Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 60/2023
Fixa valores para locação e/ou cedência de espaços físicos e dá outras providências.
PORTARIA Nº 60/PRÓ-ADM/2023
Fixa valores para locação e/ou cedência de espaços físicos e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Fixa os valores para locação e/ou cedência de espaços físicos, e dá outras providências da Unochapecó, conforme segue: DESCRIÇÃO VALORES
I - Salas de aula (turno) R$ 104,00
II - Auditório G e Sala R101 Metodologias Ativas (turno) R$ 225,00
III - Ginásio (hora da quadra) R$ 80,00
IV - Ginásio, uso integral (diária) R$ 1.000,00
V - Salão de Atos (turno) R$ 500,00
VI - Salão Nobre (turno - de segunda a sexta-feira) R$ 3.000,00
VII - Salão Nobre (turno - sábados e domingos) R$ 3.500,00
VIII - Salão Nobre - realização de formaturas R$ 2.000,00
IX - Estúdios EaD (hora) R$ 250,00
X - Ático do Pollen Parque Científico e Tecnológico (turno) R$ 200,00
XI - Auditório do Pollen Parque Científico e Tecnológico (turno) R$ 350,00
XII - Espaços nos corredores/estacionamentos para exposições e divulgação de produtos e serviços. à negociar
XIII - Laboratórios de Informática à negociar
Art. 2º Será cobrada taxa de limpeza nos seguintes valores no período de segunda a sexta-feira: - Salão de Atos R$ 150,00 ao dia
- Salão Nobre R$ 500,00 ao dia
- Plenários/Auditórios R$ 80,00 ao dia
- Salas de aula R$ 58,00 ao dia
- Ginásio R$ 173,00 diária
Nos finais semanas será cobrado valor mediante orçamento realizado pelo setor de Negócios e prestação de serviços.
Art. 3º Determinar que a cedência sem custos dos espaços físicos para entidades governamentais ou instituições sem fins lucrativos acontecerá após análise da reitoria.
Art. 4º Determinar que a locação dos espaços e equipamentos, bem como a cedência dos espaços, de que tratam os
Art. 1º deverá ser solicitada pela parte interessada ao Setor de Negócios e Prestações de Serviço através do e-mail comercial@unochapeco.edu.br ou telefone (49) 3321-8383.
Art. 5º Determinar que os espaços citados no
Art. 1º, somente poderão ser utilizados para realização de eventos de cunho educacional, cultural e/ou esportivo e, desde que não comprometam as atividades rotineiras realizadas na Instituição.
Art. 6º Estabelecer que o horário de utilização dos espaços poderá ser das 7h30 às 23h.
Art. 7º Determinar que independente da modalidade de utilização de espaços, a parte solicitante deverá assinar Termo de Responsabilidade ou Contrato assumindo a responsabilidade de indenizar a Unochapecó em caso de prejuízo ou dano ao seu patrimônio.
Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Administração da Unochapecó.
Art. 9º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 052 /PRÓ-ADM/2018.
Publique-se.
Chapecó (SC), 18 de agosto de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 52/2018 de 07/08/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8413 AND idambito = 4 LIMIT 1