Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 86/2024

BOLSA AUXÍLIO CULTURAL 2025 - PROJETOS DE EXTENSÃO: CORO E ORQUESTRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 86/REITORIA/2024

BOLSA AUXÍLIO CULTURAL 2025 - PROJETOS DE EXTENSÃO: CORO E ORQUESTRA.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público a abertura de inscrições para os interessados em acessar o auxílio cultural aos participantes dos projetos de extensão institucionais Coro Universitário Unochapecó e Orquestra de Câmara Unochapecó.

1 DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital a concessão de 20 (vinte) bolsas de auxílio cultural para os projetos de extensão institucionais Coro Universitário Unochapecó e Orquestra de Câmara Unochapecó que serão distribuídas entre os participantes dos projetos, na seguinte proporção:

I - Projeto Coro Universitário Unochapecó: 10 vagas

II - Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: 10 vagas.

1.1 As bolsas terão o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, sendo este montante obrigatoriamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó.

1.2 O auxílio cultural será concedido em parcelas mensais, durante o período de contrato, a serem descontadas nos boletos dos meses respectivos com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.

1.3 As bolsas ociosas, da seleção de um dos projetos, poderão, a critério da coordenação dos projetos, ser alocadas ao atendimento das suplências do outro projeto.

2 DOS CANDIDATOS Poderão concorrer às bolsas do presente Edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Unochapecó;

2.2 Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para participar no projeto em que for selecionado;

2.3 Possuir desempenho acadêmico igual ou superior a 6 (seis).

2.4 Não receber outra bolsa ou possuir financiamento que somado ao valor da bolsa deste edital ultrapasse 100% do valor da mensalidade.

2.5 É permitida a cumulação de bolsas desta modalidade com as bolsas das modalidades: financiamento educacional (FIES), Bolsas de estudos das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, Lei Federal, Bolsas de Estudo e Pesquisa UNIEDU (Art. 170 e 171), Programa Universidade Gratuita, Bolsa Esporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, Crédito Educativo CredIES e outras modalidades de financiamento, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.

2.6 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no item 2.4, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício.

2. DOS CANDIDATOS Poderão concorrer às bolsas do presente Edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Unochapecó;

2.2 Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para participar no projeto em que for selecionado;

2.3 Possuir desempenho acadêmico igual ou superior a 6 (seis).

2.4 É permitida a cumulação de bolsas desta modalidade com as bolsas das modalidades: financiamento educacional (FIES), Bolsas de estudos das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, Lei Federal, Bolsas de Estudo e Pesquisa UNIEDU (Art. 170 e 171), Programa Universidade Gratuita, Bolsa Esporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, Crédito Educativo CredIES e outras modalidades de financiamento, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.

2.5 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no item 2.4, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 26 de dezembro de 2024 a 18 de fevereiro de 2025 pela Diretoria de Ensino e Extensão da Unochapecó, através do endereço eletrônico bolsasextensao@unochapeco.edu.br cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos a serem apresentados, quais sejam:

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 26 de dezembro de 2024 a 27 de fevereiro de 2025 pela Diretoria de Ensino e Extensão da Unochapecó, através do endereço eletrônico bolsasextensao@unochapeco.edu.br cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos a serem apresentados, quais sejam: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

3.1.1 Ficha de inscrição (disponível no anexo I deste edital);

3.1.2 Comprovante de matrícula ou atestado de frequência do primeiro semestre de 2025;

3.1.3 Histórico do Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual encontra-se matriculado (rascunho).

3.2 Os documentos a serem enviados para o endereço eletrônico deverão ser escaneados, em arquivo único, e encaminhados como anexo em arquivo formato PDF, identificando, no título, a inscrição para o edital de Bolsa Auxílio Cultural 2025.

4 DA SELEÇÃO Todos os candidatos inscritos e que tiverem a inscrição deferida, deverão participar da seleção que será realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, nos seguintes horários e local:

4.1 Projeto Coro Universitário Unochapecó: quinta-feira, 20/02/2025, das 17h às 18h, em local a confirmar;

4.2 Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: quinta-feira, 20/02/2024, das 18h às 19h, em local a confirmar

4.3 Os inscritos neste edital, que tiverem a inscrição deferida, receberão por e-mail confirmação da inscrição para a seleção de bolsistas culturais, até o dia 19 de fevereiro de 2024, às 19h.

4 DA SELEÇÃO Todos os candidatos inscritos e que tiverem a inscrição deferida, deverão participar da seleção que será realizada no dia 06 de março de 2025, nos seguintes horários e local:

4.1 Projeto Coro Universitário Unochapecó: quinta-feira, 06/03/2025, das 17h às 18h, em local a confirmar;

4.2 Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: quinta-feira, 06/03/2025, das 18h às 19h, em local a confirmar

4.3 Os inscritos neste edital, que tiverem a inscrição deferida, receberão por e-mail confirmação da inscrição para a seleção de bolsistas culturais, até o dia 28 de fevereiro de 2024, às 19h. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A seleção dos candidatos ficará a cargo da coordenação dos projetos supracitados e observará os seguintes critérios:

5.1 Quanto à Orquestra:

5.1.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações) (ensaios aos sábados, das 13h30 às 16h, na Unochapecó);

5.1.2 Ter domínio de algum instrumento que possa integrar uma orquestra de câmara (violino, viola, violoncelo, contrabaixo acústico, clarinete, flauta - doce ou transversal, oboé, fagote, trompete, trombone, trompa, saxofone, percussão - disponibilidade de acompanhamento do coro, piano - disponibilidade para acompanhamento do coro, violão - disponibilidade de acompanhamento do coro);

5.1.3 Saber ler e acompanhar partitura.

5.2 Quanto ao Coro:

5.2.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações) (ensaios às sextas-feiras, das 17h30 às 19h; e aos sábados, das 8h às 12h, na Unochapecó);

5.3 Na hipótese de empate entre candidatos será utilizado como critério de desempate a experiência do candidato na área específica, de acordo com avaliação do coordenador do projeto.

5.4 A critério da Diretoria de Educação Continuada e de Extensão, e conforme o número de interessados inscritos nos termos deste Edital, o processo de seleção de bolsistas incluirá testes práticos, que avaliarão o conhecimento técnico dos candidatos e serão realizados na forma indicada no item 4.3.

6 DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS São compromissos assumidos pelos bolsistas ao serem contemplados com as bolsas deste Edital:

6.1 Participar efetivamente de todas as atividades do projeto pretendido (ensaios, grupo/hora de estudo, apresentações) nas datas e horários definidos pela Unochapecó;

6.2 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no projeto;

6.3 Ter/manter atitude colaborativa no desenvolvimento das atividades de cada projeto.

6.4 Caso o/a bolsista não cumpra com o disposto no item 6.2, terá seu benefício cancelado a partir da data de saída/desistência do projeto, ficando impedido/a de tornar-se beneficiário de bolsa/auxílio semelhante nos próximos 02 (dois) anos.

6.5 Na hipótese de ausência de renovação da matrícula no prazo estabelecido pela Unochapecó, a bolsa fica automaticamente cancelada.

6.6 Firmar termo de compromisso.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Unochapecó no dia 21 de fevereiro de 2025.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó no dia 07 de março de 2025. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.

8.1 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.

8.2 A bolsa não se aplica sobre valores decorrentes de aquisições, solicitação de documentos, e outras que não se caracterizem como parcela de mensalidade.

8.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Diretoria de Ensino e Extensão por meio do telefone (49) 3321-8284, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Ensino e Extensão, localizado no Bloco C2, segundo piso, a partir do dia 20 de janeiro de 2025, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

8.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das atividades, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta de bolsas deste edital, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

8.5 O início das atividades dos projetos ocorrerá em 22 de fevereiro de 2025.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.

8.1 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.

8.2 A bolsa não se aplica sobre valores decorrentes de aquisições, solicitação de documentos, e outras que não se caracterizem como parcela de mensalidade.

8.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Diretoria de Ensino e Extensão por meio do telefone (49) 3321-8284, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Ensino e Extensão, localizado no Bloco C2, segundo piso, a partir do dia 20 de janeiro de 2025, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

8.4 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das atividades, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta de bolsas deste edital, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

8.5 O início das atividades dos projetos ocorrerá em 08 de março de 2025.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2025)

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de dezembro de 2025.

ANEXO I Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó Diretoria de Ensino e Extensão - DIRENS Formulário de inscrição para Bolsa Cultural

Vaga: () Coro Universitário () Orquestra de Câmara Dados Pessoais

Nome: Matrícula:

Data de Nascimento: ___/___/___

Email:

RG: CPF: Telefone:

ENDEREÇO Rua:

Bairro: Nº : Complemento: Cidade: Estado:

Formação Acadêmica

Curso: Turno: () matutino () vespertino () noturno Período:

Possui bolsa de estudos ou financiamento? () SIM () NÃO Percentual:

Cursos Extracurriculares

Quais cursos extracurriculares você possui: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Experiência Profissional

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Turno Disponível: ()Matutino ()Vespertino ()Noturno

Possui algum vínculo com a instituição: () Bolsa Pesquisa - Carga horária: __ (semanal) () Monitoria - Carga horária: __ (semanal) () Funcionário - Carga horária: __ (semanal) ()Outros: Qual: _________________

() Deferido, () Indeferido

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 2/2025 de 10/02/2025 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.