Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 74/2023

Determina procedimentos financeiros e de bolsas de estudos para os alunos ingressantes nos Cursos de Graduação presencial da Unochapecó descritos no EDITAL Nº 042/REITORIA/2023, nº 2º semestre de 2023 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 74/PRÓ-ADM/2023

Determina procedimentos financeiros e de bolsas de estudos para os alunos ingressantes nos Cursos de Graduação presencial da Unochapecó descritos no EDITAL Nº 042 /REITORIA/2023, nº 2º semestre de 2023 e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Conceder incentivo de 100% (cem por cento) de desconto, exclusivamente no valor da matrícula, para os estudantes ingressantes nos Cursos de Graduação das matrizes 1462 de Educação Especial, 1463 de Intercultural em Letras, Língua Portuguesa e Língua Kaingang e Respectivas Literaturas, 1464 de Artes, 1465 de Educação Especial e 1466 de Intercultural em Letras, Língua Portuguesa e Língua Kaingang e Respectivas Literaturas da Unochapecó para o 2º semestre de 2023, no período de 28 de agosto de 2023 a 22 de Setembro de 2023, por meio do Edital nº 042 /REITORIA/2023.

Parágrafo único. O incentivo previsto no caput deste artigo não é cumulativo com outras condições promocionais e não se aplica a estudantes/candidatos já vinculados à Unochapecó (regulares) que tenham efetuado suas respectivas matrículas em outros processos seletivos que não o do Edital nº 042 /REITORIA/2023 e que venham, eventualmente, a participar de um novo processo seletivo.

Art. 2º Para os estudantes contemplados com bolsa de estudo nº 2º semestre de 2023, o valor da bolsa será cumulativo com o valor do desconto concedido na matrícula até o limite de 100%.

Art. 3º Autorizar, excepcionalmente para o segundo semestre de 2023, o desconto de 100% (cem por cento) no valor da semestralidade, exclusivamente, para os estudantes ingressantes no curso presencial de graduação Intercultural, por meio do Edital nº 042 /REITORIA/2023, que não forem contemplados com bolsa de estudo, desde que inscritos no processo de bolsas do Programa Universidade Gratuita, conforme cronograma a ser divulgado pela Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina e que estejam com status de documentos aceitos e aptos a serem contemplados.

§ 1º Para os estudantes naturais ou residentes em outros estados, se aplica o disposto no caput do art. 3º desde que inscritos no processo de bolsas da Lei Federal em período a ser divulgado, com status de processo de bolsa deferido e aptos a serem contemplados.

§ 2º Portadores de diploma que tenham cursado outra graduação em instituições com recursos estaduais, não terão direito ao desconto citado.

Art. 4º Estabelecer que não será concedido desconto aos estudantes que não concluírem as etapas de inscrição, ou não cumprirem os critérios do edital (envio de documentos conforme a portaria/edital e status de aceito/deferido) no sistema Universidade Gratuita ou Lei Federal, efetuarem o trancamento/cancelamento de matrícula, bem como para estudantes que forem contemplados e não realizarem a assinatura nos recibos/lista na forma e prazo previstos no edital.

Art. 5º As demais situações não previstas nesta Portaria serão deliberadas pela Pró-Reitoria de Administração e Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 6º Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 28 de Agosto de 2023.

Publique-se.

Chapecó (SC), 28 de Setembro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 42/2023 de 24/08/2023 - Norma em vigor