Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 72/2023

Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo no primeiro semestre de 2024, nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 72/PRÓ-ADM/2023

Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo no primeiro semestre de 2024, nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Conceder incentivo de 100% (cem por cento) de desconto, exclusivamente no valor da matrícula, para o 1º semestre de 2024, para os estudantes calouros ingressantes por processo seletivo, estudantes oriundos de transferência externa, retorno por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula em cursos presenciais de graduação no período de 27 de setembro de 2023 a 26 de outubro de 2023. (Vide prorrogação dada pelas Portarias Pró-Reitoria de Administração nº 81/2023 e nº 93/2023 nº 134 /2024)

Parágrafo único. O incentivo previsto não é cumulativo com outras condições promocionais e não se aplica a candidatos já vinculados à Unochapecó (regulares) que tenham efetuado suas respectivas matrículas em outros processos seletivos que não o de ingresso para o 1º semestre de 2024 e que venham, eventualmente, a participar de um novo processo seletivo.

Art. 2º Os incentivos, previstos nesta portaria, não se aplicam para os estudantes ingressantes no curso de Medicina.

Art. 3º Os incentivos, previstos nesta portaria, não se aplicam para os estudantes ingressantes que irão cursar créditos mínimos ou apenas disciplinas em dependência, época especial ou conhecimento prévio. Se eventualmente não houver a cobrança do valor referente a parcela da matrícula, o valor será incluído proporcionalmente nas demais parcelas do semestre letivo.

Art. 4º Para os estudantes contemplados com bolsa de estudo, nº 1º semestre de 2024, o valor da bolsa será cumulativo com o valor do desconto concedido na matrícula até o limite de 100%.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 Setembro de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Reitoria nº 134/2024 de 05/03/2024 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 93/2023 de 23/11/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 183546 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 81/2023 de 25/10/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.