Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 50/2023

Determina o valor das mensalidades para o ano de 2024 do Colégio Unochapecó.

PORTARIA Nº 50/PRÓ-ADM/2023

Determina o valor das mensalidades para o ano de 2024 do Colégio Unochapecó.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que o valor das mensalidades do Colégio Unochapecó para o ano de 2024 será: ANO/TURMA MENSALIDADE

1º - PRIMEIRO R$ 1.148,00

2º - SEGUNDO R$ 1.274,00

3º - TERCEIRO R$ 1.274,00

Art. 2º Esclarecer que o valor definido para as mensalidades se deve a:

I - Os custos previstos para o ano 2024, conforme Planilha de Custos, são superiores às Receitas que serão geradas;

II - Carga horária docente diferenciada, conforme o ano/turma;

III - Práticas que demandam mais recursos nas turmas do segundo e terceiro ano.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Chapecó (SC), 31 de julho de 2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.