Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 103/2023

Homologa o resultado do Processo de Seleção Bolsas de Estudo para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 049/Reitoria/2023 e dá outras providências.

PORTARIA Nº 103/PRÓ-ADM/2023

Homologa o resultado do Processo de Seleção Bolsas de Estudo para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 049 /Reitoria/2023 e dá outras providências.

A FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.804.642/0006-12, mantenedora do COLÉGIO UNOCHAPECÓ, instituição de educação básica, de nível médio, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295 - D, Bairro Efapi, CEP 89809-900, Chapecó - SC,

considerando a Lei Federal nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes, e cumprindo as determinações previstas no Edital nº 049 /Reitoria/2023 de acordo com o parecer da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado do Processo de Seleção de Bolsas de Estudo da Lei Federal Integrais e Parciais para o Colégio Unochapecó, conforme Edital nº 049 /Reitoria/2023, sendo contemplados os estudantes constantes na listagem anexa a esta Portaria.

Art. 2º A distribuição de bolsas obedece para fins de cálculo da oferta de bolsas integrais e parciais o número de estudantes matriculados até 19/12/2023.

Parágrafo único. Serão ofertadas bolsas de estudo parciais e integrais, observada a pontuação obtida pelo estudante através da fórmula expressa no item 6 do Edital, de acordo com o número de estudantes matriculados.

Art. 3º Os estudantes contemplados com bolsas integrais ou parciais da Lei Federal para o ano letivo de 2024, deverão através dos seus representantes legais, realizar a matrícula e assinatura dos recibos até 22 de dezembro de 2023, presencialmente na Secretaria do Colégio Unochapecó.

Art. 4º Caso o candidato contemplado ou seu responsável legal não compareça dentro do prazo estabelecido em Edital para a realização da matrícula e assinatura dos recibos, a bolsa será cancelada.

Art. 5º Permanecem em vigor as disposições do Edital e posteriores aditivos de seleção supramencionado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de dezembro de 2023.

ANEXO I

Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo INTEGRAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social. Aluno Percentual (%)

Matheus Felipe Martins 100%

Nicoli Hartmann Segalin 100%

Ana Luiza Morigi Tomalok 100%

Marco Antonio Chagas Nunes 100%

Eloise Vitória Bolsoni da Silva 100%

Larissa Dias Oliveira 100%

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos até o dia 22 de dezembro de 2023 presencialmente, na Secretaria do Colégio Unochapecó.

ANEXO II

Relação de estudantes contemplados com Bolsa de Estudo PARCIAL com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social. Aluno Percentual (%)

Luis Gustavo Gonçalves Gris 50%

Isadora Sulzbach Azambuja 50%

Emily Cristine de Oliveira 50%

Vinicius Antonio de Quadros de Oliveira 50%

Julia Letícia Hahn Luzzi 50%

Larissa Bressan Garghetti 50%

Vinícius Zocke 50%

Alana Saraiva Santos 50%

Antonieli de Oliveira Walter 50%

Maria Vitoria Cadore 50%

Os estudantes contemplados nesta modalidade deverão assinar os recibos até o dia 22 de dezembro de 2023 presencialmente, na Secretaria do Colégio Unochapecó.

ANEXO III

Relação de estudantes SUPLENTES Aluno

João Antonio Luccas

Jenifer dos Santos

Fabiane Pedrosso Zamban

Vitória Sampaio Tartari

Maria Fernanda Bellei

Isadora Cardoso

Antonio Eduardo Martins de Lima

Leonardo Paulo Raimundi

Ana Beatriz Tavares Gomes

A inclusão dos suplentes seguirá a ordem de publicação de acordo com a impossibilidade de assumir a vaga dos estudantes publicados como titulares.

ANEXO IV

Relação de estudantes com processos indeferidos pelo não atendimento de critérios estabelecidos pelo Edital nº 049 /Reitoria/2023 Aluno

Gabrieli Granzotto

João Victor Vicari

Eduardo Bombieri Garcia

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Pró-Reitoria de Administração:

Edital Reitoria nº 49/2023 de 04/09/2023 - Norma em vigor