Edital Reitoria nº 78/2022
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EDITAL Nº 78/REITORIA/2022.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 103/2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 101/2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 98/2022)
(Vide Termo de Homologação nº 7 /2022)
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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio do presente Edital, o Processo Seletivo Externo para Professor Titular, nos termos que seguem.
1 OBJETO Perfaz objeto deste Edital a abertura de 02 (duas) vagas para Professor Titular "B" e 02 (duas) vagas para Professor Titular categoria "C", pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2 ATIVIDADES As atividades a serem desenvolvidas pelos professores, nos termos do
Art. 9º do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, serão de acordo com as atribuições de cada cargo:
I - Professor Titular "B"
a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação e/ou pós-graduação lato sensu;
b) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
c) Orientação de iniciação científica;
d) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;
e) Elaboração e coordenação de projetos de pós-graduação lato sensu;
f) Orientação de estágios;
g) Extensão e prestação de serviços;
h) Pesquisa;
i) Coordenação de pesquisa;
j) Produção e publicações científicas;
k) Gestão administrativa/acadêmica;
l) Outras atividades correlatas.
II - Professor Titular "C"
a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação;
b) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação lato sensu;
c) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação stricto sensu;
d) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
e) Orientação de iniciação científica;
f) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;
g) Orientação de estágios;
h) Orientação de dissertações e teses;
i) Extensão e prestação de serviços;
j) Pesquisa;
k) Produção e publicações científicas;
l) Gestão administrativa/acadêmica;
m) Outras atividades correlatas.
3 CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGA, TITULAÇÃO, REQUISITOS.
A tabela a seguir demonstra a relação de vagas e respectivas características e exigências. Código Vaga Cargo Carga horária1 Nº de Vagas Área do conhecimento Vaga Titulação2 Requisitos
I Professor Titular "B" 08 01 Ciências Humanas Clínica Cognitivo Comportamental Graduação em Psicologia, com Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado em Psicologia ou áreas afins. Comprovar experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses em Psicologia Clínica E Desejável experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na área de processos clínicos na abordagem cognitivo comportamental.
II Professor Titular "B" 08 01 Ciências Humanas Desenvolvimento Humano Graduação em Psicologia, com Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado em Psicologia. Comprovar experiência como professor no ensino superior de, no mínimo, 6 (seis) meses E Comprovar experiência profissional de, no mínimo, 6(seis) meses em clínica.
III Professor Titular "C" 30 01 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração Teoria da Contabilidade e Contabilidade Societária Graduação em Ciências Contábeis, com Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado em Ciências Contábeis ou Administração. - Comprovar participação em grupo de pesquisa3; - Comprovar participação em projeto de pesquisa4; - Comprovar participação em, no mínimo, dois eventos científicos em âmbito nacional nos últimos quatro anos; - Apresentar produção científica na área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, no período de setembro/2018 a setembro/2022, de no mínimo, 200 pontos em artigos publicados em periódicos científicos (Qualis 2013/2016), de acordo com os critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.
IV Professor Titular "C" 30 01 Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração Potencialidades Empreendedoras, Liderança e Aprendizagem Organizacional Graduação em Administração com Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado em Administração ou Ciências Econômicas ou Engenharia de Produção. - Comprovar participação em grupo de pesquisa3; - Comprovar participação em projeto de pesquisa4; - Comprovar participação em, no mínimo, dois eventos científicos em âmbito nacional nos últimos quatro anos; - Apresentar produção científica na área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, no período de setembro/2018 a setembro/2022, de no mínimo, 200 pontos em artigos publicados em periódicos científicos (Qualis 2013/2016), de acordo com os critérios de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Professores do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.
Nota1 Regime de Trabalho: O regime de trabalho dos professores é estabelecido de acordo com os conceitos da Legislação Educacional, conforme previsto no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.
Nota2 Titulação:
a) Os cursos de Graduação e Pós-Graduação lato e stricto sensu requeridos para as vagas deverão estar concluídos e serem comprovados mediante apresentação do diploma e/ou certificado.
b) Para os cursos de Pós-Graduação stricto sensu, o candidato poderá entregar no ato da inscrição documento que ateste a conclusão do curso e de que o diploma e/ou certificado se encontra em fase de expedição, ficando a contratação do candidato selecionado condicionada à entrega do diploma e/ou certificado de conclusão do curso.
c) Para os cursos realizados no exterior o candidato deverá apresentar também a convalidação das titulações em Programa ou Instituição reconhecidos pela CAPES, estando automaticamente desclassificado do processo seletivo em caso de não apresentação do documento.
d) Quando a vaga se referir a área a fim, essas serão analisadas de acordo com as Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Nota3 Grupo de Pesquisa:
A comprovação de participação em Grupo de Pesquisa deverá ser realizada através da entrega do espelho do grupo de pesquisa cadastrado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq ou mediante declaração expedida pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa.
Nota4 Projeto de Pesquisa:
A comprovação de participação em Projeto de Pesquisa deverá ser realizada através da entrega de declaração expedida pelo Coordenador do Grupo de Pesquisa ou documento institucional oficial.
Nota5
Para fins de cumprimento da produção científica exigida nas vagas III - Teoria da Contabilidade e Contabilidade Societária e IV - Potencialidades Empreendedoras, Liderança e Aprendizagem Organizacional a pontuação de artigos em periódicos científicos, segundo Qualis deve seguir o previsto na Resolução nº 12 /C.GESTOR/2018.
4 CRONOGRAMA DO PROCESSO O cronograma do processo seletivo está disposto nos demais itens do presente edital, sendo que todas as etapas do processo ocorrerão na Unochapecó, Campus de Chapecó.
5 DAS INSCRIÇÕES As inscrições poderão ser realizadas de 23 de novembro a 02 de dezembro de 2022, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, na Diretoria de Gestão de Recursos (Bloco A) da Unochapecó, situada na Servidão Anjo Da Guarda nº 295-D, Bairro Efapi, CEP 89.809-900, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
5.1 Serão admitidas inscrições via postal, mediante serviço de Sedex, até o dia 02 de dezembro de 2022, com a identificação "Processo Seletivo Edital nº 078/Reitoria/2022" no endereço mencionado acima. A Unochapecó aguardará até a data limite do período de inscrição, não se responsabilizando por eventuais atrasos do serviço postal.
5.2 Em nenhuma hipótese será admitida juntada ou substituição de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.
5.3 O pedido de inscrição deverá ser formalizado em formulário próprio e instruído com toda a documentação solicitada no item 5.6, deste Edital.
5.4 Caso o candidato se inscreva para mais de uma vaga, deverá entregar os documentos correspondentes para cada inscrição. A não entrega dos documentos acarretará o indeferimento de uma das inscrições.
5.5 Os documentos entregues na Diretoria de Gestão de Recursos deverão ser ordenados, com as folhas numeradas em ordem crescente, sem rasuras e acompanhadas de rubrica.
5.6 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a seguinte documentação:
a) Formulário de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco;
b) Currículo Lattes, instruído com cópia dos documentos comprobatórios das informações. Os documentos deverão ser organizados e entregues respeitando a ordem da "Prova de Títulos (anexo 1)";
c) Cópia do(s) Diploma(s) de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3 do edital;
d) Cópia do(s) Diploma(s) e/ou Certificado(s) de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3 do edital;
e) Cópia do(s) Histórico(s) de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3 do edital;
f) Cópia dos comprovantes dos requisitos da vaga a qual está se candidatando (caso exigido) de acordo com item 3 do edital;
g) Para os candidatos estrangeiros, exige-se a comprovação de sua situação regular no país e respectivo visto de trabalho permanente.
5.6.1 Não haverá devolução de documentos anexados ao processo seletivo.
5.6.2 A Unochapecó não receberá a via original.
5.7 Os candidatos à vaga III - Teoria da Contabilidade e Contabilidade Societária deverão apresentar além dos documentos exigidos no item 5.6 os seguintes documentos:
a) Plano de trabalho a ser desenvolvido na linha de pesquisa 1 do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Contábeis e Administração, conforme modelo do "anexo 2" do edital.
Linha 1: Contabilidade e Controle de Gestão A linha de pesquisa de Contabilidade e Controle de Gestão focaliza estudos e pesquisas que tratam da utilização da informação contábil nos mecanismos de controle de gestão das organizações.
b) Declaração de estar ciente das normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Contábeis e Administração (Resolução nº 012/C.GESTOR/2018), disponível no endereço https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e das normas do Regulamento do credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó (Resolução nº 061/C.GESTOR/2022), disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes, conforme modelo do "anexo 3".
c) Declaração que possui disponibilidade para atuar na graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme previsto em normativas institucionais. Modelo "anexo 4".
d) Declaração comprometendo-se caso seja selecionado, que para assumir a vaga não estará vinculado como professor permanente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, conforme modelo do "anexo 5".
5.8 Os candidatos a IV - Potencialidades Empreendedoras, Liderança e Aprendizagem Organizacional deverão apresentar além dos documentos exigidos no item 5.6 os seguintes documentos:
a) Plano de trabalho a ser desenvolvido na linha de pesquisa 2 do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Contábeis e Administração, conforme modelo do "anexo 2".
Linha 2: Gestão e Inovação em Cadeias de Suprimentos A linha de pesquisa de Gestão e Inovação em Cadeias de Suprimentos focaliza estudos e pesquisas que tratam da escolha de mecanismos de controle e planejamento e os impactos na inovação em cadeias de suprimentos.
b) Declaração de estar ciente das normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Contábeis e Administração (Resolução nº 012/C.GESTOR/2018), disponível no endereço https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e das normas do Regulamento do credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores da Unochapecó (Resolução nº 061/C.GESTOR/2022), disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/publicacoes, conforme modelo do "anexo 3".
c) Declaração que possui disponibilidade para atuar na graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme previsto em normativas institucionais. Modelo "anexo 4".
d) Declaração comprometendo-se caso seja selecionado, que para assumir a vaga não estará vinculado como professor permanente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu, conforme modelo do "anexo 5".
6 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES A Diretoria de Gestão de Recursos homologará as inscrições, divulgando-as no endereço eletrônico da Unochapecó, até o dia 05 de dezembro de 2022, às 17h.
6.1 Será indeferida a inscrição que não estiver organizada e instruída com todos os documentos exigidos pelo presente edital.
6.2 Caberá recurso da homologação das inscrições até o dia 06 de dezembro de 2022, às 17h.
6.3 As provas (títulos, escrita e didática) serão realizadas nas datas estabelecidas na homologação das inscrições. Dependendo do número de candidatos, todas as etapas de seleção poderão ser realizadas no mesmo dia ou em dia(s) subsequente(s).
7 PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção será realizada em quatro fases sucessivas, todas de caráter obrigatório, correspondendo à seguinte proporcionalidade:
a) Prova de Títulos (classificatória) - 25% (vinte e cinco por cento);
b) Prova Escrita (classificatória) - 35% (trinta e cinco por cento);
c) Prova Didática (classificatória) - 40% (quarenta por cento);
d) Entrevista (eliminatória);
7.1 A prova de títulos será realizada mediante análise da documentação entregue pelo candidato, com base nos critérios de avaliação constantes no Anexo I - Prova de Títulos, Artigos 1º e 2 º, do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.
7.2 A prova escrita consiste na dissertação sobre o ponto sorteado ao início da prova, dentre os pontos indicados no item 7.4, excetuando o ponto sorteado para a prova didática.
7.2.1 A prova escrita será realizada na Unochapecó, sendo que os candidatos terão no máximo, 2 (duas) horas para a realização da mesma e esta, será avaliada com base nos critérios de avaliação constantes no Anexo II - Prova Escrita, Artigo 1º, do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.
7.3 A prova didática consiste de uma aula expositiva com duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, conforme ponto temático especificado na homologação das inscrições.
7.3.1 No início da prova didática, o candidato deverá fornecer a cada membro da banca examinadora o plano de aula impresso, o qual deverá ser anexado ao processo do candidato para fins de avaliação conforme critérios do Anexo III - Prova Didática,
Art. 1º, do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.
7.3.2 A instituição colocará à disposição do candidato no local de realização da prova didática um datashow, CPU, caixa de som e quadro com pincel atômico. Quaisquer outros materiais ou equipamentos necessários à efetivação da aula, são de responsabilidade do candidato, bem como os aspectos técnicos de organização, montagem e instalação.
7.3.3 O(s) arquivo(s) que será(ão) utilizado(s) na exposição da prova didática devem ser salvos em PDF.
7.4 Os pontos temáticos das provas escrita e didática, serão sorteados entre os seguintes itens: Código Vaga Vaga Pontos Temáticos Tema de Conhecimento Obrigatório
I Clínica Cognitivo Comportamental a) A relação terapêutica e as habilidades psicoterapêuticas em cognitivo comportamental; b) Aspectos históricos e bases epistemológicas da terapia cognitivo comportamental; c) Principais técnicas cognitivo comportamentais no contexto clínico. Projeto Pedagógico do Curso de Psicologia disponível em https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/sites/ppc/60.pdf
II Desenvolvimento Humano a) Desenvolvimento humano a partir de uma perspectiva psicodinâmica; b) Diferentes fases do ciclo vital: gestação, parto, puerpério, infância, adolescência, vida adulta e velhice; c) Morte e luto no ciclo vital. Projeto Pedagógico do Curso de Psicologia disponível em https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/sites/ppc/60.pdf
III Teoria da Contabilidade e Contabilidade Societária a) Critérios de avaliação e reconhecimento de ativos e passivos, mudanças nas estimativas contábeis e impactos nos resultados; b) Redução ao valor recuperável dos ativos e ajuste de avaliação patrimonial; c) Escolhas contábeis, conflitos de agência e assimetria informacional. Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó, disponível em https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/4353.pdf
IV Potencialidades Empreendedoras, Liderança e Aprendizagem Organizacional a) Processo empreendedor: análise do ambiente, identificação de oportunidades, modelo e plano de negócios; b) Desenvolvimento de Liderança e de Habilidades Gerenciais; Novas Configurações Organizacionais e Liderança; c) Gestão do conhecimento; Aprendizagem Individual, Grupal e Organizacional; Transferência e Compartilhamento do Conhecimento. Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó, disponível em https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/4353.pdf
7.5 A entrevista consiste na avaliação de aspectos profissionais, pessoais e comportamentais do candidato.
7.5.1 A entrevista poderá ser realizada logo após a prova didática, aos candidatos que obtiverem no mínimo uma média de 70 pontos entre as provas escrita e didática.
8 CLASSIFICAÇÃO O candidato será considerado aprovado se obtiver o mínimo de 70 (setenta) pontos em escala de 0 a 100, na média geral, resultante da média ponderada dos pontos obtidos nas provas escrita e didática, e se for aprovado na entrevista.
8.1 A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida de acordo com a pontuação obtida em cada uma das fases do processo, segundo a proporcionalidade estabelecida no artigo 31 do Regulamento de Seleção.
8.2 Havendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios, na seguinte ordem:
1º: candidato que obtiver maior pontuação na prova didática;
2º: candidato que tiver maior titulação;
3º: candidato que obtiver maior pontuação na prova escrita;
4º: decisão da Banca Examinadora.
8.3 O resultado final do processo seletivo será homologado pela Pró-Reitoria de Administração, de acordo com as normas vigentes na Unochapecó, obedecida à rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados.
8.4 O resultado do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico da Unochapecó em até 3 (três) dias úteis do encerramento da última etapa do processo seletivo.
9 RECURSOS Poderão ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e aspectos procedimentais de condução do processo, excetuadas as questões de mérito das avaliações.
9.1 Os recursos poderão ser protocolados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da homologação das inscrições e da realização das provas, por meio eletrônico no endereço: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br, responsável por confirmar o recebimento do documento.
9.2 Os candidatos não terão acesso aos documentos relativos ao processo seletivo, podendo solicitar devolutiva do seu desempenho via manifestação expressa por meio eletrônico no endereço: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br.
10 PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade do Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final.
10.1 A critério da Unochapecó, durante o prazo de vigência do processo seletivo, e considerando-se a necessidade institucional, a coordenação de curso respectiva poderá solicitar nova contratação, aproveitando os candidatos classificados e pertencentes ao banco de talentos, seguindo a ordem de classificação.
10.2 Na hipótese de chamada de banco de talentos para outra vaga de professor titular, não será garantida a carga horária mínima estabelecida na vaga concorrida, podendo, a critério da instituição, com o aceite do candidato estabelecer nova carga horária.
10.3 Na hipótese de chamada do Banco de Talentos, o candidato deverá apresentar comprovação atualizada dos requisitos referentes à produção científica.
10.4 Após o término do período de validade, o processo seletivo perderá o seu efeito.
11 REMUNERAÇÃO A contratação efetivar-se-á pelo regime de Consolidação das Leis de Trabalho e pelas disposições do Estatuto, observadas as disposições previstas na Resolução nº 1 /CONSUN/2020, sendo que o processo seletivo não dá direito à efetividade e/ou estabilidade.
11.1 A Unochapecó oferece atualmente aos funcionários com processo seletivo plano de saúde, plano odontológico, auxílio-creche, seguro de vida, previdência privada, bolsa de estudos, plano de cargos e carreira, programa de capacitação continuada, programa de qualidade de vida no trabalho, plano de demissão voluntária incentivada, plano de assistência ao empregado e associação dos funcionários, mediante adesão e conforme critérios estabelecidos em documentos institucionais.
11.2 Conforme Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó o salário-base corresponde a:
- Professor Titular B: R$ 49,17 hora/aula.
- Professor Titular C: R$ 54,96 hora/aula.
11.3 O salário é calculado da seguinte forma: Salário mensal = hora/aula do cargo (item 11.2) x 5,25 x carga horária semanal do professor.
11.4 O candidato que já mantém vínculo empregatício com a instituição, mas não se encontra no quadro docente efetivo, para assumir a vaga do presente edital estará sujeito às adequações funcionais de acordo com as normas jurídicas internas, especialmente o Plano de Cargos e Carreira, sendo que o salário do professor corresponderá ao da categoria e classe I da qual for enquadrado e, caso a remuneração atual seja igual ou superior a esta, o mesmo será enquadrado na classe imediatamente superior.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Caso o candidato seja aprovado em mais de uma vaga, deverá optar por uma delas em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante manifestação expressa por meio eletrônico no endereço: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br, entendendo-se a não opção, como desistência da(s) vaga(s) a qual foi selecionado.
12.1.1 O candidato que já possui vínculo empregatício como técnico-administrativo com a Fundeste, e for selecionado para uma vaga de seleção de professor, face à incompatibilidade de manutenção das duas funções, deverá optar por um dos cargos, técnico-administrativo ou professor, em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final do processo seletivo, mediante manifestação expressa por meio eletrônico no endereço: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br, entendendo-se a não opção, como desistência da(s) vaga(s) a qual foi selecionado.
12.2 O candidato selecionado que não entregar o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu durante a fase de contratação, estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.
12.3 Havendo necessidade institucional o candidato selecionado deverá atuar em mais de um Programa Stricto Sensu. O credenciamento inicial não restringe a atuação em único Programa.
12.4 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o ingresso imediato na Unochapecó, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e à necessidade Institucional, sob a autorização da Pró-Reitoria de Administração.
12.5 A contratação do candidato classificado será efetuada, observado o disposto nos itens 3 e 11.2 deste edital, pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), com sede na Servidão Anjo Da Guarda nº 295-D, Bairro Efapi, CEP 89.809-900, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
12.6 Deliberada a contratação, os classificados serão comunicados pelo Recursos Humanos, devendo apresentar-se junto ao Setor no prazo estabelecido no comunicado, munidos da documentação necessária para assumir a vaga, conforme previsto no
Art. 74 do Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó.
12.7 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no teor deste edital, nas Resoluções Nº 001/CONSUN/2020 e Nº 002 /CONSUP/2021 e expedientes colocados à disposição dos candidatos no endereço eletrônico da Unochapecó, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.8 Os candidatos selecionados deverão participar de, no mínimo, 08 horas de capacitação didático pedagógica que acontecerá antes do início do semestre letivo.
12.9 A Unochapecó poderá verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ao emprego, sendo que a falsidade de qualquer informação implicará no cancelamento da inscrição e/ou da aprovação no Processo Seletivo.
12.10 Qualquer questão que reste dúvida será resolvida em primeira instância pela Diretoria de Gestão de Recursos e, em segunda e máxima instância, pela Pró-Reitoria de Administração.
12.11 O presente edital tem por base o Regulamento de Seleção de Professores da Unochapecó e o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó disponíveis no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco
12.12 Demais informações sobre este processo seletivo poderão ser obtidas pelo telefone (49) 3321-8315 ou pelo endereço eletrônico gestaodepessoas@unochapeco.edu.br.
Publique-se.
Chapecó (SC), 23 de novembro de 2022.
ANEXO 1
PROVA DE TÍTULOS
Art. 1º A avaliação da prova de títulos será baseada na seguinte proporção:
I - Para professor titular A: Proporcionalidade Artigo 2º, Inciso:
a) Titulação 25% I
b) Experiência profissional 40% II
c) Produção e Atividades Acadêmicas 25% III
d) Formação Complementar 10% IV
II - Para professor titular B: Proporcionalidade Inciso
a) Titulação 25% I
b) Experiência profissional 25% II
c) Produção e Atividades Acadêmicas 35% III
d) Formação Complementar 15% IV
III - Para professor titular C: Proporcionalidade Inciso
a) Titulação 25% I
b) Experiência profissional 20% II
c) Produção e Atividades Acadêmicas 45% III
d) Formação complementar 10% IV
Art. 2º Para obtenção da pontuação da prova de títulos aplicam-se os seguintes índices de pontuação máxima de 100 (cem) pontos:
I - A) TITULAÇÃO: (Sem limite de tempo) Itens Critérios de pontuação
1. Doutorado/livre docência com dissertação/notório saber com tese
- na área de atuação 10 pontos
- em áreas afins 07 pontos
2. Mestrado/livre docência com dissertação
- na área de atuação 07 pontos
- em áreas afins 05 pontos
3. Especialização (Lato Sensu) / Residência
- na área de atuação 05 pontos
- em áreas afins 04 pontos
4. Graduação
- na área de atuação 03 pontos
- em áreas afins 01 ponto
§ 1º Pontua-se cumulativamente as titulações obtidas, respeitada a pontuação máxima.
§ 2º A área de atuação para fins de pontuação dos títulos de doutorado, mestrado e especialização deverá ser expressa em edital.
II - B) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (Sem limite de tempo) Itens Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
Experiência Profissional
1. Experiência profissional técnica na área de formação pertinente a vaga, após a graduação. 1 ponto por ano 15 pontos
2. Atividade regular de ensino superior na Pós-Graduação Stricto Sensu avaliados favoravelmente pela CAPES. 2 pontos por ano 20 pontos
3. Atividade regular de ensino superior na Pós-Graduação Lato Sensu. 0,5 ponto por disciplina ministrada 03 pontos
4. Atividade regular de ensino superior na Graduação 1 ponto por ano 10 pontos
5. Atividade regular de ensino na educação básica 0,5 ponto por ano 05 pontos
6. Reitor 3 pontos por ano de efetivo exercício 12 pontos
7. Vice-Reitor / Pró-Reitor 2 pontos por ano de efetivo exercício 10 pontos
8. Diretor Acadêmico de Área / Diretor Administrativo / Responsável por Setor 1,5 ponto por ano de efetivo exercício 06 pontos
9. Coordenador de Curso de Graduação 1 ponto por ano de efetivo exercício 04 pontos
10. Coordenador adjunto de Curso de Graduação 0,25 ponto por ano de efetivo exercício 02 pontos
11. Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu 0,5 ponto por ano de efetivo exercício 05 pontos
12. Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu 0,25 ponto por ano de efetivo exercício 02 pontos
13. Participação em Órgãos Colegiados, Conselhos, Comitês e comissões institucionais, nomeados pela IES 0,25 ponto por ano 1,5 ponto
14. Experiência profissional como técnico-administrativo da Fundeste 0,5 ponto por ano 2,5 pontos
III - C) PRODUÇÃO E ATIVIDADES ACADÊMICAS: (nos últimos 4 anos) Itens Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
Projetos e Grupos
1. Coordenação de projetos de pesquisa e/ou programas e projetos de extensão 1 ponto por projeto 05 pontos
2. Participação em projetos de pesquisa e/ou programas e projetos de extensão, exceto coordenação 0,5 ponto por projeto 2,5 pontos
3. Participação em Projetos de Captação de Recursos 0,5 ponto por projeto 02 pontos
4. Coordenação de Grupo de Pesquisa 0,5 ponto por grupo 02 pontos
5. Membro de Grupo de Pesquisa 0,25 ponto por grupo 01 ponto
Produção Bibliográfica e Técnica
6. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis A1 4 pontos por artigo 20 pontos
7. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis A2 3 pontos por artigo 15 pontos
8. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis A3 e A4 2,5 pontos por artigo 12,5 pontos
9. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis B1 e B2 2 pontos por artigo 10 pontos
10. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis B3 e B4 1,5 ponto por artigo 7,5 pontos
11. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis B5 1,0 ponto por artigo 5,0 pontos
12. Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial - Qualis C 0,5 ponto por artigo 2,5 pontos
13. Artigos completos publicados em periódico nacional ou internacional com corpo editorial e com ISSN e/ou DOI - Sem Qualis 0,25 ponto por artigo 1,25 ponto
14. Autoria de Livros com ISBN e/ou DOI 4 pontos por livro 20 pontos
15. Co-autoria ou organização de livro com ISBN e/ou DOI 3 pontos por livro 15 pontos
16. Capítulos de livros com ISBN e/ou DOI 1 ponto por capítulo 10 pontos
17. Tradução (com publicação) de livro com ISBN e/ou DOI 0,75 ponto por tradução 3,75 pontos
18. Publicação de trabalhos completos em anais de eventos 0,3 ponto por trabalho 1,5 ponto
19. Publicação de resumo expandido em eventos 0,25 ponto por resumo 1,25 ponto
20. Publicação de resumo em eventos 0,15 ponto por resumo 0,75 ponto
21. Cadernos didáticos e livros-texto EAD 1ª ed, sem ISBN 0,25 ponto por material 1,25 ponto
22. Prefácio e apresentação de obra 0,5 ponto por material 2,5 pontos
23. Organização/Editoração de revista e/ou de dossiês 0,5 ponto por edição 2,5 pontos
24. Apresentação de Trabalhos e Palestras 0,25 ponto por apresentação 1,25 pontos
25. Trabalhos técnicos 0,15 ponto por trabalho 0,75 ponto
Produtos e Tecnologias
26. Produtos tecnológicos, processos ou técnicas com patente 2 pontos por patente 08 pontos
27. Registro de propriedade intelectual 2 pontos por registro 08 pontos
28. Softwares com registro resultantes de projeto de pesquisa 0,5 ponto por software 02 pontos
29. Apresentação de obra artística (com registro e/ou divulgação) 0,5 ponto por apresentação 02 pontos
30. Obras de artes visuais (com registro e/ou divulgação) 0,75 ponto por obra 03 pontos
31. Curadoria de exposições (com registro e/ou divulgação) 0,25 ponto por curadoria 01 ponto
Orientações Concluídas
32. Orientação de Tese de doutorado 3 pontos por orientação 15 pontos
33. Orientação de Dissertação de mestrado 1,5 pontos por orientação 7,5 pontos
34. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou iniciação científica e/ou Pós-Graduação Lato Sensu 0,25 ponto por orientação 1,25 ponto
Participação em Bancas
35. Participação em bancas de doutorado 0,25 ponto por banca 1,25 ponto
36. Participação em bancas de mestrado 0,2 ponto por banca 1 ponto
37. Participação em bancas de qualificação (mestrado e doutorado) 0,15 ponto por banca 0,75 ponto
38. Participação em bancas de trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou Pós-Graduação Lato Sensu 0,1 ponto por banca 0,5 ponto
39. Participação em bancas examinadoras para o magistério superior 0,5 ponto por banca 2,5 pontos
§ 1º Para efeitos de pontuação do item "C - Produção e Atividades Acadêmicas", limita-se às produções e atividades realizadas nos últimos 4 (quatro) anos.
§ 2º Considera-se como trabalho técnico: cursos de curta duração ministrado, pareceres, avaliação de artigo científico para periódico e/ou evento, cartas, mapas, maquetes, manutenção de obra artística, participação em programas de rádio e/ou TV, relatórios de pesquisa e tutoria de estudantes e professores de outras instituições.
V - D) FORMAÇÃO COMPLEMENTAR: (últimos 4 anos) Formação Complementar
Itens Critérios de Pontuação Pontuação Máxima
1. Participação em cursos de atualização, congressos, conferências e seminários, entre outros 0,5 ponto por participação 9 pontos
3. Estágio Pós-Doutoral 2,5 pontos por estágio 05 pontos
4. Organização de Eventos 0,2 ponto por organização 01 ponto
§ 1º Para efeitos de pontuação do item "D - Formação Complementar", limita-se às atividades realizadas nos últimos 4 (quatro) anos.
§ 2º Excetua-se do prazo previsto no inciso V, o Estágio Pós-Doutoral, o qual não terá limite de tempo.
ANEXO 2
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ - UNOCHAPECÓ PLANO DE TRABALHO A SER DESENVOLVIDO Programa de Pós-Graduação em ____________________________________________ Linha de Pesquisa pretendida: ______________________________________________
1 . Descreva a estratégia, justificativa da linha de pesquisa pretendida e indicação dos benefícios que sua participação trará à linha de pesquisa e às temáticas de pesquisa do Programa (máximo de 15 linhas).
1.1 Objetivos geral e específico(s):
1.2 Temas de pesquisa:
1.3 Potencial para realização de trabalhos de pesquisa em rede eou cooperação visando a internacionalização da pesquisa do Programa de Pós-Graduação e da Unochapecó: (máximo de 10 linhas)
1.4 Principais referenciais bibliográficos.
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO Eu, _________________________________________________, declaro para os devidos fins que estou ciente das normas de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em ________________________________________ e das normas do Regulamento do credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó.
Data:
Assinatura
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO Eu, ______________________________________________, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade para atuar na graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme previsto em normativas institucionais.
Data:
Assinatura
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO Eu, _____________________________________________, declaro para os devidos fins que me comprometo caso seja selecionado(a), que para assumir a vaga não esteja vinculado(a) como professor(a) permanente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
Data:
Assinatura
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 103/2022 de 19/12/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 101/2022 de 15/12/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 98/2022 de 14/12/2022 - Norma em vigor
Termo de Homologação nº 7/2022 de 05/12/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.