Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 8/2024

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 08/REITORIA/2024.

(Vide Portaria Reitoria nº 145 /2024)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 130 /2024)

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de forma presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 10 (dez) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2024.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 09 a 28 de fevereiro de 2024 09 de fevereiro a 03 de março de 2023 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), por meio da chave PIX: cobranca@unochapeco.edu.br (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

3.2 Os documentos abaixo listados devem ser obrigatoriamente encaminhados pelo(a) candidato(a) por meio do e-mail ppgti@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo assunto): "Inscrição processo seletivo Mestrado vagas remanescentes 2024":

a) formulário de inscrição (Anexo I);

b) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

c) cópia do diploma do curso de Graduação registrado;

d) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

e) proposta de pesquisa (Anexo II);

f) cópia do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes preenchida, conforme Anexo III, contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados, incluindo aqueles referentes às titulações.

3.3 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.5.

3.4 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.5 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.3 e 3.4, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.6 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 01 de março de 2024.

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 04 de março de 2024. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 04 de março de 2024, até as 17 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 05 de março de 2024, até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 05 de março de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 06 de março de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2024)

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.

5.2 O processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação composto por duas etapas:

5.2.1 PRIMEIRA ETAPA: Análise do Currículo Lattes e Proposta de Pesquisa (classificatória).

5.2.1.1 A análise da Proposta de Pesquisa (Anexo II) seguirá os critérios elencados no Anexo II.

5.2.1.2 A análise do Currículo Lattes se dará com base no Formulário de Avaliação (Anexo III) que deverá ser preenchido e documentado.

5.2.1.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e o Formulário de Pontuação (Anexo II) para análise, devidamente preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Pontuação. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.

5.2.1.2.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.2.1.2.3 Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar ou na Área de concentração da formação do candidato de 2013-2016. Artigos que não possuírem Qualis serão classificados no menor estrato.

5.2.2 SEGUNDA ETAPA: Entrevista (classificatória).

5.2.2.1 Cada candidato será entrevistado por banca composta pela Comissão de Seleção Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.

5.2.2.2 A banca avaliadora terá até 20 (vinte) minutos para entrevistar cada candidato.

5..2.2.3 A entrevista será realizada de forma remota (on line) no dia 11 de março de 2024, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.2.2.4 A entrevista seguirá os seguintes critérios: clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos da Proposta de Pesquisa, entre outros critérios cabíveis para a avaliação da defesa de uma Proposta de Pesquisa.

5.2.2.5 Para a entrevista, a nota final será a média aritmética simples, de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.

5.2.2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos deste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.2.2.7 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Durante a primeira etapa do processo seletivo, uma nota será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos:

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos. Aspecto avaliado Peso

Currículo Lattes e Proposta de Pesquisa 5,0

Entrevista 5,0

6.2 Durante a segunda etapa do processo seletivo será atribuída uma nota da entrevista com peso 10,0 (dez).

6.3 A nota final será uma média aritmética entre a primeira e a segunda etapa.

6.4 Os candidatos que não atingirem a nota final 6,0 (seis) serão considerados desclassificados.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada no dia 14 de março de 2024 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao

7.2 Em caso de empate na média final, será considerado aprovado o candidato com a maior nota na primeira etapa de avaliação.

7.3 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Não serão aceitos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9. DO CRONOGRAMA

9.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 09 a 28 de fevereiro de 2024

Homologação das inscrições 01 de março de 2024

Cronograma das entrevistas 01 de março de 2024

Entrevistas 11 de março de 2024

Resultado final do processo seletivo 14 de março de 2024

Matrículas dos candidatos aprovados 18 e 19 de março de 2024

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada nos dias de 18 e 19 de março de 2024, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A1 da Unochapecó, Campus de Chapecó.

10.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação registrado;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Título eleitoral ou Comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

h) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Comprovante de residência atualizado.

10.3. Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4. A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5. Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6. Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7. O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11. DO INVESTIMENTO

11.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

a) 35 parcelas de R$ 2.176,34;

b) 29 parcelas de R$ 2.626,61;

c) 23 parcelas de R$ 3.311,81.

11.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

12. DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

12.1 A partir da matrícula ou ao longo do primeiro ano acadêmico, o estudante dispõe de 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação o certificado de proficiência em língua inglesa.

13. DAS PARCERIAS

13.1 Serão ofertadas bolsas para parceria Unochapecó-Empresa, na qual cada uma das partes (aluno matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará por 1/3 (um terço) do valor da mensalidade.

13.2 Para requerer o benefício desta modalidade, o candidato aprovado e matriculado no Programa deverá entregar requerimento junto ao Nitt - Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica, na forma indicada no edital, acompanhado da proposta de pesquisa a ser desenvolvida na empresa, bem como, a autorização do responsável pela empresa para a realização do projeto e ciência da Coordenação do Programa.

13.3 O requerimento será analisado pela Coordenação do Programa, e levará em consideração se a proposta de pesquisa realizada pelo estudante atende às necessidades ou uma demanda da empresa, e que esteja articulada com uma das linhas de pesquisa do Programa, cabendo à Coordenação decidir pela aprovação ou não da bolsa.

13.4 Na hipótese de aprovação do requerimento, deverá ser firmado instrumento específico de compromisso entre a empresa, estudante e Unochapecó,

13.5 As bolsas da parceria Unochapecó-Empresa não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no item 12 do presente edital e deverão observar o prazo de duração das bolsas próprias da Unochapecó, com parcelamento obrigatório de 24 (vinte e quatro meses).

13.6 Os colaboradores da Aurora Coop que participarem de Processo Seletivo e forem aprovados devem seguir as recomendações contidas no Termo de Cooperação nº 900/2023 celebrado entre a Cooperativa Central Aurora Alimentos e a Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, bem como atender os requisitos indicados pela Cooperativa Central Aurora Alimentos, conforme Norma SRH 066 - Auxílio Escola - Concessão e Pagamento.

14. DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*

14.1 Tecnologia e Gestão da Inovação no Ambiente Construído Esta linha de pesquisa está focada nas implicações da tecnologia e do conhecimento científico para os processos de inovação, modernização e desenvolvimento, valorizando a gestão, produtos, técnicas e processos no ambiente construído. Ela contempla estudos que têm por objetivo: desenvolver estudos e soluções com uso de aspectos matemáticos, computacionais e experimentais visando avaliar o projeto, fabricação, execução e manutenção relacionadas à construção civil; avaliar a sustentabilidade das construções e a compatibilização das soluções de projeto; identificar os impactos diretos e indiretos da implantação de inovações tecnológicas nas diversas funções da empresa, tais como produção e segurança do trabalho; propor novos materiais e componentes, tecnologias construtivas e procedimentos para análise e verificação de desempenho estrutural; diagnosticar impactos relativos ao crescimento urbano e propor soluções para os resíduos de construções tendo como foco a sustentabilidade ambiental.

14.1.1 Docentes Orientadores Dr. Ariel Gustavo Zuquello - ariel.zuquello@unochapeco.edu.br Dr. em Ciência e Engenharia dos Materiais (UFSCar) Prof. Claudio Alcides Jacoski - claudio@unochapeco.edu.br Dr. em Engenharia de Produção (UFSC) Prof. Eduardo Roberto Batiston - erbatiston@unochapeco.edu.br Dr. em Engenharia Civil (UFSC) Prof. Marcelo Fabiano Costella - costella@unochapeco.edu.br Dr. em Engenharia de Produção (UFRGS)

14.2 Tecnologia e Gestão da Inovação em Materiais e Processos Esta linha de pesquisa abrange temáticas inovadoras na área de materiais. Aborda estudos que relacionam propriedades, estruturas e processamentos de materiais. São investigados, aprimorados e propostos novos processos de transformação e de aplicação, bem como de reciclagem dos materiais. Os projetos são concebidos e realizados com ênfase no desenvolvimento de novos materiais e com vistas a novos potenciais de aplicações tecnológicas, bem como para o aprimoramento dos processos de obtenção e aplicação em novos produtos e em segmentos industriais. A linha de pesquisa está organizada em projetos temáticos:

i) Reciclagem e reaproveitamento de materiais; ii) Tecnologia de materiais poliméricos e processos de transformação e iii) Materiais multifuncionais e aplicações.

14.2.1 Docentes Orientadores Prof. Gustavo Lopes Colpani - g_colpani@unochapeco.edu.br Dr. em Engenharia Química (UFSC) Prof.ª Josiane Maria Muneron de Mello - josimello@unochapeco.edu.br Dra. em Engenharia Química (UFSC) Prof. Luciano Luiz Silva - lucianols@unochapeco.edu.br Dr. em Química (UFSC) Prof.ª Micheli Zanetti - eng.miche@unochapeco.edu.br Dra. em Engenharia de Química (UFSC)

14.3 Tecnologia e Gestão da Inovação na Agrotecnologia Esta linha se propõe a estudar as temáticas pertinentes à agrotecnologia, que engloba toda a cadeia produtiva, desde as grandes indústrias de beneficiamento de alimentos até o agricultor familiar (inclui a criação de frangos, suínos, bovinos, etc) que demanda conhecimento técnico de diferentes áreas do conhecimento. No sentido de pesquisar, gestionar e coordenar ações no campo da inovação relacionado à agrotecnologia, esta linha de pesquisa objetiva: gerar conhecimento e tecnologia para aumento da competitividade e qualidade dos produtos e processos agroindústrias explorando aspectos regionais do desenvolvimento; geração de novos produtos e métodos de produção no agronegócio; propor soluções para a sustentabilidade do agronegócio com foco no deslocamento da produção primária para produção industrializada baseada na tecnologia e inovação; utilização da tecnologia limpa como ferramenta para minimização e valorização de resíduos agroindustriais, geração de novos produtos e melhoria contínua que envolve toda a organização.

14.3.1 Docentes Orientadores Prof. Cristiano Reschke Lajús - clajus@unochapeco.edu.br Dr. em Agronomia (UPF) Prof.ª Francieli Dalcanton - fdalcanton@unochapeco.edu.br Dra. em Engenharia de Alimentos (UFSC) Prof. Gean Lopes da Luz - geanluz@unochapeco.edu.br Dr. em Agronomia (UFSM) Prof. Rodrigo Barichello - rodrigo.b@unochapeco.edu.br Dr. em Engenharia de Produção (UFSC) *Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

15.5 O candidato aprovado e classificado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado, deverá desenvolver a sua pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do programa, em comum acordo com o seu orientador.

15.6 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2024 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de Mestrado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição, bem como, o valor da taxa de inscrição.

15.8 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

15.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de fevereiro de 2024.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Egresso da Unochapecó () Sim* () Não

*Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/RNM (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL?* *Esse dado é solicitado para atender aos candidatos que necessitam de condições especiais para realizar o processo seletivo () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida*:

Sugestão de Orientador:

Temática de pesquisa de interesse:

*Em conformidade com o item 14 do edital.

ANEXO II - PROPOSTA DE PESQUISA* Linha de pesquisa (Em conformidade com o item 14 do edital)

Temática de pesquisa (Indicar o tema que pretende pesquisar)

Justificativa e relevância da pesquisa proposta (Resumir a ideia central da pesquisa, descrevendo de forma sucinta e objetiva a finalidade do estudo e qual meta pretende atingir)

Principais procedimentos metodológicos propostos (Contextualizar o tema, demonstrando o porquê de sua iniciativa de realizar a pesquisa, bem como a sua relevância)

Potencial de Inovação:

*A proposta de pesquisa deverá conter no máximo 2 (duas) páginas.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2019 a 2023). As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Valor máximo Total

1) Atividade profissional na sua área de formação (por ano) 1,0 5,0

2) Participação em cursos técnico-científicos: soma total em horas: ______ (0,2 Para Cada 20 horas de participação) 0,2 4,0

3) Ministrar em cursos técnico-científicos: total de cursos ministrado de no mínimo 4 horas: ______ (0,5 para cada Curso***) 0,5 5,0

4) Participação em eventos científicos (ouvinte) 0,2 2,0

5) Publicação de Resumo em Anais de Evento Científico 0,1 1,0

6) Publicação de Resumo Expandido em Anais de Evento Científico 0,2 2,0

7) Publicação de Trabalhos Completo em Anais de Evento Científico 0,5 5,0

8) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial Qualis A1, A2 2,0 12,0

Qualis B1, B2, 1,5 7,5

Qualis B3, B4, B4, B5, 1,0 5,0

C, Sem Qualis, com ISSN 0,5 2,5

9.1) Patentes 2,0 8,0

9.2) Registro de software 2,0 8,0

9.3) Registro de produtos ou processos 1,0 5,0

10)Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0

11) Livros publicados com ISBN Coordenador/organizador/ Autor/co-autor de Livro 1,5 3,0

Autor/co-autor de

Capítulo (max. dois cap. por livro) 0,5 2,0

12) Estágio curricular não obrigatório na área (cada 20hs) 0,1 0,6

13) Bolsista de iniciação científica (PIBIC, FAPE, Extensão, outros) por ano 2,0 6,0

14) Pesquisador voluntário, monitoria por ano 0,5 2,0

15) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em andamento (por semestre) 0,25 1,0

16) Pós-Graduação lato sensu (especialização) concluída 1,0 3,0

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,2 2,0

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,2 1,0

19) Participação em Bancas Avaliadoras 0,2 2,0

20) Participação em Grupos de Pesquisa 0,2 0,4

21) Produção técnica* (por item) Prestação de serviço (consultoria, assessoria, projetos, laudos etc.) Presidente ou Membro de Comitê Organizador de Evento Presidente ou Membro de Comitê Científico de Evento Palestrante ou moderador em evento (inferior a 4h cada) 0,2 3,0

22) Prêmios científicos 0,5 1,0

TOTAL DE PONTOS 9. 100

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar ou Área de Origem 2013-2016, sendo considerada a maior nota.

*** Cursos certificados e vinculados a instituições e entidades.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 145/2024 de 14/03/2024 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 130/2024 de 04/03/2024 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2024 de 01/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.