Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 78/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 78/REITORIA/2025.

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 435 /2025)

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias torna pública a abertura de inscrição para a seleção de bolsista em pesquisa de mestrado no exterior, cuja bolsa se refere ao Programa Erasmus.

1. DO OBJETO

1.1 O programa Erasmus+ é uma iniciativa que visa à promoção do intercâmbio de 1 (um) aluno do Curso de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e Administração (PPGCCA), com base no acordo de cooperação entre a Unochapecó e a Uniwersytet Ekonomiczny We Wroclawiu - WROCLAW (University of Economics and Business - Polônia) pelo período de 01 (um) semestre letivo.

2. DOS OBJETIVOS

1.1 O programa tem como objetivos:

I - Promover a atualização e o intercâmbio de conhecimentos, pesquisas e experiências acadêmico-científicas para estudantes do curso de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração.

II - Complementar os esforços despendidos pelo PPGCCA na formação de recursos humanos de alto nível e práticas de internacionalização.

2. DA BOLSA E DOS BENEFÍCIOS

2.1 O aluno selecionado receberá uma bolsa para cobrir as despesas de viagem e estadia, equivalente a € 1.500 (um mil e quinhentos euros) referente a ajuda de custo para viagem e € 800 (oitocentos euros) por até 5 (cinco) meses. O período que exceder os 5 (cinco) meses não terá bolsa.

2.2 Os valores serão pagos ao aluno diretamente pelo Projeto Erasmus +.

2.3 O candidato selecionado deverá contratar seguro de saúde internacional, com cobertura adequada aos propósitos da viagem, apresentando o comprovante de apólice de seguro à Assessoria de Relações Internacionais da Unochapecó.

3 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá se inscrever para a vaga indicada neste edital o aluno atenda aos seguintes critérios:

a) Estar regularmente matriculado no PPGCCA da Unochapecó há no mínimo 12 (doze) meses;

b) Ter cursado todos os componentes curriculares obrigatórios do programa;

c) Apresentar média global igual ou superior a 03 (três) nos diferentes semestres cursados até o momento da inscrição, conforme Regulamento do PPGCCA;

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

e) Não possuir pendências junto ao setor financeiro da Unochapecó;

f) Ter disponibilidade para participar do intercâmbio a partir de fevereiro de 2026, totalizando 05 (meses) meses de atividades no exterior (fevereiro/2026 a julho/2026);

g) Ter proficiência em língua inglesa no nível B2.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 12 de novembro a 16 de novembro de 2025, mediante o envio dos documentos indicados abaixo, em formato PDF, para o e-mail (ppgcca@unochapeco.edu.br):

a) Comprovante de matrícula no semestre 2025/2;

b) Comprovante de vínculo há, pelo menos, 12 (doze) meses no PPGCCA, no momento da inscrição;

c) Apresentar média global igual ou superior a 03 (três) nos diferentes semestres cursados até o momento da inscrição, conforme Regulamento do PPGCCA, mediante cópia do histórico escolar;

d) Currículo Lattes atualizado;

e) Comprovação da nota da prova de proficiência em língua inglesa;

f) Comprovante de registro no identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição;

g) Cópia do passaporte (duas primeiras páginas), caso possua.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA UNOCHAPECÓ

5.1 A avaliação dos candidatos com inscrição homologada será realizada por uma Comissão de Avaliação nomeada pelo Coordenador do Programa. Não poderá ser membro da comissão de avaliação professor orientador de proposta submetida pelo seu orientando.

5.2 O processo de seleção constará de:

a) Avaliação da produção intelectual de artigo publicado no período de 2021 a 2025 em periódicos com Qualis/CAPES da área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo vigentes na data da inscrição. A avaliação da produção intelectual seguirá a pontuação do Qualis/CAPES da área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo;

b) Desempenho acadêmico;

c) Nota da prova de proficiência em língua inglesa.

5.3 A nota final do candidato será a soma das notas obtidas nos itens "a", "b" e "c" deste item e a classificação final por ordem decrescente de pontuação.

6. DO RESULTADO

6.1 A homologação do resultado será publicada no dia 19 de novembro de 2025, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

6.2 Após a homologação, a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) enviará as informações necessárias para a sua inscrição na instituição de destino.

6.3 No caso de desistência da vaga, o candidato selecionado deverá comunicar a Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI) via e-mail.

7 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA INSTITUIÇÃO DE DESTINO

7.1 A seleção definitiva das candidaturas é feita pela instituição de destino que utilizará critérios e prazos próprios, tendo autonomia para aceitar ou recusar o candidato de acordo com suas normativas internas.

7.2 Durante o processo, o candidato deve comprometer-se a participar de todas as atividades de orientação para intercâmbio, realizadas pela Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI). Caso necessário, poderá ser realizada uma entrevista individual em data a ser comunicada ao candidato.

7.3 Enviada à candidatura, a instituição de destino emitirá um parecer sobre a solicitação de mobilidade. Havendo aceite por parte da instituição, será enviado ao estudante e/ou à ARNI a Carta de Aceite Original, possibilitando o acesso às próximas etapas da mobilidade.

7.4 O estudante deverá enviar para arni@unochapeco.edu.br, com até 07 (sete) dias de antecedência da viagem, a cópia dos seguintes documentos:

a) Visto de estudante;

b) Seguro saúde;

c) Carta de aceite;

d) Termo de compromisso.

7.5 O estudante deverá obrigatoriamente participar da reunião com as orientações de pré-embarque.

8 DAS DESPESAS PARA A MOBILIDADE

8.1 O Acordo entre a Unochapecó e Uniwersytet Ekonomiczny We Wroclawiu - WROCLAW (University of Economics and Business - Polônia) é pautado pela reciprocidade da gratuidade de taxas durante o período em que o estudante estiver no exterior.

8.2 O Programa NÃO contempla os valores que excederem a bolsa e para cobrir as despesas de viagem e estadia e a ajuda de custo para viagem, conforme indicado no item 2.1, sendo de responsabilidade do candidato arcar com:

a) Despesas com passagens aéreas;

b) Despesas com estadia e alimentação;

c) Despesas com seguro de vida e saúde;

d) Eventuais taxas cobradas pela universidade de destino.

8.3 O estudante em mobilidade é responsável ainda por providenciar a documentação legalmente exigida (exemplo: seguro-viagem, visto e passaporte).

8.4 Em caso de necessidade de comprovação de exames, seguro-saúde ou realização de vacinas (febre amarela, hepatite etc.), estes são de responsabilidade do candidato.

9 OUTROS TRÂMITES

9.1 De posse da Carta de Aceite, o estudante deverá dar entrada nos procedimentos consulares de visto e demais trâmites de entrada no país, sendo de responsabilidade do candidato à obtenção do visto de estudante junto ao Consulado competente e o preenchimento dos requisitos exigidos pelo país estrangeiro para a concessão deste e, demais procedimentos necessários exigidos para sua entrada e permanência no país de destino.

9.2 A concessão de visto de estudante é da responsabilidade da autoridade governamental do país em que se ocorre a mobilidade acadêmica internacional. Os critérios, condições e exigências legais são de responsabilidade e atribuição dos respectivos Órgãos Governamentais, não tendo a Unochapecó qualquer ingerência, participação ou autoridade em relação aos mesmos.

10 DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES

10.1 Ao inscrever-se neste edital, e sem prejuízo das demais disposições regimentais, os candidatos assumem os seguintes compromissos:

a) Realizar com empenho as atividades de intercâmbio previstas no seu Programa de Mobilidade Acadêmica, observando padrões de ética e cidadania em sua convivência acadêmica e social na Universidade anfitriã;

b) Obedecer às normas legais e às regras de conduta da universidade anfitriã e do país de destino;

c) Participar de todas as atividades acadêmicas relativas às disciplinas em que se matricular na Universidade anfitriã, inclusive respeitar o número mínimo de créditos estipulado pela mesma;

d) Assumir o pagamento de todas as despesas necessárias à sua participação no Programa de Cooperação e Mobilidade Acadêmica, especialmente aquelas relativas às passagens aéreas de ida e volta, hospedagem, alimentação e todas as demais circunstanciadas, que se façam necessárias à sua estada na universidade anfitriã, durante o período de intercâmbio;

e) Sujeitar-se às normas, regras e leis do país de destino, bem como às normas e estatutos da Instituição de destino enquanto estiver no processo de mobilidade acadêmica;

f) Firmar termo de compromisso declarando a concordância e ciência com as normas do Programa de Mobilidade Acadêmica

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O não cumprimento das normas deste edital invalida a inscrição do candidato.

11.2 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo o candidato que:

a) prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção;

b) não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e nas condições estipulados neste Edital.

11.3 Compete exclusivamente ao estudante a observância de prazos, procedimentos e termos deste edital.

11.4 O ato da inscrição no processo de seleção para o Programa de Mobilidade Acadêmica da Unochapecó ao qual se refere esse edital, implica na leitura prévia deste documento, ficando pressuposta a prévia e integral concordância com suas respectivas cláusulas.

11.5 O estudante está ciente de que sua aceitação final na instituição de destino ficará a cargo da referida instituição, uma vez atendidos os critérios, as disponibilidades orçamentárias e a absorção da candidatura pela universidade estrangeira conveniada com a Unochapecó.

11.6 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à ARNI através do e-mail arni@unochapeco.edu.br

11.7 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico.

11.8 O Programa de Mobilidade Acadêmica poderá ser cancelado a qualquer tempo em razão da situação de emergência em saúde pública de importância internacional ou eventos pandêmicos, de modo que venha a impossibilitar a realização dos intercâmbios e/ou cumprimento das atividades e calendário acadêmico das universidades de destino, independente de aviso prévio, e sem qualquer ônus para as instituições.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão em conjunto com o Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e Administração e, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de novembro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 435/2025 de 18/11/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.