Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 14/2023
Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo no primeiro semestre de 2023, nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 14/PRÓ-ADM/2023
Concede incentivo para as matrículas de estudantes ingressantes nas situações de matrícula inicial, transferência externa, retornos por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior, por meio de processo seletivo no primeiro semestre de 2023, nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Conceder incentivo, exclusivamente no valor da matrícula, para os estudantes ingressantes para o 1º semestre de 2023, no período de 28 de fevereiro de 2023 a 07 de março de 2023.
I - 100% (cem por cento) de desconto, para os estudantes calouros ingressantes por processo seletivo, para os estudantes oriundos de transferência externa, retorno por trancamento total, por abandono de curso e portadores de diploma de curso superior que não estejam vinculados como estudantes da instituição e realizarem sua matrícula em cursos presenciais de graduação.
II - 100% (cem por cento) de desconto mais dois cursos do Unoplus a escolher, para os estudantes calouros confirmados e presentes no Mundo das Profissões mediante confirmação na lista de transporte e presença das escolas e/ou cadastro em Landing Page específica distribuída no campus da universidade durante a realização do evento.
§ 1º O prazo para executar os dois cursos do Unoplus será até o encerramento do primeiro semestre de 2023, conforme previsto em calendário acadêmico.
§ 2º Os incentivos previstos nos incisos I e II não são cumulativos com outras condições promocionais e não se aplicam a candidatos já vinculados à Unochapecó (regulares) que tenham efetuado suas respectivas matrículas em outros processos seletivos que não o de ingresso para o 1º semestre de 2023 e que venham, eventualmente, a participar de um novo processo seletivo.
Art. 2º Os incentivos, previstos nesta portaria, não se aplicam para os estudantes ingressantes no curso de Medicina.
Art. 3º Para os estudantes contemplados com bolsa de estudo, nº 1º semestre de 2023, o valor da bolsa será cumulativo com o valor do desconto concedido na matrícula até o limite de 100%.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 28 fevereiro de 2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:
Nenhum Ato.