Edital Reitoria nº 89/2024
MESTRADO INTERINSTITUCIONAL (MINTER) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO - UNOCHAPECÓ/SED-SC.
EDITAL Nº 89/REITORIA/2024
(Vide Portaria Reitoria nº 140 /2025)
MESTRADO INTERINSTITUCIONAL (MINTER) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO - UNOCHAPECÓ/SED-SC.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão para curso de Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina (SED-SC).
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no curso Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina (SED-SC).
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais será ofertado na cidade de Palmitos/SC. O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2025.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de dezembro a 14 de fevereiro de 2025, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: posstricto@unochapeco.edu.br
3.1 As inscrições serão realizadas de forma online no período de 20 de dezembro a 10 de março de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a), por meio dos e-mails: ppge@unochapeco.edu.br, de maneira concomitante, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo - Minter em Educação 2025 - UNOCHAPECÓ/SED-SC":
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);
f) currículo atualizado na plataforma lattes.
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);
f) currículo atualizado na plataforma lattes.
3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/educacao.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao no dia 19 de fevereiro de 2025.
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao, no dia 14 de março de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e terá etapa única.
5.2 ETAPA ÚNICA: análise de Currículo Lattes e Entrevista.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) até o dia 14 de fevereiro de 2025. A pontuação de cada atividade será atribuída conforme o Anexo II deste edital.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) até o dia 10 de março de 2025. A pontuação de cada atividade será atribuída conforme o Anexo II deste edital. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
5.2.2 A entrevista será realizada no período de 24 a 26 de fevereiro de 2025, de forma virtual, pela plataforma google meet, conforme lista previamente publicada.
5.2.3 O candidato será entrevistado, individualmente, de forma remota, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, de acordo com as normas do presente edital.
5.2.4 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), para a entrevista e Currículo Lattes, respectivamente.
5.2.5 Os dias e horários para a entrevista individual que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 19 de fevereiro de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao.
5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,
considerando os seguintes pesos, conforme Quadro 1.
6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso
Currículo Lattes 4,0
Entrevista 6,0
6.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada no dia 07 de março de 2025, no site da Unochapecó, no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao.
7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.3 O quadro discente será composto por até 20 (vinte) candidatos, com melhor classificação no processo seletivo (média final igual ou superior a 7,0). Havendo mais de 20 (vinte) candidatos com média de sete pontos, mas não tenham média maior da obtida pelos melhores classificados, esses serão considerados suplentes, podendo ser chamados, caso haja vagas remanescentes, conforme ordem de classificação.
7.4 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppge@unochapeco.edu.br
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1. e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 20 de dezembro a 14 de fevereiro de 2025
Divulgação da homologação das inscrições 19 de fevereiro de 2025
Divulgação do cronograma da entrevista individual 19 de fevereiro de 2025
Entrevistas 24 a 26 de fevereiro de 2025
Divulgação do resultado final do processo seletivo 07 de março de 2025
Matrículas dos candidatos aprovados 10 a 13 de março de 2025
10. DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 10 a 13 de março de 2025, de forma online, com as devidas orientações publicadas no dia 07 de março de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao
10.2 Para a efetivação da matrícula, a cópia dos documentos abaixo listados deve ser obrigatoriamente encaminhada pelo(a) classificado(a):
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
10.3 A matrícula, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.4 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
10.5 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.6 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
10.7 A matrícula será efetivada mediante o pagamento da taxa de matrícula, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela assinatura e entrega do contrato de prestação de serviços educacionais, até o dia 13 de março de 2025.
11. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA
11.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação o certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês, francês, italiano, espanhol ou alemão).
12. DO INVESTIMENTO
12.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes a seguir:
? 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 1.475,00 (um mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
12.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.3 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
13. DA DISPONIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO DO DOCENTE
13.1 Para cada orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
14. DAS LINHAS DE PESQUISA E PROFESSORES ORIENTADORES
14.1 Linha 1: Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas
Ementa: Formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos.
Processos pedagógicos e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Escola e universidade no contemporâneo.
Propósito: Investigar a formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Nessa direção, problematiza as políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos. Para tal, toma como referência, as práticas pedagógicas e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Além disso, o grupo procura analisar criticamente a escola e universidade no contemporâneo.
Sub-áreas:
Educação básica
Educação superior
Educação ambiental
Processos pedagógicos
Políticas curriculares
Epistemes
Educação e inovação
14.1.1 Quadro 3. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1. Docente Contato
Prof.ª Carla Rosane Paz Arruda Teo Doutora em Ciência de Alimentos (UEL) carlateo@unochapeco.edu.br
Prof.ª Daniela Leal Doutora em Educação - Psicologia da Educação (PUC/SP) daniela.leal@unochapeco.edu.br
Prof. Diego Orgel Dal Bosco Almeida Doutor em História (PUC/RS) diegodalbosco@unochapeco.edu.br
Prof. Ivo Dickmann Doutor em Educação (UFPR) educador.ivo@unochapeco.edu.br
Prof.ª Marilandi Maria Mascarello Vieira Doutora em Educação nas Ciências (UNIJUÍ) mariland@unochapeco.edu.br
Prof. Odilon Luiz Poli Doutor em Educação (UNICAMP) odilon@unochapeco.edu.br
14.2 Linha 2 - Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva
Ementa: Educação na interface com a diversidade, a interculturalidade e a inclusão,
considerando os movimentos sociais e migratórios, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.
Propósito: Investigar problemáticas relacionadas à educação na interface com a diversidade, com a interculturalidade e a inclusão,
considerando os movimentos sociais e migratórios, a decolonialidade, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.
Sub-áreas:
Educação e movimentos migratórios
Educação e movimentos sociais
Decolonialidade e educação intercultural
Educação especial
Educação e cultura indígena
Educação e diversidade religiosa
Educação e infâncias
14.2.1 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2. Docente Contato
Prof.ª Claudia Battestin Doutora em Educação (UFPel); battestin@unochapeco.edu.br
Prof. Leonel Piovezana Doutor em Desenvolvimento Regional (UNISC) leonel@unochapeco.edu.br
Prof.ª Márcia Luíza Pit Dal Magro Doutora em Psicologia (UFSC) mapit@unochapeco.edu.br
Prof. Martin Kuhn Doutor em Educação (UNIJUÍ) martin.kuhn@unochapeco.edu.br
Prof.ª Tania Mara Zancanaro Pieczkowski Doutora em Educação (UFSM) taniazp@unochapeco.edu.br
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer os temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos e-mails: darlivaccarinfadanni@gmail.com e ppge@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/educacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma de MINTER do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.
15.6 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de dezembro de 2024.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
CPF: Cor/raça:
Egresso da Unochapecó () Sim* () Não
*Se sim, informar o nome do curso:
Passaporte/RNM (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):
Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório)*:
Sugestão de Orientador (preenchimento obrigatório):
Temática de pesquisa de interesse (preenchimento obrigatório):
*Em conformidade com o item 14 do edital.
ANEXO II - ITENS QUE PONTUAM NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2020 a 2024).
1. Titulação - Máximo 10 Pontos Graduação Na área de concentração e/ ou correlatas* - 7 pontos Fora da área - 5 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Pontos
Instituição:
Cidade: UF: País:
Especialização (mínimo de 360
h) Na área de concentração e/ ou correlatas* - 3 pontos Fora da área - 2 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: :
Instituição:
Cidade UF: País:
Total de pontos no item
*Além da Pedagogia, dado o caráter interdisciplinar inerente ao campo da Educação, inclui-se nesse campo, as licenciaturas e bacharelados em Biologia, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Química, História, Letras, Matemática, Psicologia, Artes Visuais, Música, Dança, Educação Indígena, Educação do Campo e Ciências da Religião.
2. Atividade profissional - Máximo 20 Pontos
(acrescentar linhas se necessário) Função* Local Início Término Pontos
Total de pontos no item
* Classificar em: 1. Ensino superior - 4 pontos por ano 2. Educação Básica - 2 pontos por ano 3. Administração e Gestão na Educação - 3 pontos por ano 4. Administração e Gestão outra área - 1,5 pontos por ano 5. Outros (especificar) - 1 ponto por ano na área de Educação
3. Produção científica - Máximo de 15 pontos (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica. Todos os comprovantes deverão apresentar prova de publicação, como logomarca do evento ou revista, cópia da capa e ficha catalográfica, etc) Item Tipo Pontos
Sem limite de Pontuação
4.1 Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial (meio impresso ou hipertexto) - classificados pelo Qualis Educação. Quando o periódico não estiver na lista do Qualis Educação, deverá ser classificado, preferencialmente, pelo Qualis Ensino ou Interdisciplinar. Periódicos que ainda não foram classificados no Qualis/ Capes, serão pontuados,
considerando o Fator de Impacto (FI), conforme tabela abaixo. Carta de aceite de publicação, desde que devidamente
Qualis A1/FI ? 1.0 - 15 pontos por produto
Qualis A2/FI 0.5-0.99 - 13 pontos por produto
Qualis A1 e A2 - 15 pontos por produto
Qualis A3 e A4 - 13 pontos por produto
Qualis B1/FI 0.1-0.49 - 11 pontos por produto
Qualis B2/FI 0.001 - 0.099 - 8 pontos por produto
Qualis B3 - 5 pontos por produto
Qualis B4 - 4 pontos por produto
Qualis B5 - 3 pontos por produto
Sem Qualis na Área de Educação - 2 pontos por produto
4.2. Livro editado (com conselho editorial) - 5 pontos por produto
4.3 Organização de livro - 4 pontos por produto
4.4
Capítulo de livro editado (com corpo editorial) - 4 pontos por produto
4.5 Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial - 2 pontos por produto
4.6 Artigos publicados em sites de divulgação, sem corpo editorial - 2 pontos por produto
4.7 Trabalhos científicos premiados (não inclui os que foram apenas indicados ao prêmio) - 3 pontos por produto
4.8 Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional - 3 pontos por produto
4.9 Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional - 2 pontos por produto
4.10 Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional - 1 pontos por produto
4.11 Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto
4.12 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), com corpo editorial - 2 pontos por produto
4.13 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), sem corpo editorial - 1 ponto por produto
4.14 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico internacional - 1,2 pontos por produto
4.15 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 1 ponto por produto
4.16 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico regional - 0,5 ponto por produto
Total de pontos no item
4. Cursos, disciplinas e estágios na Área de Educação nos últimos 5 anos - Máximo 20 pontos Item Atividade Pontos
5.1 Cursos com menos de 10 horas - 0,5 pontos por curso
5.2 Cursos com 11 a 20 horas - 1 ponto por curso
5.3 Cursos com 21 a 40 horas - 1,2 pontos por curso
5.4 Cursos com 41 a 80 horas - 1,4 pontos por curso
5.5 Cursos com 81 a 120 horas - 1,8 pontos por curso
5.6 Cursos com mais de 120 horas (inclui aperfeiçoamento) - 2,0 pontos por curso
5.7 Outros cursos de graduação - 3 pontos por curso
5.8 Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2 pontos por disciplina
5.9 Estágios extracurriculares com menos de 100 horas - 1 pontos por estágio
5.10 Estágios extracurriculares com 100 a 200 horas - 1,5 pontos por estágio
5.11 Estágios extracurriculares com mais de 200 horas - 2 pontos por estágio
Total de pontos no item
5. Congressos, Seminários, Simpósios e afins nos últimos 5 anos - Máximo 5 Pontos
(acrescentar linhas se necessário) Título do evento Tipo de Participação* Pontos
Total de pontos no item
Tipo de participação: P: palestrante - pontos 2 por evento
PP: participante - 0,5 pontos por evento
AP: apresentação de Trabalho - 1,5 pontos por evento
CO: comissão organizadora - 1 pontos por evento
6. Atividade de pesquisa, extensão e licenciatura nos últimos 5 anos - Máximo 20 Pontos Item Atividade Pontos
7.1 Iniciação científica em programas institucionais - PIBIC ou equivalente - 5 pontos por ano
7.2 Iniciação científica fora de programas institucionais - 3 pontos por ano
7.3 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH ? 40
h) - 2 pontos por ano
7.4 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH < 40
h) - 1 ponto por ano
7.5 Participante em projetos de extensão com bolsa (CHA > 200
h) - 3 pontos por ano
7.6 Participante em projetos de extensão sem bolsa (CHA > 40
h) - 1 ponto por ano
7.7 Participante em atividades de extensão (CHA ? 40
h) - 1 ponto por ano
7.8 Participante em atividades de extensão (CHA < 40
h) - 0,5 pontos por ano
7.9 Participante em projetos de licenciatura com bolsa (CHA > 200
h) - 3 pontos por ano
7.10 Membro de grupos de estudos institucionais por, no mínimo 12 meses - 1 ponto por ano
7.11 Membro de grupos de pesquisas cadastrados junto ao CNPq - 1,5 pontos por ano
Total de pontos no item
7. Monitorias nos últimos 5 anos - Máximo 5 Pontos Item Atividade Pontos
8.1 Em evento científico, com mais de 12 horas - 0,5 pontos
8.2 Durante a graduação, com duração menor que 6 meses ou carga horária < 180 h - 1 ponto
8.3 Durante a graduação, com duração entre 6 e 12 meses ou carga horária entre 180 e 400 h - 2 pontos
8.4 Durante a graduação, com duração superior a 12 meses ou carga horária > 400 h - 3 pontos
Total de pontos no item
8. Orientações e participações em bancas examinadoras nos últimos 5 anos - Máximo 10 Pontos Item Tipo Atividade (descrever) Pontos
9.1. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização - 2,5 pontos por trabalho orientado
9.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - 1,5 pontos por trabalho orientado
9.3. Orientação de iniciação científica - 2,5 pontos por trabalho orientado
9.4. Orientação de em projetos de extensão ou licenciatura - 1,5 pontos por trabalho orientado
9.5 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de especialização - 1,5 pontos por banca
9.6 Participação em banca examinadora de processo seletivo / concurso público - 1 ponto por banca
9.7 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação - 0,5 ponto por banca
Total de pontos no item
TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA
de 01 a 19 pontos 3,0
de 20 a 39 pontos 5,0
de 40 a 49 pontos 7,0 de 80 a 89 pontos 9,0
de 50 a 59 pontos 7,5 de 90 a 99 pontos 9,5
de 60 a 69 pontos 8,0 100 pontos ou mais 10,0
de 70 a 79 pontos 8,5
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 140/2025 de 24/03/2025 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.