Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 91/2024

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EDITAL Nº 91/REITORIA/2024.

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A Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que nortearão a renovação de matrícula dos alunos veteranos, para o primeiro semestre de 2025.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital a renovação de matrícula nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó para o primeiro semestre de 2025.

1.2 A matrícula, para os alunos das matrizes do regime seriado, far-se-á na série seguinte àquela cursada no semestre anterior, e, para os alunos das matrizes do regime de crédito, far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, requisitos de horas, percentual executado do referido componente curricular e número máximo de alunos previstos por componente curricular.

1.3 O início das aulas está previsto para o dia 17 de fevereiro de 2025.

2 DOS CANDIDATOS

2.1 A renovação de matrícula estará disponível aos alunos regularmente matriculados no segundo semestre de 2024, excetuando-se as situações de componente curricular isolado (disciplina isolada) e complementação de créditos (aluno especial).

3 DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO

3.1 A renovação de matrícula deverá ser realizada, exclusivamente, pela internet no site www.unochapeco.edu.br/minhauno menu "Renovação e ajuste de matrícula", conforme segue:

I - alunos das matrizes do regime seriado: no período de 26 de dezembro de 2024 a 19 de janeiro de 2025;

II - alunos das matrizes do regime de crédito: no período de 26 de dezembro a 14 de fevereiro de 2025.

3.2 Orientações de matrícula fora da matriz de vínculo, para os alunos das matrizes do regime de créditos, deverão ser solicitadas via Protocolo Digital na opção de "Orientação de matrícula", disponível no perfil do aluno na Minha Uno e incluídas, posteriormente, na matrícula por meio da opção "Renovação de matrícula". Para alunos do regime seriado, que não conseguir efetuar a renovação de matrícula, deverão solicitar à coordenação de curso uma "Orientação de matrícula", e posteriormente, deverão solicitar a inclusão de componentes via Protocolo Digital na opção "Solicitação de Dependência" e após o deferimento, finalizar a matrícula.

3.3 Em situações específicas que impossibilitem a realização da matrícula via internet, o aluno deverá, primeiramente, procurar a Coordenação do Curso para orientação de matrícula, e, na sequência, dirigir-se à Central de Relacionamento em Chapecó ou Secretaria Acadêmica em São Lourenço do Oeste para concluir o processo, nos seguintes locais e horários:

I - Central de Relacionamento, em Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h;

II - Na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h;

III - Aos sábados, domingos e feriados não haverá expediente.

4 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

4.1 Quando houver impossibilidade de renovação de matrícula via internet, a renovação de matrícula poderá ser efetuada de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida em cartório.

4.2 No ato da renovação de matrícula presencial, o aluno que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado(a) pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o aluno, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

4.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a renovação de matrícula no curso respectivo, devendo cumprir com os demais procedimentos previstos no ordenamento legal institucional.

4.4 O aluno matriculado na Unochapecó no primeiro semestre de 2024, inadimplente com o Setor de Finanças, com a Biblioteca e/ou com pendência de documentos exigidos para a efetivação da matrícula inicial, deverá regularizar sua situação antes de renovar a matrícula.

5 DA SITUAÇÃO FINANCEIRA

5.1 Somente terá direito à efetivação da renovação de sua matrícula, o aluno que:

I - comprovar a regularidade financeira, caracterizada pela inexistência de débitos vencidos e não pagos (adimplência) ou negociação de débitos em atraso;

II - efetivar o pagamento da parcela do mês de janeiro/2025 com vencimento no dia 10/01/2025.

5.2 O aluno que desejar negociar os valores em atraso deverá seguir os procedimentos e orientações previstos pela Portaria Nº 596 /REITORIA/2024, acessando a Minha Uno, menu "Negociação pela internet" para regularizar a sua situação.

5.3 Em casos específicos, quando não disponível a negociação pela internet, o aluno deve dirigir-se à Central de Relacionamento em Chapecó ou Secretaria Acadêmica de São Lourenço do Oeste.

5.4 Para a realização da matrícula via internet, o pagamento bancário deverá ser efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a compensação dos valores.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA A RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA

6.1 Matrícula via internet:

I - Acessar, com usuário e senha, a plataforma Minha Uno (www.unochapeco.edu.br/minhauno);

II - Localizar na aba Graduação o menu "Renovação e ajuste de matrícula";

III - Escolher curso, matriz e visualizar os componentes curriculares disponíveis;

IV - Os alunos das matrizes do regime de crédito devem selecionar a caixa ao lado do componente curricular que deseja cursar, observando horário e turma;

V - Confirmar a renovação de matrícula no botão ao final do formulário;

VI - Salvar ou imprimir o Termo de ajuste de matrícula (indispensável sua apresentação em caso de ocorrência de algum problema).

6.2 Matrícula presencial:

I - Procurar a coordenação de curso para orientação de matrícula em formulário específico, quando for aluno das matrizes do regime de crédito e regime seriado.

II - Dirigir-se aos locais estabelecidos no horário previsto no subitem 3.3 deste Edital, portando documento de identificação pessoal e efetivar a matrícula, conferindo os dados constantes no requerimento de matrícula e assiná-lo.

7 PAGAMENTO DE CRÉDITOS MÍNIMOS

7.1 Créditos mínimos correspondem à matrícula em menos de 10 (dez) créditos no semestre para os alunos das matrizes do regime de crédito.

7.2 O aluno que, podendo matricular-se em quantidade maior de créditos, optar por cursar 10 (dez) ou menos créditos, pagará no mínimo, 10 (dez) créditos, conforme estabelecido no Normas e Procedimentos Acadêmicos.

7.3 Quando a Unochapecó não oferecer possibilidade de matrícula, dentro do limite mínimo fixado, excepcionalmente, o aluno poderá matricular-se em menos de 10 (dez) créditos, pagando somente a quantidade de créditos matriculados.

8 DA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA OU RENOVAÇÃO FORA DO PRAZO

8.1 O aluno que não realizar sua matrícula no período fixado neste Edital e não efetuar o trancamento perderá o vínculo com a Unochapecó e ficará com sua situação acadêmica irregular até o dia 19 de maio de 2025. Após essa data entrará para situação de abandono de curso (desistente), perdendo prioridade sobre sua vaga no curso.

8.2 Ajustes de matrícula dos alunos das matrizes do regime de crédito, para exclusão de componentes curriculares, poderão ser feitos até dia 4 de abril de 2024, diretamente no menu "Renovação e ajuste de matrícula" na Minha Uno, desmarcando os componentes que deseja excluir.

8.3 Ajustes de matrícula dos alunos das matrizes do regime de crédito, para inclusão de componentes curriculares, poderão ser feitos até 4 de abril de 2024, diretamente no menu "Renovação e ajuste de matrícula" na Minha Uno, marcando os componentes que deseja incluir.

8.4 O aluno das matrizes do regime de crédito, ao ajustar a matrícula fora de prazo, consente com os seguintes termos (conforme contrato de matrícula cláusula 7ª):

I - o valor correspondente aos créditos curriculares contratados na oportunidade deste ajuste de renovação de matrícula será dividido pelo número de parcelas correspondentes aos meses restantes até o final do semestre corrente;

II - o valor da semestralidade poderá sofrer alterações em função do número de créditos contratados fora de prazo estipulado no subitem 3.1, assim como o valor da semestralidade restará afetado pelo número de parcelas em que o respectivo montante será decomposto;

III - a ausência em sala de aula nos dias anteriores à efetivação da matrícula não será justificada, pois não enseja nenhuma das hipóteses de justificação.

9 DA MATRÍCULA EM COMPONENTE CURRICULAR FORA DA MATRIZ

9.1 O aluno de matriz do regime de crédito poderá solicitar matrícula em componente curricular fora da sua matriz curricular de vínculo.

9.2 O pedido para cursar componente curricular fora da sua matriz deve ser realizado de 26 de dezembro de 2024 a 7 de fevereiro de 2025, por meio da Minha Uno, menu Protocolo Digital, serviço "Orientação de Matrícula", selecionando os componentes curriculares disponíveis.

10 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

10.1 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de alunos matriculados seja considerado insuficiente de acordo com parecer da Gerência Acadêmica, ouvida a Coordenação de Curso.

10.2 A Unochapecó se reserva o direito de mudar o horário de componentes curriculares por motivo de força maior e quando for último recurso para ofertar o componente.

10.3 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de alunos matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Gerência Acadêmica, ouvida a Coordenação de Curso envolvida;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso das Coordenações de Curso envolvidas;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Gerência Acadêmica, ouvida a Coordenação de Curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula.

IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolverá a mudança de horário de oferta do componente curricular, o aluno poderá optar por não a cursar. Nesse caso, poderá fazer a alteração de sua matrícula no menu "Renovação e ajuste de matrícula" disponível na Minha Uno, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;

V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o aluno envolvido.

10.4 Caso o aluno, das matrizes do regime de crédito, fizer ajustes em sua renovação de matrícula, o "Termo de ajuste de matrícula" anterior ficará sem efeito.

10.5 A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, na Central de Relacionamento em Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, anexando histórico escolar ou documento equivalente que ateste a conclusão e a carga horária dos componentes curriculares cursados, bem como planos de ensino dos respectivos componentes curriculares (cópia autenticada pela instituição de ensino).

10.6 A realização de matrícula para componentes curriculares que serão ofertados em época especial seguirá o cronograma estabelecido pelos projetos específicos, obedecendo ao previsto no Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó.

10.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros) deverá, obrigatoriamente, informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

10.8 Ao iniciar as aulas, o aluno deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe online. Caso seu nome não constar nesta relação o aluno não terá regularidade garantida e deverá solucionar sua situação junto à coordenação de curso e/ou Central de Relacionamento em Chapecó ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

10.9 Após o encerramento do semestre letivo, término das avaliações, publicação oficial das notas e cadastro das Atividades Curriculares Complementares (ACCs), o aluno deverá consultar o histórico escolar para verificar o registro correto. Qualquer divergência encontrada deverá ser sanada por meio da Central de Relacionamento em Chapecó e/ou a Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

10.10 O aluno ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Adesão no ato da matrícula presencial indica que leu, compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas ou estatutárias da Unochapecó.

10.11 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis na Minha Uno na internet.

10.12 A renovação da matrícula estará condicionada às exigências do Estatuto, da legislação vigente e Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação da Unochapecó, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 23 de dezembro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.