Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 73/2023
Fixa valores para pagamento de ajuda de custo para deslocamento por chamados de urgência e/ou emergência, fora do horário de expediente e dá outras providências.
PORTARIA Nº 73/PRÓ-ADM/2023
Fixa valores para pagamento de ajuda de custo para deslocamento por chamados de urgência e/ou emergência, fora do horário de expediente e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), como ajuda de custo para o deslocamento dos funcionários da Instituição, quando solicitados a atender demandas de urgência e/ou emergência, fora do horário normal de expediente.
§ 1º O valor por sua natureza indenizatória, não incorpora a remuneração do trabalhador e não gera qualquer reflexo ou incidência de natureza trabalhista, fundiária ou previdenciária, nos termos do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT.
§ 2º A solicitação do pagamento deve ser realizada ao RH até o dia 21 de cada mês, pelo gestor imediato.
Art. 2º As situações de urgência e/ou emergência serão aferidas ou ratificadas pela chefia imediata do funcionário convocado, a quem cabe autorizar o deslocamento pelo período necessário para atendimento da demanda.
Art. 3º O funcionário deve registrar o ponto no período em que estiver desempenhando as atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Chapecó (SC), 27 de setembro de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.