Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 56/2023
Dispõe sobre abono de faltas ao trabalho de Aprendiz e estabelece procedimentos.
PORTARIA Nº 56/PRÓ-ADM/2023
Dispõe sobre abono de faltas ao trabalho de Aprendiz e estabelece procedimentos.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que o empregado contratado como Aprendiz poderá ter abono de até 04 (quatro) faltas no ano, para atividades vinculadas ao currículo escolar e/ou as hipóteses previstas no item 2.4, inciso II do "Manual do Empregado", desde que coincida com o turno/horário de trabalho e seja autorizado pelo Gestor e Diretoria de Gestão de Recursos.
Parágrafo único. Para ter direito ao abono, no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência, o aprendiz deverá apresentar declaração indicando atividade/procedimento, data, hora, nome e assinatura do responsável pelo ato.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Publique-se.
Chapecó (SC), 14 de agosto de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.