Edital Reitoria nº 88/2024
MESTRADO INTERINSTITUCIONAL (MINTER) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS - UNOCHAPECÓ/SED-SC.
EDITAL Nº 88/REITORIA/2024
MESTRADO INTERINSTITUCIONAL (MINTER) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS - UNOCHAPECÓ/SED-SC.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão para curso de Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina (SED/SC).
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no curso Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina (SED-SC).
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais será ofertado na cidade de Palmitos/SC. O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2025.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de dezembro a 14 de fevereiro de 2025, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: posstricto@unochapeco.edu.br
3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a), por meio do e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br, de maneira concomitante, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo - Minter em Ciências Ambientais 2025 - UNOCHAPECÓ/SED-SC":
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);
f) currículo atualizado na plataforma lattes.
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);
f) currículo atualizado na plataforma lattes.
3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, no dia 19 de fevereiro de 2025.
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais e terá etapa única.
5.2 ETAPA ÚNICA: análise de Currículo Lattes e Entrevista.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) até o dia 14 de fevereiro de 2025. A pontuação de cada atividade será atribuída conforme o Anexo II deste edital.
5.2.2 A entrevista será realizada no período de 24 a 26 de fevereiro de 2025, de forma virtual, pela plataforma google meet, conforme lista previamente publicada.
5.2.3 O candidato será entrevistado, individualmente, de forma remota, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais da Unochapecó, de acordo com as normas do presente edital.
5.2.4 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), para a entrevista e Currículo Lattes, respectivamente.
5.2.5 Os dias e horários para a entrevista individual que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 19 de fevereiro de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais.
5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,
considerando os seguintes pesos, conforme Quadro 1.
6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso
Currículo Lattes 4,0
Entrevista 6,0
6.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada no dia 07 de março de 2025, no site da Unochapecó, no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais.
7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.3 O quadro discente será composto por até 20 (vinte) candidatos, com melhor classificação no processo seletivo (média final igual ou superior a 7,0). Havendo mais de 20 (vinte) candidatos com média de sete pontos, mas não tenham média maior da obtida pelos melhores classificados, esses serão considerados suplentes, podendo ser chamados, caso haja vagas remanescentes, conforme ordem de classificação.
7.4 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
8.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1. e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9. DO CRONOGRAMA
9.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 20 de dezembro a 14 de fevereiro de 2025
Divulgação da homologação das inscrições 19 de fevereiro de 2025
Divulgação do cronograma da entrevista individual 19 de fevereiro de 2025
Entrevistas 24 a 26 de fevereiro de 2025
Divulgação do resultado final do processo seletivo 07 de março de 2025
Matrículas dos candidatos aprovados 10 a 13 de março de 2025
10. DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 10 a 13 de março de 2025, de forma online, com as devidas orientações publicadas no dia 07 de março de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais.
10.2 Para a efetivação da matrícula, a cópia dos documentos abaixo listados deve ser obrigatoriamente encaminhada pelo(a) classificado(a):
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
10.3 A matrícula, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.4 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
10.5 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.6 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
10.7 A matrícula será efetivada mediante o pagamento da taxa de matrícula, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pela assinatura e entrega do contrato de prestação de serviços educacionais, até o dia 13 de março de 2025.
11. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA
11.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais o certificado de proficiência em língua inglesa.
12. DO INVESTIMENTO
12.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes a seguir:
? 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 1.475,00 (um mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
12.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.3 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
13. DA DISPONIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO DO DOCENTE
13.1 Para cada orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
14. DAS LINHAS DE PESQUISA E PROFESSORES ORIENTADORES
14.1 Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade
Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico - ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós - em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Estruturantes: Diversidade, manejo e conservação de fauna e flora nos biomas do Sul do Brasil e Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.
14.1.1 Quadro 3. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1 Professor(a) Contato
Prof.ª Arlene Anélia Renk Dra. em Antropologia Social (UFRJ) arlene@unochapeco.edu.br
Prof.ª Cássia Alves Lima Rezende Dra. em Biologia Animal (UnB) calimarezende@unochapeco.edu.br
Prof.ª Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta Dra. em Agronomia (USP) carolmaluche@unochapeco.edu.br
Prof.ª Mirian Carbonera Dra. em Arqueologia (USP) mirianc@unochapeco.edu.br
Prof. Renan de Souza Rezende Dr. em Ecologia (UFSC) renan.rezende@unochapeco.edu.br
Prof.ª Silvana Terezinha Winckler Dra. em Direito (Universidad de Barcelona, Espanha) silvanaw@unochapeco.edu.br
14.2 Tecnologias Ambientais
A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Estruturantes: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais e Materiais e sistemas com aplicação ambiental.
14.2.1 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2 Professor(a) Contato
Prof. Gustavo Lopes Colpani Dr. em Engenharia Química (UFSC) g_colpani@unochapeco.edu.br
Prof.ª Indiara Brusco Dra. em Ciências Biológicas (UFSM) indiara.brusco@unochapeco.edu.br
Prof. Jacir Dal Magro Dr. em Química (UFSC) jacir@unochapeco.edu.br
Prof. José Vladimir de Oliveira Dr. em Engenharia Química (UFRJ) vladimiroliveira@unochapeco.edu.br
Prof.ª Josiane Maria Muneron de Mello Dra. em Engenharia Química (UFSC) josimello@unochapeco.edu.br
Prof.ª Liz Girardi Müller Dra. em Ciências Farmacêuticas (UFRGS) lizmuller@unochapeco.edu.br
Prof. Márcio Antônio Fiori Dr. em Engenharia Química (UFSC) marciofiori@utfpr.edu.br
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas por meio dos e-mails: darlivaccarinfadanni@gmail.com e ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma de MINTER do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.
15.6 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de dezembro de 2024.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
CPF: Cor/raça:
Egresso da Unochapecó () Sim* () Não
*Se sim, informar o nome do curso:
Passaporte/RNM (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):
Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório)*:
Sugestão de Orientador (preenchimento obrigatório):
Temática de pesquisa de interesse (preenchimento obrigatório):
*Em conformidade com o item 14 do edital.
ANEXO II - ITENS QUE PONTUAM NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2020 a 2024)*. Critérios Valor de cada item Pontuação Candidato Pontuação (Comissão de Seleção)
1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais 0,10 por ano (máximo 0,5 ponto)
2) Participação em eventos científicos 0,2 por evento (máximo 1 ponto)
3) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 por trabalho (máximo 1,5 pontos)
4) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento (máximo 0,9 ponto)
Publicações
5) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo (máximo 1,2 pontos)
6) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo (máximo 1,2 pontos)
7) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho (máximo 2 pontos)
8) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial**
a) Qualis A1 6 por artigo
b) Qualis A2 5 por artigo
b) Qualis A3 3,5 por artigo
c) Qualis A4 3 por artigo
d) Qualis B1 2 por artigo
e) Qualis B2, B3 e B4 1,5 por artigo
f) Artigo sem Qualis, com ISSN 1 por artigo
g) Artigo submetido em revista com Qualis 0,5 por artigo
9) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,5 por texto (máximo 1 ponto)
10) Autor/coautor/organizador de livros e capítulos publicados (conforme critérios da CAPES)
a) Qualis L1 5 por livro/ 2,5 por capítulo
b) Qualis L2 4,5 por livro/ 2,0 por capítulo
c) Qualis L3 3,0 por livro/ 1,5 por capítulo
d) Qualis L4 e L5 1,0 por livro/ 0,5 por capítulo
Livros sem classificação 0,5 por livro/0,25 por capítulo
11) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 por projeto (máximo 1,5 pontos)
12) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por estágio (máximo 0,6 pontos)
13) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, PIBIC-EM outros) 0,5 por semestre
14) Aluno de iniciação científica voluntário*** 0,3 por semestre
15) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 1,5 por curso (máximo 1,5 pontos)
16) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)
17) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)
18) Participação em bancas avaliadoras 0,15 por banca (máximo 0,6)
19) Patente depositada ou Registro de patente 5 por patente
20) Relatório técnico 0.5 por relatório (máximo 3 pontos)
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes (quadriênio 2017-2020) da área de avaliação: Ciências Ambientais (disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.xhtml).
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.