Edital Reitoria nº 87/2024
MESTRADO INTERINSTITUCIONAL (MINTER) - UNOCHAPECÓ E CESAA.
EDITAL Nº 87/REITORIA/2024
(Vide homologação dada pelas Portarias Reitorias nº 93 /2025 e nº 150 /2025)
MESTRADO INTERINSTITUCIONAL (MINTER) - UNOCHAPECÓ E CESAA.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão para curso de Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora o Centro de Educação e Pesquisa Almeida & Aguiar (CESAA).
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no curso Mestrado Interinstitucional (Minter) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito que terá como instituição promotora a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e como receptora o Centro de Educação e Pesquisa Almeida & Aguiar (CESAA).
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2025.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de dezembro a 24 de fevereiro de 2025, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: posstricto@unochapeco.edu.br
3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a), por meio dos e-mails: ppgd@unochapeco.edu.br e secretaria@cesaapb.com, de maneira concomitante, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo - MINTER EM DIREITO 2025 - UNOCHAPECÓ/CESAA":
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);
f) currículo atualizado na plataforma lattes.
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) cópia do comprovante do pagamento da inscrição;
e) formulário de inscrição (Anexo I deste edital);
f) currículo atualizado na plataforma lattes.
3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito e www.cesaapb.com
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito e no site www.cesaapb.com, no dia 26 de fevereiro de 2025.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para os e-mails: ppgd@unochapeco.edu.br e secretaria@cesaapb.com, no dia 27 de fevereiro de 2025.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 07 de março de 2025, no site da Unochapecó, no link do Programa e Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito e no site www.cesaapb.com
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito e terá etapa única.
5.2 ETAPA ÚNICA: análise de Currículo Lattes e Entrevista.
5.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) até o dia 07 de março de 2025. A pontuação de cada atividade será atribuída conforme o Anexo II.
5.2.2 A entrevista será realizada no período de 17 a 21 de março de 2025, de forma remota, pela plataforma google meet, conforme lista previamente publicada.
5.2.3 O candidato será entrevistado, individualmente, de forma remota, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Unochapecó, de acordo com as normas do presente edital.
5.2.4 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), para a entrevista e Currículo Lattes, respectivamente.
5.2.5 Os dias e horários para a entrevista individual que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 14 de março de 2025, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito e no site www.cesaapb.com
5.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,
considerando os seguintes pesos, conforme Quadro 1.
6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso
Currículo Lattes 4,0
Entrevista 6,0
6.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.
7. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA
7.1 A partir do início das aulas, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, o certificado de proficiência de língua estrangeira, em conformidade com o Regulamento do Programa.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada no dia 31 de março de 2025, no site da Unochapecó, no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito e no site www.cesaapb.com
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada no dia 02 de abril de 2025, no site da Unochapecó, no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito e no site www.cesaapb.com (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
8.3 O quadro discente será composto por até 20 (vinte) candidatos, com melhor classificação no processo seletivo (média final igual ou superior a 7,0). Havendo mais de 20 (vinte) candidatos com média de sete pontos, mas não tenham média maior da obtida pelos melhores classificados, esses serão considerados suplentes, podendo ser chamados, caso haja vagas remanescentes, conforme ordem de classificação.
8.4 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1. e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10. DO CRONOGRAMA
10.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo. Inscrições 20 de dezembro de 2024 a 24 de fevereiro de 2025
Divulgação da homologação das inscrições 26 de fevereiro de 2025
Divulgação do cronograma da entrevista individual 14 de março de 2025
Entrevistas 17 a 21 de março de 2025
Divulgação do resultado final do processo seletivo 02 de abril de 2025 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
31 de março de 2025
Matrículas dos candidatos aprovados 07 a 11 de abril 2025 (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
02 a 08 de abril 2025
11. DA MATRÍCULA
11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 02 a 08 de abril de 2025, de forma online, com as devidas orientações publicadas no dia 31 de março de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito e no site www.cesaapb.com
11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 07 a 11 de abril de 2025, de forma online, com as devidas orientações publicadas no dia 02 de abril de 2025 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito e no site www.cesaapb.com (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
11.2 Para a efetivação da matrícula, a cópia dos documentos abaixo listados deve ser obrigatoriamente encaminhada pelo(a) classificado(a):
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
11.3 A matrícula, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
11.4 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
11.5 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
11.6 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
11.7 A matrícula será efetivada mediante o pagamento da taxa de matrícula, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela assinatura e entrega do contrato de prestação de serviços educacionais, até o dia 08/04/2025.
12. DO INVESTIMENTO
12.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes a seguir:
? 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 1.837,00 (hum mil oitocentos e trinta e sete reais);
? 30 (trinta) parcelas de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais);
? 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
12.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.3 Será admitido desconto para alunos de entidades conveniadas ao CESAA e em caso de pagamento à vista de todo o curso.
12.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/05/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
13. DA DISPONIBILIDADE DE ORIENTAÇÃO DO DOCENTE
13.1 Para cada orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação/classificação do candidato no processo seletivo e do número de vagas disponíveis.
14. DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*
14.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens anteriores.
14.1.1 Linha 1 - Direito, Sustentabilidade e Socioambientalismo
Ementa: Conflitos Socioambientais e Justiça; Direitos Humanos, Sustentabilidade e Meio Ambiente; e Direito e Governança Ambiental.
Objetivo: Desenvolver pesquisas empíricas e teóricas sobre as configurações que a cidadania adquire frente aos desafios impostos pela crise socioambiental ao campo jurídico, e, ainda, interpretar o papel do direito na regulação de atividades utilizadoras de recursos naturais ou que, de qualquer forma, possam causar impactos negativos ao meio ambiente (natural, cultural, artificial e do trabalho) e à sociedade e na garantia de níveis de qualidade social adequados ao atendimento das necessidades das presentes gerações sem o comprometimento de fruição pelas gerações futuras.
14.1.2 Quadro 3. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1. Docente Contato
Prof.ª Arlene Anélia Renk Doutora em Antropologia Social (UFRJ) arlene@unochapeco.edu.br
Prof. Reginaldo Pereira Doutor em Direito (UFSC) rpereira@unochapeco.edu.br
Prof.ª Silvana Terezinha Winckler Doutora em Direito (Universidad de Barcelona/Espanha) silvanaw@unochapeco.edu.br
14.2.1 Linha 2 - Direito, Transnormatividade e Atores Internacionais
Ementa: Direito Internacional e Transnormatividade; Transterritorialidade e Migrações; e Atores internacionais e Governança com e sem governo.
Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas no âmbito das relações transnacionais do direito (bilaterais, multilaterais e globais), bem como acerca do papel exercido pelos atores estatais e não-estatais na regulação da sociedade e suas dinâmicas, e seus impactos sobre o acesso à justiça, os direitos humanos, as migrações e a governança.
14.2.2 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2. Docente Contato
Prof. Giovanni Olsson Doutor em Direito (UFSC) gio.olsson@unochapeco.edu.br
Prof. Idir Canzi Doutor em Direito (UFSC) canzi@unochapeco.edu.br
Prof.ª Luciane Aparecida Filipini Stobe Doutora em Direito (UFSC) stobe@unochapeco.edu.br
Prof. Marcelo Markus Teixeira Doutor em Direito (Universität zu Köln - Alemanha) marcelomarkus@unochapeco.edu.br
Prof.ª Odisséia Aparecida Paludo Fontana Doutora em Direito (UFSC) odisseia@unochapeco.edu.br
14.3.1 Linha 3 - Estado, Desenvolvimento e Inovação
Ementa: Direito da Inovação e Propriedade Intelectual; Estado, Tributação e Políticas Públicas; e Governança, Gestão Pública, Cooperação e Desenvolvimento Pluridimensional.
Objetivo: Desenvolver pesquisas teóricas e empíricas sobre o contexto contemporâneo de pluralidade de agências, instituições públicas e privadas e outros atores dos quais emanam regulações, tecnologias, inovações e políticas que repercutem no desenvolvimento pluridimensional, em um ambiente regulatório adequado à inovação, e sobre os papéis do Estado na promoção do desenvolvimento, tendo na tributação um dos mecanismos garantidores das políticas públicas.
14.3.2 Quadro 5. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 3. Docente Contato
Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco Doutora em Direito (UFSC) andream@unochapeco.edu.br
Prof.ª Cristiani Fontanela Doutora em Direito (UFSC) cristianifontanela@unochapeco.edu.br
Prof. Giovanni Olsson Doutor em Direito (UFSC) gio.olsson@unochapeco.edu.br
Prof. Idir Canzi Doutor em Direito (UFSC) canzi@unochapeco.edu.br
Prof.ª Luciane Aparecida Filipini Stobe Doutora em Direito (UFSC) stobe@unochapeco.edu.br
Prof.ª Odisséia Aparecida Paludo Fontana Doutora em Direito (UFSC) odisseia@unochapeco.edu.br
Prof. Reginaldo Pereira Doutor em Direito (UFSC) rpereira@unochapeco.edu.br
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e os projetos de pesquisa desenvolvidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgd@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-direito a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma de MINTER do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de dezembro de 2024.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Passaporte/RNM (para estrangeiros):
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da Instituição:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? * *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):
Linha de pesquisa pretendida em conformidade com item "14" do edital (preenchimento obrigatório):
Autorizo, nos termos da Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) o compartilhamento dos meus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e de concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião a minha inscrição;
d) a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.
Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 087/Reitoria/2024
UNOCHAPECÓ/CESAA
_________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II - ITENS QUE PONTUAM NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES*
*Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2020 a 2024).
1. Titulação - Máximo 20 pontos Graduação em direito ou correlatas - 7 pontos Fora da área - 5 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Pontos
Instituição:
Cidade: UF: País:
Especialização (mínimo de 360
h) Em direito ou correlatas - 3 pontos Fora da área - 2 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão:
Instituição:
Cidade UF: País:
Mestrado - 7 pontos Instituição:
Cidade: UF: País:
Doutorado - 10 pontos Instituição:
Cidade: UF: País:
2. Atividade profissional - Máximo 15 pontos
(acrescentar linhas se necessário) Função* Local Início Término Pontos
* Classificar em: 1. Ensino superior - 3 pontos por ano 2. Atividade Jurídica - 2 pontos por ano 3. Administração e Gestão Pública - 2 pontos por ano 4. Outros (especificar) - 1 ponto por ano
3. Produção científica (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica. Todos os comprovantes deverão apresentar prova de publicação, como logomarca do evento ou revista, cópia da capa e ficha catalográfica, sumário e a primeira página do artigo. Item Tipo Pontos
Sem limite de Pontuação
4.1 Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial (meio impresso ou hipertexto) - classificados pelo Qualis Direito
Qualis A1 - 15 pontos por produto
Qualis A2 - 13 pontos por produto
Qualis A3 e A4 - 12 pontos por produto
Qualis B1 - 11 pontos por produto
Qualis B2 - 8 pontos por produto
Qualis B3 - 5 pontos por produto
Qualis B4 - 4 pontos por produto
Qualis B5 - 3 pontos por produto
Qualis C ou sem Qualis na Área de Direito - 2 pontos por produto
4.2. Livro editado (com conselho editorial) - 5 pontos por produto
4.3
Capítulo de livro editado (com corpo editorial) - 4 pontos por produto
4.4 Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial - 2 pontos por produto
4.5 Artigos publicados em sites de divulgação, sem corpo editorial - 2 pontos por produto
4.6 Trabalhos científicos premiados (não inclui os que foram apenas indicados ao prêmio) - 3 pontos por produto
4.7 Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional - 3 pontos por produto
4.8 Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional - 2 pontos por produto
4.9 Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional - 1 ponto por produto
Máximo de 15 pontos - Últimos 5 anos
4.10 Resumos publicados em anais/livro resumo de evento científico internacional - 1,5 pontos por produto
4.11 Resumos publicados em anais/livro resumo de evento científico nacional - 1 ponto por produto
4. Estágios na área nos últimos 5 anos - Máximo 10 pontos Item Atividade Pontos
5.1 Estágios extracurriculares com menos de 100 horas - 1 ponto por estágio
5.2 Estágios extracurriculares com 100 a 200 horas - 1,5 pontos por estágio
5.3 Estágios extracurriculares com mais de 200 horas - 2 pontos por estágio
5. Congressos, Seminários, Simpósios e afins nos últimos 5 anos - Máximo 15 pontos
(acrescentar linhas se necessário) Título do evento Tipo de Participação* Pontos
Tipo de participação: P: palestrante - 2 pontos por evento
PP: participante - 0,5 pontos por evento
AP: apresentação de trabalho - 1,5 pontos por evento
CO: comissão organizadora - 1 ponto por evento
6. Atividade de pesquisa, extensão nos últimos 5 anos - Máximo 20 pontos Item Atividade Pontos
7.1 Iniciação científica em programas institucionais - PIBIC ou equivalente - 5 pontos por ano
7.2 Iniciação científica fora de programas institucionais - 3 pontos por ano
7.3 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH > 40
h) - 2 pontos por ano
7.4 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH < 40
h) - 1 ponto por ano
7.5 Participante em projetos de extensão com bolsa (CH > 200
h) - 3 pontos por ano
7.6 Participante em projetos de extensão sem bolsa (CH > 40
h) - 1 ponto por ano
7.7 Participante em atividades de extensão (CH > 40
h) - 1 ponto por ano
7.8 Participante em atividades de extensão (CH < 40
h) - 0,5 pontos por ano
7.9 Membro de grupos de estudos institucionais por, no mínimo 12 meses - 1 ponto por ano
7.10 Membro de grupos de pesquisas cadastrados junto ao CNPq - 1,5 pontos por ano
7. Monitorias nos últimos 5 anos - Máximo 5 pontos Item Atividade Pontos
8.1 Em evento científico, com mais de 12 horas - 0,5 pontos
8.2 Durante a graduação, com duração menor que 6 meses ou carga horária < 180 h - 1 ponto
8.3 Durante a graduação, com duração entre 6 e 12 meses ou carga horária entre 180 e 400 h - 2 pontos
8.4 Durante a graduação, com duração superior a 12 meses ou carga horária > 400 h - 3 pontos
Pontuação total:
TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS NOTA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA
de 01 a 19 pontos 3,0
de 20 a 39 pontos 5,0
de 40 a 49 pontos 7,0
de 50 a 59 pontos 7,5
de 60 a 69 pontos 8,0
de 70 a 79 pontos 8,5
de 80 a 89 pontos 9,0
de 90 a 99 pontos 9,5
100 pontos ou mais 10,0
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 150/2025 de 02/04/2025 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 93/2025 de 26/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.