Unochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 5/2024

Estabelece condições de incentivos para as matrículas e transferências externas do Colégio Unochapecó referente ao ano letivo de 2024 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 05/PRÓ-ADM/2024

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 77 /2024)

Estabelece condições de incentivos para as matrículas e transferências externas do Colégio Unochapecó referente ao ano letivo de 2024 e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Conceder os seguintes incentivos nas mensalidades dos estudantes do Colégio Unochapecó, para o ano de 2024, com o objetivo de estimular o seu ingresso e permanência:

I - 5% (cinco por cento) de desconto nas parcelas de mensalidades dos estudantes que efetuarem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

II - 10% (dez por cento) de desconto na mensalidade dos estudantes em condição de irmãos e que efetuem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

III - 10% (dez por cento) de desconto nas parcelas de mensalidades dos estudantes que tiverem irmão/s e/ou pais regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais, Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu da Unochapecó e adimplentes com a IES e que efetuem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

IV - 25% (vinte por cento) de desconto para estudantes filhos de colaboradores da Fundeste e que efetuem pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês.

V - 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades dos estudantes que realizarem matrícula em grupo de 2 (dois) ou mais estudantes, oriundos da mesma escola, mediante comprovação pelo histórico escolar;

VI - 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades dos estudantes que realizarem matrícula em grupo de 3 (três) ou mais estudantes, oriundos de outros municípios, exceto Chapecó, mediante comprovação da residência.

§ 1º Os incentivos previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI não são cumulativos, devendo o estudante optar por apenas uma modalidade.

§ 2º O incentivo previsto no inciso II será automaticamente cancelado se somente um dos irmãos permanecer regularmente matriculado no Colégio.

§ 3º A manutenção dos incentivos é condicionada à adimplência das mensalidades, perdendo o benefício no respectivo mês, o estudante que efetuar o pagamento em atraso.

Art. 2º Estabelecer que na hipótese de transferência do estudante de outra instituição para o Colégio Unochapecó, a partir de fevereiro/2024, a parcela da mensalidade do mês relativo ao da transferência poderá ser isenta mediante a comprovação do pagamento da mensalidade do mesmo mês em outro estabelecimento de ensino.

Art. 3º É vedada a cumulação dos incentivos previstos no

Art. 1º e incisos com bolsa de estudos, sendo que a assinatura no recibo de bolsa de estudos implica em renúncia expressa a qualquer benefício de incentivos/descontos previstos para as mensalidades do Colégio.

Art. 4º Este ato possui efeito retroativo ao dia 01 de janeiro de 2024 e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, sendo válida somente para as parcelas de mensalidades do ano de 2024, revogando-se a Portaria nº 66 /REITORIA/2023.

Publique-se.

Chapecó (SC), 31 de janeiro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Reitoria nº 77/2024 de 05/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Portaria Reitoria nº 66/2023 de 07/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159222 AND idambito = 4 LIMIT 1