento do benefício no período a ser divulgado no site da Secretaria de estado Da Educação: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu/cronograma-menu-unigratuita e deverá efetuar os seguintes procedimentos:

I - É necessário acessar o sistema do Programa Universidade Gratuita, ler o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), dar o aceite (SIM), conferir os valores do recibo e assinar todos os recibos disponíveis. Em caso de dúvidas sobre os valores, realizar contato com o Setor de Bolsas antes das assinaturas.

II - A relação dos estudantes com bolsa será publicada após a finalização de todas as etapas do processo de bolsas do programa disponibilizado, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

III - O estudante que não efetuar a assinatura do recibo até o dia 05 (cinco) de cada mês, terá acréscimo de juros e multa sobre os valores das mensalidades vencidas e os juros e multas não serão cobertos pela bolsa, sendo descontados em caso de devolução;

IV - O estudante que não efetuar a assinatura dos recibos que compõem o Relatório de Assistência Financeira (RAF) referente ao semestre de 2023/2 até o dia 05/12/2023, não terá direito a receber o benefício, a bolsa será cancelada;

V - O valor da semestralidade informada no cadastro é de responsabilidade do estudante, sendo este o valor de bolsa a ser recebido no semestre;

VI - Cumprir com as atividades e projetos de contrapartida e obter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento escolar no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;

VII - Realizar a contrapartida em projetos sociais conforme estabelecido pelo

Art. 15, Cap. V da Lei Complementar nº 831 , de 31 de Julho de 2023. As informações podem ser obtidas no setor da Diretoria de Educação e Extensão Continuada - DEEC (Setor de Extensão), pelo telefone: (49) 3321-8104, e-mail: bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou presencialmente no Bloco R3, terceiro andar;

VIII - As bolsas compreendem a integralidade da semestralidade e poderão ter duração até o final do curso, desde que realizada a renovação conforme exigência em legislação vigente;

IX - O valor da bolsa não será superior ao valor cadastrado para o curso de graduação na Unochapecó, de acordo com o Decreto 219 , Cap. III,

Seção III, Parágrafo 3º

Art. 6º Determinar que os estudantes contemplados com bolsa poderão receber os valores em conta referente às mensalidades já pagas, nas seguintes hipóteses e desde que atendidas as condições do parágrafo primeiro:

I - Assinar os recibos dentro do prazo, até o dia 05 (cinco) de cada mês;

II - Informar a chave PIX, em nome do estudante, através do email: bolsas@unochapeco.edu.br ou presencialmente;

III - Estar adimplente com sua situação financeira perante a UNOCHAPECÓ;

IV - Que a UNOCHAPECÓ tenha recebido o recurso do Estado relativo às parcelas a serem repassadas ao aluno.

V - O repasse ocorrerá até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à assinatura do recibo e serão abatidos desses valores os juros, taxas e demais inadimplências.

VI - Para as devoluções, não haverá acréscimo de correção nos valores a serem devolvidos aos estudantes.

Art. 7º As baixas das bolsas serão realizadas a partir do dia 06 (seis) de cada mês e de acordo com o percentual em que o estudante for contemplado, desde que a assinatura do recibo ocorra até o dia 05 (cinco) do mesmo mês. As assinaturas posteriores ao dia 05 (cinco), terão a baixa da bolsa apenas no mês seguinte, com incidência de juros.

Art. 8º Determinar que a bolsa de estudo incidirá sobre as disciplinas de dependências, conhecimento prévio, época especial e isoladas, desde que o estudante esteja regularmente matriculado em sua matriz de origem, forem incluídas até o último dia da inscrição e não ultrapassem o valor estabelecido para o curso.

I - Em caso de matrículas em disciplinas de dependências, é necessário que sejam concluídas todas as etapas do processo (matrícula, pagamento do boleto e assinatura do contrato);

II - Não poderão ser realizados trancamentos parciais, ajustes ou inclusões de disciplinas após o preenchimento do cadastro.

Art. 9º Determinar que a cumulação das bolsas de estudo serão regradas conforme determinado abaixo:

I - Não é permitida a cumulação de bolsas de estudo. O estudante que possuir qualquer modalidade de bolsa de estudo, estará automaticamente desclassificado do processo de bolsas a que se refere esta portaria;

II - Não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria;

III - Caso seja identificada a cumulação de benefícios, o estudante deverá manifestar expressamente ao Setor de Bolsas a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo a que se refere este edital.

Art. 10. Após o recebimento do email de contemplação, os estudantes poderão efetuar pedido de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo com o devido retorno em até 15 (quinze) dias úteis.

Art. 11. Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, o Edital nº 2616 de 27 de Setembro de 2023 da Secretaria de Estado da Educação, disponível em: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao.

Art. 12. Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.

Art. 13. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Publique-se Chapecó (SC), 29 de setembro de 2023.

ANEXO I DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração no período de setembro/2022 a agosto/2023, o valor de R$ ______________ mensal.

Obs.: Anexar o extrato do CNIS ou carteira de trabalho digital conforme sua condição.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.

_______________________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO II DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante _________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:

1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________ 2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________ 3) Período de referência: setembro/2022 a agosto/2023.

4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal: Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural: Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)

Total da renda anual

6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$____________________________ (Local e data)_______________, ____ de _________de _____.

___________________________________________ (Nome e assinatura do estudante)

ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).

Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.

(local e data)__________________, ____ de ________________ de ____.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO IV ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)_________________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)_______________________________________________________________________________________

1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)*: ________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) _______________________________________________________________

3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*: _______________________________________ ___________________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: () sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:______________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/___.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

*Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO V DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF n. ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), referente o período de janeiro a dezembro/2022, a remuneração formal de R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de ____.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA Eu,____________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, declaro, para fins exclusivos de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó-Unochapecó, que a empresa_____________________________________________ Inscrita sob CNPJ Nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de janeiro a dezembro/2022, o valor de R$ _______________________ mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de _____.

__________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO VII COMPROVANTE DE DEFICIÊNCIA OU INVALIDEZ PERMANENTE DO ESTUDANTE (Deverá ser preenchido pelo médico/a) Eu, Dr.(a)__________________________________________________________________ CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)______________________________________________________________________________

1) apresenta a seguinte deficiência ou invalidez permanente: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) _________________________________________________________________________________

3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*:

() sim () não Em caso positivo, descrever as limitações:____________________________ __________________________________________________________________________________.

Carimbo e assinatura do médico(a) Avaliação realizada em ___/____/___.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

*Campo de preenchimento obrigatório.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 99/2023 de 07/12/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.