Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 52/2023
Dispõe sobre procedimentos para negociação de débitos vencidos para os estudantes que retornarem à regularidade em 2023/2.
PORTARIA Nº 52/PRÓ-ADM/2023
Dispõe sobre procedimentos para negociação de débitos vencidos para os estudantes que retornarem à regularidade em 2023/2.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os estudantes em situação de trancamento, cancelamento, abandono de curso e estudantes que não renovaram a matrícula para 2023/2 que estão com débitos vencidos até 10/07/2023, poderão parcelar os débitos vencidos em até 10 (dez) vezes, sem entrada e sem avalista, por meio de cartão de crédito ou boleto bancário.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no caput deste artigo os estudantes que possuem débitos em cobrança terceirizada ou cobrança judicial.
Art. 2º O valor da rematrícula poderá ser incluído na negociação.
Art. 3º Determinar que será permitida a renegociação das mensalidades já negociadas e vencidas em semestres anteriores.
Parágrafo único. Alunos que já realizaram negociação dos débitos de 2023/1 e que ainda não formalizaram a negociação, poderão realizar nova negociação com os novos parâmetros de parcelamento.
Art. 4º Os valores negociados serão parcelados respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 5º Incidirão sobre os débitos vencidos multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e sobre as parcelas renegociadas com boletos bancários incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 6º Determinar que para para os pagamentos realizados à vista, no período de 01/08/2023 à 08/08/2023, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor de multa e juros (para parcelas vencidas até 10/07/2023).
§ 1º Como pagamento à vista, será considerado o valor pago em espécie, pagamento por meio de cartão de débito ou transferência bancária.
§ 2º O pagamento poderá ser realizado de forma presencial na Central de Relacionamento de Chapecó e São Lourenço do Oeste.
Art. 7º Os débitos negociados por meio de boletos bancários terão ordem de negativação junto ao SPC ou SERASA para 30 (trinta) dias após o vencimento e estarão, disponíveis pela internet através do site www.unochapeco.edu.br/ no acesso Minha Uno, a partir do primeiro dia útil de cada mês.
Parágrafo único. Na hipótese de inadimplência, a Unochapecó poderá registrar os boletos em cadastro ou serviço de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), respeitada a regra do
Art. 43,
§ 2º, da lei 8.078 /90 (Código de Defesa do Consumidor) e repassar os valores inadimplidos para empresa de cobrança terceirizada.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 9º Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 046 /PRÓ-ADM/2023, e terá vigência até o dia 08 de agosto de 2023.
Publique-se.
Chapecó (SC), 02 de agosto de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 46/2023 de 21/07/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 179066 AND idambito = 4 LIMIT 1