Edital Reitoria nº 9/2024
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EDITAL Nº 09/REITORIA/2024.
(Vide Portaria Reitoria nº 149 /2024, Portaria Reitoria nº 146 /2024)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 131 /2024)
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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 10 (dez) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2024, respeitando o limite de vagas por linhas de pesquisa.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 09 a 28 de fevereiro de 2024 09 de fevereiro a 03 de março de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: cobranca@unochapeco.edu.br (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a) por meio do e-mail ppgd@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo vagas remanescentes 2024":
a) formulário de inscrição (Anexo I);
b) declaração de opção de Linha de Pesquisa, em conformidade com o item 13 (Anexo II);
c) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
d) cópia do diploma do curso de Graduação registrado;
e) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
f) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
g) proposta de Pesquisa (Anexo III);
h) cópia do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes preenchida, conforme Anexo IV, contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados, incluindo aqueles referentes às titulações.
3.3 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.5.
3.4 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.5 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.3 e 3.4, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.6 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 01 de março de 2024.
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito no dia 04 de março de 2024. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br no dia 04 de março de 2024 até as 17 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 05 de março de 2024, até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 05 de março de 2024, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 06 de março de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e terá duas etapas:
5.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Análise do Currículo Lattes e Proposta de Pesquisa (classificatória).
5.1.1.1 A análise da Proposta de Pesquisa (Anexo III) seguirá os critérios elencados no Anexo III.
5.1.1.2 A análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Avaliação (Anexo IV) que deverá ser preenchido e documentado.
5.1.1.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e enviar pelo e-mail acima indicado uma cópia em pdf do Currículo Lattes e o Formulário de Avaliação (Anexo III) devidamente preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Avaliação. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
5.1.1.2.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.1.2 SEGUNDA ETAPA: Entrevista (classificatória).
5.1.2.1 A entrevista será realizada de forma remota (on line) no dia 11 de março de 2024, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.
5.1.2.2 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A entrevista seguirá os seguintes critérios: disponibilidade de tempo para atender às exigências do curso, clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias e vinculação com as linhas de pesquisa do programa.
5.1.2.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.1.2.4 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das duas etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso
Currículo Lattes e Proposta de Pesquisa 5,0
Entrevista 5,0
6.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 5,0 (cinco).
7. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
7.1 A partir do início das aulas, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, o certificado de proficiência de língua estrangeira, em conformidade com o Regulamento do Programa.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com divulgação da média final, será publicada no dia 14 de março de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco).
8.3 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito disponibilizará até 10 (dez) vagas. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 5,0 (cinco), respeitando-se o número de vagas por linha de pesquisa.
8.4 Caso o número de aprovados seja superior ao número de vagas, ingressarão no Programa os candidatos que obtiverem a maior média. Os demais aprovados ficarão na condição de suplentes.
8.4.2 Serão destinados números de vagas proporcionais aos números de linhas, de acordo com critérios estabelecidos pelo colegiado do PPGD.
8.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital,, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Não serão aceitos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10. DO CRONOGRAMA
10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 09 a 28 de fevereiro de 2024
Homologação das inscrições 01 de março de 2024
Cronograma das entrevistas 01 de março de 2024
Entrevistas 11 de março de 2024
Resultado final do processo seletivo 14 de março de 2024
Matrículas dos candidatos aprovados 18 e 19 de março de 2024
11. DA MATRÍCULA
11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada nos dias 18 e 19 de março de 2024, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A1 da Unochapecó, Campus de Chapecó.
11.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação.
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
h) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
i) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
11.3. Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
11.4. A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
11.5. Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
11.6. Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
11.7. O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
12. DO INVESTIMENTO
12.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
Matrícula: R$ 2.930,78 - a matrícula poderá ser parcelada em até 10 (dez) vezes.
a) 35 parcelas de R$ 1.925,94;
b) 29 parcelas de R$ 2.324,40;
c) 23 parcelas de R$ 2.930,78.
12.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
12.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
12.5 Os colaboradores da Aurora Coop que participarem de Processo Seletivo e forem aprovados devem seguir as recomendações contidas no Termo de Cooperação nº 900/2023 celebrado entre a Cooperativa Central Aurora Alimentos e a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, bem como atender os requisitos indicados pela Cooperativa Central Aurora Alimentos, conforme Norma SRH 066 - Auxílio Escola - Concessão e Pagamento.
13. DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*
13.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens anteriores.
Linha 1: Direito, Sustentabilidade e Socioambientalismo
Ementa: Conflitos Socioambientais e Justiça; Direitos Humanos, Sustentabilidade e Meio Ambiente; e Direito e Governança Ambiental.
Objetivo: Desenvolver pesquisas empíricas e teóricas sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que, de qualquer forma, possam causar impactos negativos ao meio ambiente (natural, cultural, artificial e do trabalho) e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade social adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento de fruição pelas gerações futuras. .
Professores integrantes da Linha 1
-Arlene Anélia Renk - Doutora em Antropologia Social (UFRJ);
-Reginaldo Pereira - Doutor em Direito (UFSC);
-Silvana Winckler - Doutora em Direito (Universidad de Barcelona - Espanha).
Linha 2 - Direito, Transnormatividade e Atores Internacionais
Ementa: Direito Internacional e Transnormatividade; Transterritorialidade e Migrações; e Atores internacionais e Governança com e sem governo.
Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas no âmbito das relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na regulação da sociedade e suas dinâmicas, e seus impactos sobre o acesso à justiça, os direitos humanos, as migrações e a governança.
Professores integrantes da Linha 2:
-Giovanni Olsson - Doutor em Direito (UFSC);
-Idir Canzi - Doutor em Direito (UFSC);
-Luciane Aparecida Filipini Stobe - Doutora em Direito (UFSC);
-Marcelo Markus Teixeira - Doutor em Direito (Universität zu Köln - Alemanha);
-Odisséia Aparecida Paludo Fontana - Doutora em Direito (UFSC).
Linha 3 - Estado, Desenvolvimento e Inovação
Ementa: Direito da Inovação e Propriedade Intelectual; Estado, Tributação e Políticas Públicas; e Governança, Gestão Pública, Cooperação e Desenvolvimento Pluridimensional.
Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas sobre o contexto contemporâneo de pluralidade de agências, instituições públicas e privadas e outros atores dos quais emanam regulações, tecnologias, inovações e políticas que repercutem no desenvolvimento pluridimensional, em um ambiente regulatório adequado à inovação, e sobre os papeis do Estado na promoção do desenvolvimento, tendo na tributação um dos mecanismos garantidores das políticas públicas.
Professores integrantes da Linha 3:
-Andréa de Almeida Leite Marocco - Doutora em Direito (UFSC);
-Cristiani Fontanela - Doutora em Direito (UFSC);
-Giovanni Olsson - Doutor em Direito (UFSC);
-Idir Canzi - Doutor em Direito (UFSC);
-Luciane Aparecida Filipini Stobe - Doutora em Direito (UFSC);
-Odisséia Aparecida Paludo Fontana - Doutora em Direito (UFSC);
-Reginaldo Pereira - Doutor em Direito (UFSC).
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e os projetos de pesquisa desenvolvidos.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
14.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
14.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
14.5 O candidato aprovado e classificado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, deverá desenvolver a sua pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do programa, em comum acordo com o seu orientador.
14.6 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2024 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
14.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, nem o valor da taxa de inscrição.
14.8 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de fevereiro de 2024.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Egresso da Unochapecó () Sim* () Não
*Se sim, informar o nome do curso:
Passaporte/RNM (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):
Linha de pesquisa pretendida:*
Sugestão de Orientador:
Temática de pesquisa de interesse:
*Em conformidade com o item 13 do edital.
ANEXO II - DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) - LINHA DE PESQUISA de interesse
DECLARAÇÃO
Eu_________________________________________________________ declaro, que pretendo concorrer nos temas propostos pela linha de pesquisa ____________________________________________________________ para o desenvolvimento da dissertação, em caso de aprovação no processo seletivo discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
__________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III - PROPOSTA DE PESQUISA* Linha de pesquisa
Temática de pesquisa (Indicar o tema que pretende pesquisar)
Objetivo geral da pesquisa (Resumir a ideia central da pesquisa, descrevendo de forma sucinta e objetiva a finalidade do estudo e qual meta pretende atingir)
Justificativa e relevância da pesquisa proposta (Contextualizar o tema, demonstrando o porquê de sua iniciativa de realizar a pesquisa, bem como a sua relevância)
*A proposta de pesquisa deverá conter no máximo 2 (duas) páginas.
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativo às atividades dos últimos 6 anos (2018 a 2023)
1. Identificação do candidato Nome:
Linha de Pesquisa de Preferência:
2. Titulação - Máximo 10 Pontos Graduação em direito ou correlatas - 7 pontos Fora da área - 5 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No: Pontos
Instituição:
Cidade: UF: País:
Especialização (mínimo de 360
h) Em direito ou correlatas - 3 pontos Fora da área - 2 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No:
Instituição:
Cidade UF: País:
3. Atividade profissional - Máximo 20 Pontos
(acrescentar linhas se necessário) Função* Local Início Término Anexo No: Pontos
* Classificar em: 1. Ensino superior - 4 pontos por ano 2. Atividade Jurídica - 3 pontos por ano 3. Administração e Gestão Pública - 3 pontos por ano 4. Administração e Gestão Pública - 3 pontos por ano 5. Outros (especificar) - 2 pontos por ano
4. Produção científica (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica. Todos os comprovantes deverão apresentar prova de publicação, como logomarca do evento ou revista, cópia da capa e ficha catalográfica, etc) Item Tipo Anexo No: Pontos
Sem limite de Pontuação
4.1 Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial (meio impresso ou hipertexto) - classificados pelo Qualis Direito.
Qualis A1 - 15 pontos por produto
Qualis A2 - 13 pontos por produto
Qualis A3 e A4 - 12 pontos por produto
Qualis B1 - 11 pontos por produto
Qualis B2 - 8 pontos por produto
Qualis B3 - 5 pontos por produto
Qualis B4 - 4 pontos por produto
Qualis B5 - 3 pontos por produto
Qualis C ou sem Qualis na Área de Direito - 2 pontos por produto
4.2. Livro editado (com conselho editorial) - 5 pontos por produto
4.3
Capítulo de livro editado (com corpo editorial) - 4 pontos por produto
4.4 Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial - 2 pontos por produto
4.5 Artigos publicados em sites de divulgação, sem corpo editorial - 2 pontos por produto
4.6 Trabalhos científicos premiados (não inclui os que foram apenas indicados ao prêmio) - 3 pontos por produto
4.7 Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional - 3 pontos por produto
4.8 Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional - 2 pontos por produto
4.9 Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional - 1 pontos por produto
Máximo de 15 Pontos - Últimos 6 anos
4.10 Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto
4.11 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), com corpo editorial - 2 pontos por produto
4.12 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), sem corpo editorial - 1 ponto por produto
4.13 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico internacional - 1,5 pontos por produto
4.14 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 1 ponto por produto
5. Cursos, disciplinas e estágios na Área nos últimos 5 anos - Máximo 20 pontos Item Atividade Anexo No: Pontos
5.1 Cursos com menos de 10 horas - 0,5 pontos por curso
5.2 Cursos com 11 a 20 horas - 1 ponto por curso
5.3 Cursos com 21 a 40 horas - 1,2 pontos por curso
5.4 Cursos com 41 a 80 horas - 1,7 pontos por curso
5.5 Cursos com 81 a 120 horas - 2,2 pontos por curso
5.6 Cursos com mais de 120 horas (inclui aperfeiçoamento) - 2,7 pontos por curso
5.7 Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2 pontos por disciplina
5.8 Estágios extracurriculares com menos de 100 horas - 1 pontos por estágio
5.9 Estágios extracurriculares com 100 a 200 horas - 1,5 pontos por estágio
5.10 Estágios extracurriculares com mais de 200 horas - 2 pontos por estágio
6. Congressos, Seminários, Simpósios e afins nos últimos 6 anos - Máximo 5 Pontos
(acrescentar linhas se necessário) Título do evento Tipo de Participação* Anexo No: Pontos
Tipo de participação: P: palestrante - 2 pontos por evento
PP: participante - 0,5 pontos por evento
AP: apresentação de Trabalho - 1,5 pontos por evento
CO: comissão organizadora - 1 pontos por evento
7. Atividade de pesquisa, extensão nos últimos 6 anos - Máximo 20 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos
7.1 Iniciação científica em programas institucionais - PIBIC ou equivalente - 5 pontos por ano
7.2 Iniciação científica fora de programas institucionais - 3 pontos por ano
7.3 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH > 40
h) - 2 pontos por ano
7.4 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH < 40
h) - 1 ponto por ano
7.5 Participante em projetos de extensão com bolsa (CH > 200
h) - 3 pontos por ano
7.6 Participante em projetos de extensão sem bolsa (CH > 40
h) - 1 ponto por ano
7.7 Participante em atividades de extensão (CH > 40
h) - 1 ponto por ano
7.8 Participante em atividades de extensão (CH < 40
h) - 0,5 pontos por ano
7.9 Membro de grupos de estudos institucionais por, no mínimo 12 meses - 1 ponto por ano
7.10 Membro de grupos de pesquisas cadastrados junto ao CNPq - 1,5 pontos por ano
8. Monitorias nos últimos 6 anos - Máximo 5 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos
8.1 Em evento científico, com mais de 12 horas - 0,5 pontos
8.2 Durante a graduação, com duração menor que 6 meses ou carga horária < 180 h - 1 ponto
8.3 Durante a graduação, com duração entre 6 e 12 meses ou carga horária entre 180 e 400 h - 2 pontos
8.4 Durante a graduação, com duração superior a 12 meses ou carga horária > 400 h - 3 pontos
9. Orientações e participações em bancas examinadoras nos últimos 6 anos - Máximo 10 Pontos Item Tipo Atividade (descrever) Anexo No: Pontos
9.1. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização - 2,5 pontos por trabalho orientado
9.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - 1,5 pontos por trabalho orientado
9.3. Orientação de iniciação científica - 2,5 pontos por trabalho orientado
9.4. Orientação de em projetos de extensão ou licenciatura - 1,5 pontos por trabalho orientado
9.5 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de especialização - 1,5 pontos por banca
9.6 Participação em banca examinadora de processo seletivo / concurso público - 1 ponto por banca
9.7 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação - 0,5 ponto por banca
11. Informações complementares (Justificativa que possa auxiliar no julgamento)
11. Declaração
Declaro que esse Formulário de Currículo contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, no processo de seleção.
Local Data Assinatura
12. Avaliação pela Comissão de Seleção Pontuação Obtida: _________ NOTA: _________
_____________________ _______________________
TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA
de 01 a 19 pontos 3,0
de 20 a 39 pontos 5,0
de 40 a 49 pontos 7,0
de 50 a 59 pontos 7,5
de 60 a 69 pontos 8,0
de 70 a 79 pontos 8,5
de 80 a 89 pontos 9,0
de 90 a 99 pontos 9,5
100 pontos ou mais 10,0
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 149/2024 de 15/03/2024 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 146/2024 de 14/03/2024 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 131/2024 de 04/03/2024 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.