Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 83/2024

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e considerando o que dispõe o Normas e Procedimentos Acadêmicos e Portaria nº 095/PRÓ-ADM/2023, torna público o cronograma, as normas e procedimentos para a realização da Prova Substitutiva, em componentes curriculares ofertados no curso Técnico de Enfermagem da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 83/REITORIA/2024

(Vide Portaria Reitoria nº 636 /2024)

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando o que dispõe o Normas e Procedimentos Acadêmicos e Portaria nº 095 /PRÓ-ADM/2023, torna público o cronograma, as normas e procedimentos para a realização da Prova Substitutiva, em componentes curriculares ofertados no curso Técnico de Enfermagem da Unochapecó.

1 DO OBJETO

1.1 Perfaz objeto deste edital, o estabelecimento de cronograma, normas e procedimentos para a realização da Prova Substitutiva, em componentes curriculares ofertados no curso Técnico de Enfermagem da Unochapecó, e consiste na realização de avaliação teórica e/ou prática para o aluno que reprovou com média igual ou superior a 4,0 (quatro) e obteve frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para a Prova Substitutiva deverão ser efetuadas, exclusivamente, via formulário eletrônico, no período de 04 a 12 de dezembro de 2024. Os interessados deverão preencher os campos do formulário eletrônico disponível através do link https://forms.gle/nnWJDaR2z3WDZq8c7

2.2 Para efetuar a inscrição o aluno deverá estar regularmente matriculado no curso.

3 DOS COMPONENTES CURRICULARES

3.1 O aluno poderá solicitar a prova substitutiva em componentes curriculares já ofertados, integrantes da matriz curricular de vínculo do aluno.

3.2 A prova só poderá ser realizada pelo aluno uma vez por componente curricular, de forma que, não obtendo aprovação, deverá cursá-lo regularmente.

4 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 A taxa de inscrição, por componente curricular solicitado, é de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais), de acordo com a Portaria nº 095 /PRÓ-ADM/2023.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão homologadas e publicadas no dia 17 de dezembro de 2024, via internet em atos oficiais da Unochapecó, no endereço www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

5.2 O aluno cuja solicitação for homologada, receberá em seu e-mail, o plano de ensino-aprendizagem praticado no componente curricular solicitado e informações de data, horário, local e professor responsável pela avaliação.

5.2.1 O não recebimento do e-mail ou a não visualização deste por parte do aluno, não exime sua responsabilidade de conferir a solicitação na homologação publicada conforme subitem 5.1.

5.3 Da homologação das inscrições não caberá a interposição de recurso.

6 DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS

6.1 O valor correspondente à taxa de inscrição deverá ser paga na Central de Relacionamento, campus Chapecó e/ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no período de 4 a 12 de dezembro de 2024. O aluno poderá solicitar o pagamento da taxa através do endereço academico@unochapeco.edu.br ou de forma presencial:

a) Na Central de Relacionamento, no Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e / ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h;

7 DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

7.1 As avaliações ocorrerão no período de 18 a 20 de dezembro de 2024, nas dependências do Campus de Chapecó ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos dias, horários e locais publicados na homologação das inscrições, conforme subitem 5.1.

7.2 O aluno que não realizar a avaliação na data e horário previamente estabelecidos, poderá requerer nova data para a avaliação mediante apresentação de justificativa para a Gerência Acadêmica, em um prazo de 3 (três) dias a contar da data agendada da avaliação publicada na homologação das inscrições.

7.2.1 Caso a justificativa apresentada pelo aluno seja deferida pela Gerência Acadêmica, será concedida nova data para a realização da avaliação.

7.3 As avaliações serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pelo professor indicado pela Coordenação de curso Técnico e abrangerão o conteúdo teórico e prático constante no plano de ensino-aprendizagem do componente curricular.

7.4 Nos instrumentos de avaliação deverão constar os critérios de correção, tempo de duração e o peso de cada questão ou atividade que irão compor a nota final.

7.5 No caso de componentes curriculares que exijam domínio de habilidades práticas, a critério do professor que aplicará a avaliação, poderá ser exigida avaliação complementar e/ou atividade prática específica.

7.6 A realização das avaliações deverá ser registrada em ata pelo professor que a aplicou, onde constará:

I - identificação do componente curricular e matrícula do aluno;

II - local, data e horário da avaliação;

III - tempo de duração da avaliação;

IV - considerações acerca dos instrumentos de avaliação práticos, quando realizadas;

V - critérios de correção e peso de cada questão e/ou atividade;

VI - identificação do professor;

VII - nota final obtida pelo aluno.

7.7 A coordenação do curso técnico deverá encaminhar para a Gerência Acadêmica, até dia 23 de dezembro de 2024, a Ata contendo o resultado do processo de avaliação e toda documentação correspondente.

7.8 Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis).

7.9 Do resultado do processo de avaliação não caberá interposição de recurso e/ou pedido de revisão.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A homologação dos resultados das avaliações será publicada no dia 27 de dezembro de 2024, no endereço www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

8.2 A Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA deverá proceder com os registros dos resultados das avaliações nos históricos escolares dos alunos.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 É de responsabilidade do aluno, conferir em seu histórico escolar, disponível no portal "Minha Uno", o registro do resultado obtido na prova substitutiva.

9.2 Normas e avisos complementares a este Edital poderão ser publicados sempre que necessário.

9.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Gerência Acadêmica, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 04 de dezembro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 636/2024 de 27/12/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.