Edital Reitoria nº 84/2024
--
EDITAL Nº 84/REITORIA/2024.
(Vide Portaria Reitoria nº 152 /2025, Portaria Reitoria nº 71 /2025, Portaria Reitoria nº 33 /2025, Portaria Reitoria nº 19 /2025, Portaria Reitoria nº 3 /2025)
--
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público o Edital de matrícula inicial para os candidatos aprovados e classificados no Vestibular ACAFE VERÃO - 2025, para ingresso no curso de graduação em Medicina nº 1º semestre de 2025, que deverá ser realizada conforme procedimentos e condições abaixo apresentados.
1 DO OBJETO Perfaz objeto deste Edital o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam a Matrícula Inicial no curso de graduação em Medicina da Unochapecó, ofertado nº 1º semestre de 2025, para os candidatos aprovados e classificados no Vestibular ACAFE VERÃO - 2025.
2 DA MATRÍCULA E DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 A matrícula deverá ser realizada no período de 16 a 23 de dezembro de 2024 pelos candidatos aprovados e classificados na 1ª Chamada do Vestibular ACAFE - 2025 e poderá ser feita de forma ONLINE ou PRESENCIAL.
2.1.1 Matrícula de forma ONLINE:
I - acessar o link recebido por e-mail;
II - completar o cadastro com os dados pessoais e de endereço, criar conta de e-mail da Unochapecó, tirar ou fazer upload de foto pessoal;
III - gerar e pagar o boleto de matrícula;
IV - aguardar a confirmação do pagamento, por e-mail, em até três dias úteis;
V - acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula anexando os documentos constantes no item 2.2;
VI - assinar, digitalmente, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.
2.1.2 Matrícula de forma PRESENCIAL na Central de Relacionamento do Campus de Chapecó ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, portando CPF (cadastro de pessoa física):
a) Central de Relacionamento, no Campus Chapecó, de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h;
b) Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h30 e das 18h30 às 21h.
2.1.3 Excepcionalmente, no dia 23 de dezembro de 2024, o atendimento na Central de Relacionamento, campus de Chapecó, será das 8h às 18h.
2.2 É obrigatória a apresentação de cópia do CPF no ato da matrícula e a entrega em até 15 (quinze) dias do início das aulas do semestre letivo dos demais documentos:
I - certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar;
II - carteira de identidade (RG);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - certidão de nascimento ou casamento;
V - comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);
VI - comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), obrigatório a candidatos com 18 anos;
VII - quitação com serviço militar (obrigatório aos homens a partir dos 18 anos);
VIII - declaração da Unidade de Saúde de Regularidade Vacinal (obrigatório aos alunos menores de 18 anos);
IX - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei Estadual nº 10.196 de 24 de julho de 1996);
X - cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;
XI - Registro Nacional Migratório (obrigatório para candidatos estrangeiros);
XII - cópia da carteira de identidade do pai, mãe ou responsável legal caso o candidato não tenha 18 anos completos, exceto se for emancipado;
XIII - Certidão de Emancipação, se for o caso.
2.2.1 O candidato que não possuir o diploma e/ou certificado de conclusão do Ensino Médio deverá apresentar declaração da escola constando que está regularmente matriculado e frequentando a última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso (modelo Anexo I deste Edital).
2.2.2 Será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico que comprove a contraindicação de sua aplicação.
2.3 A entrega dos documentos, quando não enviados digitalmente, poderá ser de forma PRESENCIAL, conforme locais e horários indicados no subitem 2.1.2 ou por CORREIO para o endereço Unochapecó, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, Chapecó-SC, CEP 89809-900.
2.4 O candidato classificado que não realizar a matrícula, no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no subitem 2.2 deste Edital, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
2.5 Poderá haver chamada adicional, publicada no site www.unochapeco.edu.br, posterior à data de matrícula fixada no subitem 2.1 até completar o número de vagas ofertadas para o curso.
3 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR
3.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
3.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.
3.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.
3.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
4 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
4.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto no Decreto Nº 9.199 , de 20/11/2017 que regulamenta a Lei Nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.
4.2 Os demais documentos constantes no subitem 2.2 são obrigatórios, no que couber.
5 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
5.1 No ato da finalização da matrícula de forma PRESENCIAL, o candidato que não possuir 18 anos completos ou se enquadrar nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil, deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, salvo se o candidato gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
5.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.
5.3 O candidato que quiser acompanhar sua matrícula poderá comunicar-se com a Central de Relacionamento da Unochapecó, pelo e-mail: academico@unochapeco.edu.br ou WhatsApp (49) 3321-8000.
5.4 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
5.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato, neste caso, será comunicado oficialmente pela Unochapecó e terá a devolução dos encargos educacionais pagos.
5.6 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:
I - quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Gerência Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida;
II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso envolvida;
III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Gerência Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;
IV - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.
5.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
5.8 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe online. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.
5.9 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Requerimento de Matrícula, indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais e estatutárias da Unochapecó.
5.10 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno
5.11 O estudante ao ingressar no curso de Medicina da Unochapecó ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer do curso.
5.12 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências do Normas e Procedimentos Acadêmicos e legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Normas e avisos complementares sobre o Vestibular ACAFE poderão ser objeto de novas publicações.
6.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 10 de dezembro de 2024.
ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO PARA AS ESCOLAS DECLARAÇÃO Declaramos, para devidos fins e efeitos legais, que _____ [nome do aluno] _____ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola _____ [nome da escola] _____, neste segundo semestre letivo de 2024.
Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia __/__/____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo aluno, serão entregues até o dia __/__/____.
_____ [cidade] _____ - ___ [Estado] ___, __ de ____________ de 202__.
_____________________ Diretor(a) da Escola Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo da direção.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 152/2025 de 03/04/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 71/2025 de 18/02/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 33/2025 de 12/02/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 19/2025 de 04/02/2025 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 3/2025 de 21/01/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.