Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 60/2023

Fixa valores para locação e/ou cedência de espaços físicos e dá outras providências.

PORTARIA Nº 60/PRÓ-ADM/2023

Fixa valores para locação e/ou cedência de espaços físicos e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Fixa os valores para locação e/ou cedência de espaços físicos, e dá outras providências da Unochapecó, conforme segue: DESCRIÇÃO VALORES

I - Salas de aula (turno) R$ 104,00

II - Auditório G e Sala R101 Metodologias Ativas (turno) R$ 225,00

III - Ginásio (hora da quadra) R$ 80,00

IV - Ginásio, uso integral (diária) R$ 1.000,00

V - Salão de Atos (turno) R$ 500,00

VI - Salão Nobre (turno - de segunda a sexta-feira) R$ 3.000,00

VII - Salão Nobre (turno - sábados e domingos) R$ 3.500,00

VIII - Salão Nobre - realização de formaturas R$ 2.000,00

IX - Estúdios EaD (hora) R$ 250,00

X - Ático do Pollen Parque Científico e Tecnológico (turno) R$ 200,00

XI - Auditório do Pollen Parque Científico e Tecnológico (turno) R$ 350,00

XII - Espaços nos corredores/estacionamentos para exposições e divulgação de produtos e serviços. à negociar

XIII - Laboratórios de Informática à negociar

Art. 2º Será cobrada taxa de limpeza nos seguintes valores no período de segunda a sexta-feira: - Salão de Atos R$ 150,00 ao dia

- Salão Nobre R$ 500,00 ao dia

- Plenários/Auditórios R$ 80,00 ao dia

- Salas de aula R$ 58,00 ao dia

- Ginásio R$ 173,00 diária

Nos finais semanas será cobrado valor mediante orçamento realizado pelo setor de Negócios e prestação de serviços.

Art. 3º Determinar que a cedência sem custos dos espaços físicos para entidades governamentais ou instituições sem fins lucrativos acontecerá após análise da reitoria.

Art. 4º Determinar que a locação dos espaços e equipamentos, bem como a cedência dos espaços, de que tratam os

Art. 1º deverá ser solicitada pela parte interessada ao Setor de Negócios e Prestações de Serviço através do e-mail comercial@unochapeco.edu.br ou telefone (49) 3321-8383.

Art. 5º Determinar que os espaços citados no

Art. 1º, somente poderão ser utilizados para realização de eventos de cunho educacional, cultural e/ou esportivo e, desde que não comprometam as atividades rotineiras realizadas na Instituição.

Art. 6º Estabelecer que o horário de utilização dos espaços poderá ser das 7h30 às 23h.

Art. 7º Determinar que independente da modalidade de utilização de espaços, a parte solicitante deverá assinar Termo de Responsabilidade ou Contrato assumindo a responsabilidade de indenizar a Unochapecó em caso de prejuízo ou dano ao seu patrimônio.

Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó.

Art. 9º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 052 /PRÓ-ADM/2018.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de agosto de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 52/2018 de 07/08/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8413 AND idambito = 4 LIMIT 1